Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TN0306

Processo T-306/13: Recurso interposto em 5 de junho de 2013 — Silicium España Laboratorios/IHMI — LLR-G5 (LLR-G5)

JO C 226 de 3.8.2013, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 226 de 3.8.2013, p. 6–6 (HR)

3.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/22


Recurso interposto em 5 de junho de 2013 — Silicium España Laboratorios/IHMI — LLR-G5 (LLR-G5)

(Processo T-306/13)

(2013/C 226/29)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Silicium España Laboratorios (Vila-Seca, Espanha) (representante: C. Sueiras Villalobos, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: LLR-G5 Ltd (Castlebar, Irlanda)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) de 7 de março de 2013 (processo n.o R 383/2012-1), na medida em que declara a nulidade da marca comunitária n.o 3384625, «LLRG5», pelo facto de esta ter sido pedida de má-fé;

confirmar a decisão da Divisão de Anulação de 20 de dezembro de 2011 no processo 4174 C;

condenar o IHMI nas suas próprias despesas e nas efetuadas pela Silicium nestes processos

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa «LLRG5» — Registo de marca comunitária n.o3 384 625

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: fundamentos previstos no artigo 52.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009

Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e declaração da nulidade da marca controvertida

Fundamentos invocados: violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


Top