Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52012IP0014

Como evitar o desperdício de alimentos Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012 , sobre como evitar o desperdício de alimentos: estratégias para melhorar a eficiência da cadeia alimentar na UE (2011/2175(INI))

JO C 227E de 6.8.2013, p. 25–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 227/25


Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Como evitar o desperdício de alimentos

P7_TA(2012)0014

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, sobre como evitar o desperdício de alimentos: estratégias para melhorar a eficiência da cadeia alimentar na UE (2011/2175(INI))

(2013/C 227 E/05)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 191.o e 192.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, referentes à preservação, protecção e melhoria da qualidade da saúde das pessoas e do ambiente,

Tendo em conta a Directiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas directivas (1),

Tendo em conta a sua resolução, de 6 de Julho de 2010, sobre o Livro Verde da Comissão sobre a gestão dos bio-resíduos na União Europeia (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 7 de Setembro de 2010, sobre rendimentos justos para os agricultores: melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa (3),

Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Janeiro de 2011, sobre o reconhecimento da agricultura como um sector estratégico no contexto da segurança alimentar (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 23 de Junho de 2011, sobre a PAC no horizonte 2020: responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais (5),

Tendo em conta a sua resolução, de 5 de Julho de 2011, sobre um mercado de comércio retalhista mais eficiente e equitativo (6),

Tendo em conta o estudo preparatório sobre resíduos alimentares na UE 27, da DG Ambiente da Comissão Europeia (2010),

Tendo em conta o estudo da FAO sobre perdas alimentares globais e desperdício alimentar, de 2011,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0430/2011),

A.

Considerando que uma quantidade cada vez maior de alimentos sãos e em condições comestíveis – segundo algumas estimativas, até 50 % – se perde anualmente na Europa ao longo de todos os elos da cadeia agro-alimentar, incluindo, em alguns casos, ao nível do consumidor, transformando-se em desperdícios;

B.

Considerando que um estudo publicado pela Comissão estima a produção anual de resíduos alimentares nos 27 Estados-Membros em cerca de 89 milhões de toneladas, isto é, 179 kg per capita, com grandes variações entre os países e os diversos sectores, sem sequer mencionar os desperdícios a nível da produção agrícola ou as devoluções de peixe ao mar; considerando que, se não se tomarem medidas preventivas adicionais, o volume global de desperdício alimentar atingirá, em 2020, 126 milhões de toneladas (aumento de 40 %);

C.

Considerando que na União Europeia vivem ainda 79 milhões de pessoas abaixo do limiar de pobreza, o que significa que mais de 15% dos cidadãos têm um rendimento inferior a 60% do rendimento médio do país de residência e que, de entre estes, 16 milhões recebem ajuda alimentar através de instituições de beneficência;

D.

Considerando que, segundo os dados alarmantes divulgados pela FAO, existem actualmente 925 milhões de pessoas no mundo em risco de subnutrição, e que estes dados tornam cada vez menos realizáveis os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, nomeadamente no que se refere à redução para metade da pobreza e da fome até 2015;

E.

Considerando que, segundo o estudo da FAO, o aumento previsto de 7 para 9 mil milhões da população mundial irá exigir um aumento de, pelo menos, 70 % do aprovisionamento alimentar até 2050;

F.

Considerando que a produção de cereais a nível mundial passou de 824 milhões de toneladas em 1960 para cerca de 2,2 mil milhões de toneladas em 2010, o que significa um aumento de 27 milhões de toneladas por ano; que, se a produção agrícola mundial continuar a aumentar a este ritmo, em 2050 o aumento da produção de cereais em relação à produção actual será suficiente para alimentar a população mundial; que, entretanto, uma vez que as perdas ocorridas após a colheita representam cerca de 14 % da produção total e que outros 15 % se perdem a nível da distribuição e em resíduos domésticos, três quintos do aumento de abastecimento total necessário em 2050 poderiam obter-se deixando de desperdiçar alimentos;

G.

Considerando que a redução do desperdício alimentar constitui um passo preliminar importante para combater a fome no mundo, dar resposta ao aumento da procura estimado pela FAO e melhorar o nível nutricional da população;

H.

Considerando que uma redução do desperdício alimentar implicaria uma utilização mais eficaz dos solos e uma melhor gestão dos recursos hídricos, teria repercussões positivas em todo o sector agrícola a nível mundial e contribuiria para combater a subnutrição nas regiões em desenvolvimento;

I.

Considerando que o desperdício alimentar tem consequências não apenas éticas, económicas, sociais e nutricionais, mas também sanitárias e ambientais, na medida em que as enormes quantidades de alimentos não consumidos contribuem fortemente para o aquecimento global, que o desperdício alimentar produz metano e que os efeitos de estufa deste gás são 21 vezes mais potentes que os do dióxido de carbono,

J.

Considerando que o desperdício alimentar causado pelos consumidores é mínimo nos países em desenvolvimento e que, nestes países, o desperdício alimentar se deve essencialmente a limitações financeiras e técnicas ao longo da cadeia agro-alimentar;

K.

Considerando que, na Europa e na América do Norte, nas décadas passadas, quando a produção de alimentos era abundante, o desperdício de alimentos não era uma prioridade política, o que conduziu a um aumento geral do desperdício de alimentos ao longo de toda a cadeia alimentar; considerando que, na Europa e na América do Norte, o desperdício de alimentos ocorre, sobretudo, nas fases da venda a retalho e do consumo, contrariamente aos países em desenvolvimento, onde a produção, a colheita, a transformação e o transporte são as fases em que ocorrem mais perdas;

L.

Considerando que, segundo estudos recentes, a produção de um quilograma de alimentos implica a emissão de 4,5 kg de CO2 para a atmosfera; que, na Europa, as cerca de 89 Mt de desperdício alimentar produzem 170 Mt de CO2 eq./ano, com a seguinte repartição: indústria alimentar, 59 Mt de CO2 eq./ano, consumo doméstico, 78 Mt de CO2 eq./ano, outros, 33 Mt de CO2 eq./ano; que a produção de 30% dos alimentos que acabam por não ser consumidos implica a utilização de 50 % mais de recursos hídricos para irrigação, enquanto que a produção de 1 kg de carne de bovino requer 5 a 10 toneladas de água;

M.

Considerando que a ameaça que pesa sobre a segurança alimentar tem como contraponto os flagelos que caracterizam as economias mais ricas, como a obesidade, as doenças cardiovasculares e as formas de cancro decorrentes de um regime alimentar demasiado rico em gorduras e proteínas, do que resulta que, a nível mundial, a população hipernutrida é numericamente equivalente à população subnutrida;

N.

Considerando que a crescente redução dos factores de produção se opõe à necessidade de aumentar a oferta alimentar na União Europeia;

O.

Considerando que o apoio dado aos países em desenvolvimento para melhorar a eficiência das suas cadeias alimentares pode não só beneficiar directamente as economias locais e o crescimento sustentável destes territórios, mas também, de forma indirecta, melhorar o equilíbrio mundial do comércio dos produtos agrícolas e a redistribuição dos recursos naturais;

P.

Considerando que o intercâmbio de boas práticas a nível europeu e internacional e a assistência aos países em desenvolvimento revestem grande importância na luta contra o desperdício alimentar em todo o mundo;

Q.

Considerando que um número crescente de Estados-Membros está a lançar iniciativas de sensibilização da opinião pública relativamente às causas e consequências do desperdício alimentar, às formas de o reduzir e à promoção de uma cultura científica e civil orientada para os princípios da sustentabilidade e da solidariedade;

R.

Considerando que o desperdício alimentar incide ao longo de toda a cadeia agro-alimentar, desde a fase de produção agrícola até às fases de armazenamento, transformação, distribuição, gestão e consumo;

S.

Considerando que a responsabilidade primária em termos de segurança e de não desperdício dos alimentos sempre que possível cabe aos actores da cadeia agro-alimentar;

T.

Considerando que alguns Estados-Membros proíbem a venda de alimentos a preços abaixo do preço de custo, privando deste modo os retalhistas da possibilidade de vender aos consumidores, no final do dia e a preços reduzidos, alimentos frescos que não foram vendidos, contribuindo assim para o desperdício na cadeia alimentar;

U.

Considerando que o regulamento relativo à informação dos consumidores sobre os alimentos, recentemente adoptado, estabelece claramente que os alimentos com um rótulo que indique "consumir até" devem ser considerados perigosos depois da expiração dessa data;

V.

Considerando que o trabalho do Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar e da Mesa Redonda Europeia sobre Consumo e Produção Sustentáveis visa melhorar a eficiência e a sustentabilidade ao longo da cadeia de abastecimento alimentar;

1.

Considera que a segurança alimentar é um direito fundamental da humanidade, que se realiza através da disponibilidade, acessibilidade, utilização e estabilidade temporal de uma alimentação saudável, suficiente, adequada e nutritiva; observa que a produção alimentar mundial é comprometida por uma série de factores, nomeadamente o carácter limitado dos recursos naturais face ao crescimento da população mundial e o escasso acesso aos alimentos por parte das categorias mais vulneráveis da população;

2.

Solicita ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros e aos intervenientes na cadeia agro-alimentar que resolvam com urgência o problema do desperdício alimentar ao longo de toda a cadeia de abastecimento e consumo e formulem orientações e apoiem as estratégias que visem melhorar a eficiência da cadeia de agro-alimentar, sector a sector, e insta-os a conferir prioridade a estes aspectos na agenda política europeia; neste contexto, insta a Comissão a fomentar o conhecimento do trabalho em curso no Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar e na Mesa Redonda Europeia sobre Consumo e Produção Sustentáveis, nomeadamente no que se refere às recomendações sobre formas de combater o desperdício de alimentos;

3.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de, diariamente, uma quantidade considerável de alimentos, mesmo sendo perfeitamente consumível, ser tratada como resíduos, e considera que o desperdício de alimentos representa um problema ambiental e ético e tem custos económicos e sociais, o que coloca desafios no contexto do mercado interno, tanto para as empresas como para os consumidores; convida, portanto, a Comissão a estudar as razões que levam a deitar fora, desperdiçar e depositar em aterros na Europa anualmente cerca de 50 % dos alimentos produzidos, e a velar por que seja efectuada uma análise precisa dos desperdícios e uma avaliação das repercussões económicas, ambientais, nutricionais e sociais; solicita igualmente à Comissão que elabore medidas concretas destinadas a reduzir para metade o desperdício alimentar até 2025 e, paralelamente, a prevenir a produção de resíduos alimentares;

4.

Salienta que o desperdício alimentar tem diversas causas: excesso de produção, má concepção dos produtos (tamanho ou formato inadequados), deterioração do produto ou da embalagem, normas de comercialização (problemas ou defeitos ligados ao aspecto ou à embalagem), má gestão das existências e estratégias de marketing;

5.

Solicita à Comissão que avalie o impacto de uma política de resíduos coerciva no desperdício alimentar; espera que a adopção de uma política coerciva em matéria de tratamento de resíduos que abranja todos os elos da cadeia agro-alimentar se baseie na aplicação do princípio "poluidor-pagador";

6.

Considera que, para limitar tanto quanto possível o desperdício alimentar, é necessário sensibilizar todos os intervenientes da cadeia agro-alimentar e visar as diferentes causas de desperdício, sector a sector; exorta, portanto, a Comissão a fazer uma análise de toda a cadeia alimentar para identificar os sectores alimentares que geram mais desperdício de alimentos e as soluções que poderão ser encontradas para o evitar;

7.

Solicita que a Comissão coopere com a FAO na definição de objectivos comuns em matéria de redução do desperdício de alimentos à escala mundial;

8.

Observa que a questão do desperdício alimentar deve ser tratada no âmbito da eficiência dos recursos e exorta a Comissão a apresentar iniciativas específicas relativas ao desperdício alimentar no âmbito da iniciativa emblemática "Uma Europa eficiente em termos de recursos", a fim de garantir que esta questão seja objecto de tanta atenção e sensibilização como a questão da eficácia energética, pois ambas as questões têm a mesma importância para o ambiente e para o nosso futuro;

9.

Insta a Comissão a criar objectivos específicos em matéria de prevenção de resíduos alimentares para os Estados-Membros como parte integrante dos objectivos de prevenção de resíduos que os Estados-Membros deverão atingir até 2014, tal como recomenda a directiva-quadro sobre resíduos de 2008;

10.

Considera imperativo reduzir o desperdício alimentar ao longo de toda a cadeia alimentar, desde a exploração agrícola até à mesa do consumidor; insiste na necessidade de se adoptar uma estratégia coordenada acompanhada de acções concretas, nomeadamente o intercâmbio de boas práticas, a nível europeu e nacional, a fim de reforçar a coordenação entre os Estados-Membros com vista a evitar o desperdício de alimentos e melhorar a eficiência da cadeia agro-alimentar; considera que é possível atingir este objectivo promovendo relações directas entre produtores e consumidores e encurtando a cadeia agro-alimentar, solicitando a todas as partes interessadas que assumam maior responsabilidade partilhada e incentivando-as a reforçar a coordenação, a fim de melhorar a logística, o transporte, a gestão das existências e o acondicionamento dos alimentos;

11.

Insta a Comissão, os Estados-Membros e as partes interessadas a procederem ao intercâmbio de boas práticas, combinando os conhecimentos adquiridos nos fóruns e plataformas relevantes, tais como o Fórum do Comércio Retalhista sobre a Sustentabilidade, a Mesa Redonda sobre Produção e Consumo Sustentáveis de Alimentos, o Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar, a rede informal de Estados-Membros denominada "Amigos da Alimentação Sustentável", o Consumer Goods Forum;

12.

Insta a Comissão a apoiar, aquando da elaboração das políticas de desenvolvimento, acções destinadas a reduzir os desperdícios ao longo de toda a cadeia agro-alimentar nos países em desenvolvimento em que as técnicas de produção, a gestão pós-colheita, as infra-estruturas e os processos de transformação e embalagem são problemáticos e inadequados; propõe que se incentive a modernização deste equipamento e infra-estruturas agrícolas a fim de reduzir as perdas pós-colheita e aumentar a durabilidade dos alimentos; considera, além disso, que a melhoria da eficiência da cadeia agro-alimentar pode também ajudar estes países a alcançar a auto-suficiência alimentar;

13.

Solicita uma reorientação das medidas de apoio a nível da UE em matéria de distribuição de géneros alimentícios aos cidadãos menos favorecidos da União, da ajuda comunitária para a distribuição de leite e produtos lácteos nas escolas e do programa de fomento do consumo de fruta nas escolas, a fim de evitar o desperdício alimentar;

14.

Constata que existe confusão em torno da definição das expressões "desperdício alimentar" e "resíduo alimentar"; considera que, na acepção comum, entende-se por "desperdiço alimentar" o conjunto dos produtos alimentares que são eliminados da cadeia agro-alimentar por razões económicas ou estéticas ou devido à proximidade do prazo de consumo, mas que estão ainda em estado perfeitamente comestível e próprio para o consumo humano e que, na ausência de um possível uso alternativo, se destinam a ser eliminados e deitados fora, dando origem a externalidades negativas do ponto de vista ambiental, custos económicos e perdas de receitas por parte das empresas;

15.

Toma conhecimento do facto de que não existe na Europa uma definição harmonizada de desperdício alimentar; solicita, portanto, à Comissão que apresente uma proposta legislativa que defina o "desperdício alimentar" e, neste contexto, apresente igualmente uma definição separada de resíduos alimentares para utilização como biocombustíveis ou de resíduos alimentares de origem agrícola, que não se incluem no desperdício alimentar por serem reutilizados para fins energéticos;

16.

Considera que todos os Estados-Membros devem permitir que os retalhistas reduzam substancialmente os preços dos alimentos frescos, para preços abaixo do custo de produção quando os alimentos estiverem próximos do prazo de validade, a fim de reduzir a quantidade de alimentos que são deitados fora por não serem vendidos e de dar aos consumidores com baixos rendimentos a possibilidade de comprar alimentos de boa qualidade a preços reduzidos;

17.

Sublinha que a agricultura, pelas suas características, é eficiente do pontos de vista da utilização dos recursos e pode desempenhar um papel fundamental e de primeira linha na luta contra o desperdício alimentar; exorta, portanto, a Comissão a incluir medidas ambiciosas nesse sentido nas próximas propostas legislativas nos domínios da agricultura, do comércio e da distribuição dos produtos alimentares; aguarda uma acção conjunta em matéria de investimentos no âmbito da investigação, da ciência, da tecnologia, da educação, do aconselhamento e da inovação na agricultura, com a finalidade de reduzir o desperdício alimentar e de educar e estimular os consumidores a adoptar comportamentos mais responsáveis e conscientes a fim de prevenir o desperdício alimentar;

18.

É de opinião que requisitos de qualidade relativos ao aspecto, quer impostos por legislação europeia ou nacional quer por regras internas das empresas, que determinam as dimensões e a forma das frutas e dos produtos hortícolas frescos, estão na origem de muitas rejeições desnecessárias, que aumentam a quantidade de alimentos desperdiçados; solicita às partes interessadas que reconheçam e expliquem o valor nutricional dos produtos agrícolas com dimensões/formas imperfeitas, a fim de reduzir os produtos rejeitados;

19.

Solicita à Comissão que elabore orientações sobre a aplicação do artigo 5.o da Directiva-Quadro relativa aos resíduos (2008/98/CE), que define os subprodutos, pois a falta de clareza jurídica na legislação da UE no que diz respeito à distinção entre resíduo e não resíduo pode entravar a utilização eficiente dos subprodutos;

20.

Solicita à Comissão, aos Estados-Membros, às indústrias transformadoras e aos retalhistas que elaborem directrizes para lutar contra o desperdício alimentar evitável e tornar os elos da cadeia de abastecimento alimentar mais eficientes em termos de recursos, e envidem esforços contínuos para melhorar a transformação, a embalagem e o transporte, a fim de reduzir o desperdício alimentar inútil;

21.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a incentivar o intercâmbio de boas práticas e a promover campanhas de sensibilização do público sobre o valor dos alimentos e dos produtos agrícolas, as causas e consequências do desperdício alimentar e formas de o reduzir, fomentando assim uma cultura científica e cívica orientada para os princípios da sustentabilidade e da solidariedade; insta os Estados-Membros a incentivarem a introdução de programas de educação para a alimentação, a todos os níveis do ensino, nomeadamente superior, que expliquem, por exemplo, como armazenar, cozinhar e eliminar os alimentos, promovendo, deste modo, comportamentos mais louváveis; salienta o importante papel desempenhado pelas autoridades locais e empresas municipais, paralelamente aos retalhistas e aos meios de comunicação, no fornecimento de informação e prestação de apoio aos cidadãos em matéria de prevenção e redução do desperdício alimentar;

22.

Louva as iniciativas já lançadas nos Estados-Membros com vista à recuperação, a nível local, de produtos não vendidos e rejeitados ao longo da cadeia de abastecimento alimentar para os redistribuir às categorias de cidadãos que vivem abaixo do limiar de rendimento mínimo e não dispõem de poder de compra; salienta a importância do intercâmbio de boas práticas neste domínio entre os Estados-Membros, bem como de iniciativas a nível local; sublinha, neste contexto, o precioso contributo, por um lado, dos voluntários, na triagem e distribuição dos produtos e, por outro, das associações de profissionais que desenvolvem sistemas e acções de luta contra o desperdício;

23.

Solicita aos retalhistas que participem em programas de redistribuição de alimentos aos cidadãos sem poder de compra e adoptem medidas com o objectivo de tornar possível a aplicação de descontos aos produtos que se aproximam do final do prazo de validade;

24.

Congratula-se com o trabalho realizado por empresas e associações profissionais, dos sectores público, privado, académico e associativo, em termos de elaboração e implementação, a nível europeu, de programas de acção coordenados em matéria de luta contra o desperdício alimentar;

25.

Considera que o investimento em métodos que permitam uma redução do desperdício alimentar pode contribuir para a redução das perdas das empresas do sector agro-alimentar e, consequentemente, para a diminuição dos preços dos alimentos, possibilitando também um melhor acesso aos alimentos para as categorias mais desfavorecidas da população; insta a Comissão a identificar instrumentos e acções susceptíveis de estimular um maior envolvimento das empresas agro-alimentares, dos mercados grossistas, das lojas, das cadeias de distribuição, da restauração pública e privada, das administrações públicas e das ONG nas práticas de luta contra o desperdício; para este efeito, incentiva a utilização da Internet e das novas tecnologias; salienta, neste contexto, a importância de criar uma Comunidade do Conhecimento e da Inovação sobre os alimentos que se centre, nomeadamente, na prevenção do desperdício alimentar; insta a Comissão a solicitar ao sector agro-alimentar e às partes interessadas que assumam a sua quota de responsabilidade no problema do desperdício alimentar, em particular fornecendo produtos alimentares em embalagens de várias dimensões, que avaliem as vantagens de oferecer mais produtos alimentares a granel e que tenham mais em conta as pessoas que vivem sós, a fim de reduzir o desperdício de alimentos e, consequentemente, a pegada de carbono dos consumidores;

26.

Solicita que os Estados-Membros criem incentivos económicos para limitar o desperdício de alimentos;

27.

Salienta que as emissões de gases com efeito de estufa associadas à produção, acondicionamento e transporte de alimentos deitados fora representam emissões suplementares desnecessárias; observa que a melhoria da eficiência da cadeia alimentar, de modo a evitar o desperdício de alimentos e a pôr termo ao desperdício de alimentos comestíveis, é uma acção fundamental para mitigar as alterações climáticas;

28.

Solicita à Comissão que estude eventuais modificações das normas que disciplinam os contratos públicos para os serviços de restauração e hotelaria, a fim de privilegiar, ao nível da adjudicação de contratos, em situação de igualdade de outras condições, as empresas que garantem uma redistribuição gratuita dos produtos não distribuídos (não vendidos) às categorias de cidadãos sem poder de compra e que promovem acções concretas para a redução dos desperdícios a montante, por exemplo, dando preferência aos produtos agrícolas e alimentares produzidos o mais perto possível do local de consumo;

29.

Solicita à Comissão que, a fim de dar o exemplo, analise o problema do desperdício alimentar nas instituições europeias e tome medidas urgentes e necessárias para reduzir a enorme quantidade de alimentos que são deitados fora diariamente nas cantinas das diferentes instituições europeias;

30.

Solicita à Comissão que estude e incentive medidas com vista a reduzir os desperdícios alimentares a montante, como, por exemplo, a etiquetagem com duplo prazo de validade (data-limite de venda e data-limite de consumo) e as vendas com desconto de produtos que se encontrem perto do prazo de validade ou danificados; salienta que uma utilização aperfeiçoada e eficaz e das embalagens pode desempenhar um papel importante na prevenção do desperdício alimentar reduzindo o impacto ambiental global de um produto, nomeadamente graças a um design industrial ecológico, o que compreende medidas como a modificação do tamanho das embalagens para ajudar os consumidores a comprar a quantidade adequada e desincentivar o consumo excessivo de recursos, o fornecimento de indicações sobre o armazenamento e a utilização dos produtos, a concepção de embalagens que permitam prolongar o tempo de armazenamento dos produtos e a sua frescura, garantindo a utilização de materiais adequados para a embalagem e a conservação dos alimentos que não sejam prejudiciais à saúde nem à durabilidade dos produtos;

31.

Exorta a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, a formular recomendações sobre a temperatura de refrigeração, sabendo que temperaturas não óptimas e inadequadas tornam os alimentos impróprios para o consumo antes do tempo e ocasionam desperdícios desnecessários; sublinha que níveis harmonizados de temperatura ao longo da cadeia alimentar melhorariam a conservação dos produtos e reduziriam o desperdício de alimentos no caso dos produtos transportados e vendidos além-fronteiras;

32.

Recorda os resultados do inquérito realizado pela Comissão ("Consumer Empowerment in the EU" – SEC(2011)0469), segundo o qual 18 % dos cidadãos europeus não compreendem o rótulo "consumir de preferência antes de"; solicita, portanto, à Comissão e aos Estados-Membros que clarifiquem o significado das datas indicadas nos rótulos ("consumir de preferência antes de", "prazo de validade", "data-limite de consumo"), a fim de reduzir a confusão dos consumidores relativamente à comestibilidade dos alimentos, e que forneçam ao público informações exactas, nomeadamente a indicação de que a data de durabilidade mínima "consumir de preferência antes de" diz respeito à qualidade, enquanto que a expressão "data-limite de consumo" se refere à segurança, a fim de ajudar os consumidores a fazer uma escolha informada; solicita à Comissão que publique um manual de fácil consulta para o consumidor sobre a utilização de produtos alimentares cujo prazo de validade esteja prestes a expirar, garantindo simultaneamente a segurança da doação de alimentos e da alimentação animal e tirando partido das boas práticas dos intervenientes na cadeia de abastecimento alimentar, com vista, por exemplo, a equilibrar a oferta e a procura de uma forma mais rápida e eficaz;

33.

Convida os Estados-Membros a encorajar e apoiar as iniciativas destinadas a incentivar a produção sustentável em pequena e média escala ligada aos mercados e consumos locais e regionais; reconhece que os mercados locais são sustentáveis do ponto de vista ambiental e contribuem para a estabilidade do sector primário; solicita que a política agrícola comum garanta, no futuro, financiamentos adequados para promover a estabilidade do sector primário, por exemplo, através das vendas directas e dos mercados locais e de todas as medidas de promoção da proximidade ou do quilómetro zero;

34.

Insta os Estados-Membros a velarem por que os pequenos produtores locais e os grupos de produtores locais possam participar nos processos de adjudicação de contratos para a implementação de programas específicos de promoção, inter alia, do consumo de fruta e produtos lácteos nas escolas;

35.

Insta o Conselho e a Comissão a proclamarem 2014 "Ano Europeu contra o Desperdício Alimentar", como instrumento de informação e de sensibilização dos cidadãos europeus, e a chamar a atenção dos governos nacionais para esta importante temática tendo em vista a disponibilização de fundos adequados aos desafios a enfrentar no futuro próximo;

36.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 312 de 23.11.2008, p. 3.

(2)  JO C 351 E de 2.12.2011, p. 48.

(3)  JO C 308 E de 20.10.2011, p. 22.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0006.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0297.

(6)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0307.


Top