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Document 32013H0730(03)
Council Recommendation of 9 July 2013 on the National Reform Programme 2013 of Bulgaria and delivering a Council opinion on the Convergence Programme of Bulgaria, 2012-2016
Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Bulgária e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Bulgária para 2012-2016
Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Bulgária e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Bulgária para 2012-2016
JO C 217 de 30.7.2013, p. 10–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/10 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 9 de julho de 2013
relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Bulgária e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Bulgária para 2012-2016
2013/C 217/03
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,
Tendo em conta o parecer do Comité de Proteção Social,
Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançamento de uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, "Europa 2020", baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, desenvolvida em torno dos domínios fundamentais que requerem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade. |
(2) |
Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as "orientações integradas". Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas nacionais económicas e de emprego. |
(3) |
Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros acordaram num Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação ao nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas possíveis. Decidiram das medidas a tomar ao nível dos Estados Membros, nomeadamente comprometendo se expressamente a cumprir os objetivos da estratégia Europa 2020 e a aplicar as recomendações específicas por país. |
(4) |
Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da Bulgária e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência da Bulgária para 2012-2015. |
(5) |
Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marca o início do Semestre Europeu de 2013 para a coordenação da política económica. Na mesma data, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o relatório sobre o mecanismo de alerta no qual a Bulgária foi identificada como um dos Estados-Membros que deveria ser objeto de uma apreciação aprofundada. |
(6) |
O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97 e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e os aspetos sociais na análise anual do crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a análise anual do crescimento para 2013. |
(7) |
Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública. |
(8) |
Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Bulgária, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão levou-a a concluir que a Bulgária apresenta desequilíbrios macroeconómicos que merecem acompanhamento e a adoção de medidas. Em especial, o impacto da redução do endividamento no setor empresarial, bem como o ajustamento contínuo das posições externas, a competitividade e o mercado de trabalho merecem uma atenção continuada. |
(9) |
Em 19 de abril de 2013, a Bulgária apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e o seu Programa de Convergência que abrange o período de 2012-2016. A fim de ter em conta a sua interligação, os dois programas foram avaliados em simultâneo. |
(10) |
De acordo com a análise do Programa de Convergência realizada ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que, globalmente, as finanças públicas da Bulgária se encontram numa posição sólida. O objetivo orçamental de médio prazo (OMP) foi atingido em 2012. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Convergência é plausível para o período 2013-2014, prevendo-se que o crescimento anual atinja 1,0 % em 2013 e 1,8 % em 2014. As previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão apontam para um crescimento do PIB de 0,9 % em 2013 e de 1,7 % em 2014. O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Convergência é manter o saldo estrutural orçamental próximo do OMP ao longo de todo o período abrangido. O Programa de Convergência confirma o OMP anterior, de –0,5 % do PIB, que é mais ambicioso do que o requerido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Com base no saldo orçamental estrutural (recalculado), prevê-se que venha a diminuir ligeiramente, de um défice de 0,4 % do PIB em 2012, para entre 0,7 % e 0,8 % do PIB no período de 2013-2016. A Bulgária permanece ligeiramente abaixo do seu OMP ao longo do período abrangido pelo Programa de Convergência. Em 2013-2015, a taxa de crescimento das despesas públicas, tendo em conta as medidas discricionárias relativas às receitas, deverá observar o parâmetro de referência das despesas do Pacto de Estabilidade e Crescimento, embora o ultrapasse em 2016. O rácio da dívida pública é inferior a 60 % do PIB e, segundo o Programa de Convergência, em 2014 este deverá atingir um máximo próximo dos 20,4 % do PIB para, de seguida, diminuir durante o período de programação. Do mesmo modo, as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão apontam para um rácio da dívida correspondente a 20,3 % do PIB em 2014. |
(11) |
A Bulgária reforçou substancialmente o seu quadro orçamental nos últimos anos, o que contribuiu para manter a disciplina orçamental e aumentar a credibilidade da política orçamental. A nova lei das finanças públicas, que entrará em vigor em 2014, mantém as atuais regras orçamentais numéricas, introduz novas regras e alarga o seu âmbito de aplicação a todos os subsetores da administração pública, reforça ainda mais os requisitos a nível municipal e reforma o quadro orçamental a médio prazo de três anos. É importante que as autoridades mantenham a dinâmica das reformas e preparem o terreno para a aplicação da nova lei das finanças públicas, nomeadamente criando a instituição orçamental independente aí prevista e atribuindo-lhe um mandato claro, autonomia funcional e os recursos adequados. No que respeita ao cumprimento das obrigações fiscais, ainda há muito a melhorar e os progressos nesta área permitiriam à Bulgária realizar mais despesas que estimulam o crescimento. Embora a Bulgária tenha tomado algumas medidas significativas para reduzir os custos de conformidade e melhorar a cobrança das receitas fiscais, o sistema fiscal continua a caracterizar-se por importantes fugas ao fisco e pouca eficiência administrativa. As despesas administrativas da cobrança dos impostos são elevadas, assim como os custos do cumprimento das obrigações fiscais para as empresas. Apesar das medidas adotadas para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, estima-se que a economia paralela continua a ser elevada e a sua redução requer esforços sustentados a longo prazo. |
(12) |
A redução do abandono precoce do mercado de trabalho é um desafio fundamental para melhorar a adequação do sistema de pensões, bem como para a oferta de mão-de-obra. A taxa de emprego dos trabalhadores mais idosos, em especial das mulheres idosas, está abaixo da média da UE e resulta em pensões de reforma insuficientes para uma grande parte dos beneficiários. Embora já estejam em curso importantes reformas neste domínio, os regimes especiais que continuam a existir para determinadas profissões contam-se entre os fatores que contribuem para a redução da idade efetiva de reforma. A Bulgária deverá dar continuidade aos progressos alcançados em relação ao aumento da idade de reforma e definir e estabelecer uma data para a introdução da mesma idade legal de passagem à reforma para os homens e as mulheres com uma carreira contributiva completa. Uma revisão dos critérios e controlos para a atribuição das pensões de invalidez (por exemplo, a introdução da capacidade para trabalhar como critério) seria uma contribuição importante para reduzir de modo efetivo os abusos. |
(13) |
Os níveis de emprego da Bulgária estão abaixo da média e em declínio, existindo ainda grandes disparidades entre regiões e subgrupos da população. A crise teve um impacto particularmente forte nos trabalhadores pouco qualificados e provocou um grande aumento do desemprego entre os jovens. O desemprego de longa duração é superior à média da UE. A reforma da agência de emprego poderia permitir-lhe desempenhar um papel de relevo na adequação entre a oferta e a procura no mercado de trabalho da Bulgária, através de um aconselhamento mais eficaz, de medidas de emprego orientadas e de uma melhor identificação das necessidades futuras a nível das competências. Uma avaliação preliminar da atual iniciativa para a promoção do emprego entre os jovens ajudaria a garantir que os recursos são canalizados para as ações que obtêm os melhores resultados na criação de emprego. Garantir que o sistema de contribuições mínimas para a segurança social atinge o objetivo de reduzir a economia paralela, sem afastar do mercado os trabalhadores menos qualificados, continua a constituir um desafio. Os cidadãos búlgaros estão expostos ao mais elevado risco de pobreza ou exclusão social na União. A execução da estratégia nacional de redução da pobreza e promoção da inclusão social para 2020 deverá ser considerada prioritária. É necessário melhorar a acessibilidade e a eficácia das transferências sociais e reforçar a eficiência e o acesso aos serviços sociais, em especial das crianças e dos idosos. O plano de ação da estratégia nacional de integração dos Roma deverá prever medidas específicas, o financiamento adequado e a criação de um mecanismo de acompanhamento que permita avaliar o impacto das ações. |
(14) |
A Bulgária enfrenta o desafio de melhorar a qualidade e eficiência globais do seu sistema educativo. A adoção final da lei de ensino escolar e pré-escolar antes do final de 2013 proporcionaria um quadro para o avanço das reformas necessárias, incluindo a modernização dos currículos e a melhoria da formação e incentivos dos professores. No ensino superior, as reformas geraram progressos muito limitados. A existência de disparidades significativas entre os resultados do ensino superior e as necessidades do mercado de trabalho agrava o desemprego estrutural e prejudica o desenvolvimento de setores inovadores de alto valor acrescentado. O fraco desempenho do ensino superior está associado a uma falta de incentivos a nível institucional, bem como ao nível dos investigadores e professores. A melhoria da qualidade e da cobertura do sistema de saúde é, desde há muito, um desafio para a Bulgária. O aumento da transparência no domínio do financiamento do sistema de saúde contribuiria para o crescimento e a competitividade do setor. A parte das despesas de saúde em cuidados ambulatórios é reduzida, o que limita o acesso a cuidados de saúde com uma boa relação custo-eficácia. O nível elevado dos pagamentos diretos exclui efetivamente certos segmentos da população dos cuidados de saúde. A Bulgária enfrenta importantes desafios em matéria de racionalização e gestão do setor hospitalar. |
(15) |
A competitividade das empresas nacionais e a atração de investimento estrangeiro beneficiaria muito de um melhor enquadramento empresarial na Bulgária, nomeadamente de um aumento da eficiência dos serviços públicos. A introdução mais rápida e sistemática da administração pública em linha apresenta um potencial considerável e poderá, nomeadamente, reduzir os custos de conformidade e os encargos administrativos das empresas. Além disso, a plena aplicação do direito das sociedades, incluindo os aspetos relativos aos pagamentos em atraso e à insolvência, irá melhorar consideravelmente as condições de enquadramento, sobretudo para as pequenas e médias empresas (PME). O deficiente acesso ao financiamento continua a constituir um travão ao desenvolvimento das PME. A margem para melhorar a utilização dos programas de apoio às PME da União continua considerável. O bom funcionamento de um sistema judicial independente é uma condição indispensável para o desenvolvimento económico sustentável. Nos últimos anos, a Bulgária tem realizado progressos na reforma do sistema judicial, em especial na modernização do quadro jurídico e institucional. Ao mesmo tempo, continua a registar-se um potencial considerável de utilização plena deste enquadramento, de garantia da sustentabilidade dos resultados e de reforço da apropriação das reformas a todos os níveis. A intensificação dos esforços de luta contra a corrupção daria igualmente um contributo positivo para a melhoria do enquadramento empresarial. |
(16) |
A aplicação eficaz dos fundos da União continua a ser determinante para o necessário investimento público. A reforma da legislação aplicável à contratação pública de 2011 foi um passo importante no sentido de melhorar a deteção, prevenção e sancionamento das irregularidades. Embora as novas regras que, nomeadamente, se aplicam aos projetos cofinanciados pela UE, tenham entrado em vigor, o alargamento das atribuições do organismo responsável pelos contratos públicos reforçaria a eficácia dos controlos ex ante. |
(17) |
A capacidade e a independência das entidades reguladoras dos principais setores económicos são condições importantes para um enquadramento favorável da competitividade. A infraestrutura de transporte da Bulgária registaram algumas melhorias nos últimos anos, embora continue a existir um potencial considerável para assegurar um eficiência suficiente a nível da prestação de serviços e da manutenção. A Bulgária ainda tem de aplicar na íntegra as suas obrigações no âmbito do mercado interno da energia. Subsistem ainda desafios consideráveis quer ao nível grossista quer retalhista. A subsistência de entraves ao comércio, de acordos de lucros garantidos e da regulamentação dos preços, juntamente com a inexistência de um mercado grossista de eletricidade e gás natural, constituem áreas de especial preocupação. Dada a sua grande dependência de uma única fonte de aprovisionamento de energia, a Bulgária está fortemente exposta ao risco de choques de aprovisionamento. Deverá acelerar-se a realização dos projetos de interconexão de eletricidade e gás, a fim de melhorar a diversificação e a segurança do aprovisionamento. A baixa eficiência energética continua a constituir um grande fardo para os consumidores privados e as empresas. Em especial, a eficiência energética dos edifícios públicos e privados apresenta um grande potencial. |
(18) |
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Bulgária. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência e apresentou uma apreciação aprofundada. Tomou em consideração, não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Bulgária, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União pelo seu contributo para as futuras decisões nacionais. As recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 7 infra. |
(19) |
À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência e o seu parecer (5) está refletido, em especial, na recomendação 1 infra. |
(20) |
À luz da apreciação aprofundada da Comissão e dessa avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 3, 4 e 5, infra, |
RECOMENDA que, no período 2013-2014, a Bulgária atue no sentido de:
1. |
Manter uma situação orçamental sólida, garantindo o respeito do OMP, e prosseguir uma política orçamental favorável ao crescimento, como previsto no Programa de Convergência. Aplicar uma estratégia fiscal global para reforçar todos os aspetos da legislação fiscal e dos procedimentos de cobrança, com vista a aumentar as receitas, nomeadamente através da melhoria da cobrança de impostos, da luta contra a economia paralela e da redução dos custos de conformidade. Criar uma instituição independente para acompanhar a política orçamental e fornecer análises e pareceres. |
2. |
Eliminar progressivamente as possibilidades de reforma antecipada, introduzir a mesma idade legal de reforma para os homens e as mulheres e aplicar políticas ativas do mercado do trabalho que permitam aos trabalhadores idosos permanecer mais tempo no mercado de trabalho. Aplicar critérios de elegibilidade e controlos mais estritos para a atribuição das pensões de invalidez que permitam reduzir eficazmente os abusos. |
3. |
Acelerar a iniciativa nacional para a promoção do emprego entre os jovens, por exemplo, através de uma "Garantia para a Juventude" (6). Reforçar a capacidade da Agência de Emprego para proporcionar um aconselhamento eficaz às pessoas à procura de emprego e desenvolver a capacidade de identificar e dar resposta às necessidades de competências. Reforçar as políticas ativas do mercado de trabalho, sobretudo no que se refere aos regimes de emprego nacionais. Proceder a uma revisão dos limiares das contribuições mínimas para a segurança social, a fim de assegurar que o sistema não afasta os trabalhadores menos qualificados do mercado de trabalho. Garantir a concretização da estratégia nacional de redução da pobreza e promoção da inclusão social de 2020 e a estratégia nacional de integração dos Roma. Melhorar a acessibilidade e a eficácia das transferências sociais e dos serviços sociais, em especial no que respeita às crianças e aos idosos. |
4. |
Adotar a lei do ensino escolar e prosseguir a reforma do ensino superior, nomeadamente através de um melhor alinhamento entre os resultados e as necessidades do mercado de trabalho e do reforço da cooperação entre o ensino, a investigação e as empresas. Melhorar o acesso ao ensino inclusivo das crianças desfavorecidas, nomeadamente as Roma. Garantir o acesso efetivo aos cuidados de saúde e melhorar a fixação dos respetivos preços, condicionando o financiamento dos hospitais à obtenção de resultados e ao desenvolvimento dos cuidados ambulatórios. |
5. |
Melhorar o enquadramento empresarial através novas medidas destinadas a reduzir a burocracia, executar uma estratégia para a administração pública em linha e aplicar a legislação sobre os pagamentos em atraso. Melhorar a qualidade e a independência do sistema judicial e lutar contra a corrupção de forma mais eficaz. Melhorar o acesso ao financiamento das PME e das novas empresas. |
6. |
Acelerar a absorção dos fundos da UE. Garantir a correta aplicação da legislação de contratação pública, alargando os controlos ex ante por parte do organismo responsável pelos contratos públicos com vista a prevenir irregularidades. |
7. |
Reforçar a independência e a capacidade administrativa das autoridades reguladoras nacionais, em especial nos setores da energia e dos transportes, bem como da gestão dos resíduos e da água. Eliminar os obstáculos, quotas, restrições territoriais e preços regulamentados e concluir a organização do mercado, através da criação de um mercado grossista transparente da eletricidade e do gás natural. Acelerar os projetos de interconexão de eletricidade e gás e aumentar a capacidade de reação às interrupções do serviço. Intensificar os esforços para melhorar a eficiência energética. |
Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013
Pelo Conselho
O Presidente
R. ŠADŽIUS
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(3) Mantida, para 2013, pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118, de 30.4.2013, p. 21).
(4) JO C 219 de 24.7.2012, p. 9.
(5) Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.
(6) Criada pela Recomendação do Conselho de 22 de abril de 2013 (JO C 120 de 26.4.2013, p. 1).