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Document 32013H0730(01)

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013 , relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria de 2013 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2012-2017

JO C 217 de 30.7.2013, p. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria de 2013 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2012-2017

2013/C 217/01

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Proteção Social,

Após consulta ao Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu deu o seu acordo à proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas e centrada nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (2010-2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas suas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros decidiram estabelecer um pacto para o crescimento e o emprego, que constitui um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todas as alavancas, instrumentos e políticas disponíveis. Decidiram, então, as medidas a tomar ao nível dos Estados-Membros, em especial, manifestando o pleno empenhamento na realização dos objetivos da estratégia Europa 2020 e na aplicação das recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma Recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da Áustria e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Áustria para 2011-2016.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marcou o início do Semestre Europeu para a coordenação da política económica. Igualmente a 28 de novembro de 2012, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, para a prevenção dos desequilibrios macroeconómicos (4), a Comissão adotou o segundo Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual a Áustria não foi identificada como um dos Estados-Membros a carecer de uma análise aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas de estímulo ao crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 16 de abril de 2013, a Áustria apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2013 e o seu Programa de Estabilidade para 2012-2017. Para ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

(9)

O Conselho, com base na avaliação do Programa de Estabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, considera que a Áustria realizou esforços de consolidação consideráveis no sentido de colocar o orçamento numa trajetória de correção do défice excessivo. Quanto ao Programa de Estabilidade, o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais é otimista. O principal objetivo da estratégia orçamental descrita no Programa de Estabilidade é reduzir gradualmente o défice das administrações públicas para alcançar uma situação de equilíbrio orçamental em termos nominais até 2016 e concretizar o objetivo de médio prazo (OMP) até 2017. O Programa de Estabilidade confirma o OMP anterior de um défice estrutural de 0,45 % do PIB. O OMP está em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Com base nas atuais projeções, a Áustria está no bom caminho para corrigir o seu défice excessivo até 2013, uma vez que o défice das administrações públicas foi de 2,5 % do PIB em 2012, prevendo-se que continue a diminuir para 2,2 % do PIB em 2013 e 1,8 % do PIB em 2014, respetivamente, de acordo com as previsões da Comissão. No entanto, existem outras eventuais despesas relacionadas com a liquidação de um banco de grande dimensão que poderiam ter repercussões importantes no aumento do défice. Após uma forte melhoria superior à trajetória de ajustamento requerida no procedimento de défice execessivo (PDE) em 2012, estima-se um aumento do défice do saldo estrutural até 1,8 % em 2013. As previsões da Comissão também apontam para um ligeiro aumento do défice estrutural em 2013. De acordo com as informações do Programa de Estabilidade, a partir de 2014, o saldo estrutural recalculado prevê um ajustamento estrutural superior a 0,5 % em 2014 e 2015, permitindo à Áustria atingir o OMP dois anos antes do cenário apresentado no programa, ou seja, em 2015, em vez de 2017.

No que respeita ao valor de referência para a despesa do Pacto de Estabilidade e Crescimento, segundo as informações fornecidas no Programa de Estabilidade, em 2014 e 2016, a taxa de crescimento das despesas públicas, líquida das medidas discricionárias, deverá contribuir para um ajustamento estrutural anual na via do OMP até 0,5 % do PIB. Contudo, o declínio significativo do rácio despesas/PIB, previsto no cenário do programa, é muito ambicioso, uma vez que as despesas deverão atingir um dos níveis mais baixos, em termos de PIB, desde há mais de quinze anos. A Áustria poderá entrar num período de transição, de 2014 a 2016, no que respeita ao cumprimento do critério da dívida, devendo os planos assegurar progressos suficientes na via do cumprimento.

O reforço do quadro orçamental deixou praticamente inalteradas as relações orçamentais entre os diferentes níveis das administrações públicas, pelo que a duplicação de competências e as incoerências entre o financiamento e as responsabilidades da despesa continuam a ser um desafio. O complexo mecanismo de acordos contínuos entre o Governo, os prestadores de seguro social, os prestadores de serviços e o nível subfederal constitui um risco para a execução das medidas destinadas a conter as despesas no setor da saúde. Na educação, as negociações sobre uma proposta com seis pontos, incluindo a supressão das autoridades escolares a nível distrital, representam um passo importante na racionalização das responsabilidades entre os diferentes níveis de governo. Contudo, seria necessária uma maior simplificação, a fim de reduzir ainda mais a fragmentação.

(10)

O potencial da força de trabalho da Áustria deverá diminuir a partir de 2020 e a economia está a tornar-se cada vez mais exigente em termos de competências. Há margem para otimizar a utilização da população austríaca em idade ativa, nomeadamente, as mulheres, os migrantes e os trabalhadores mais velhos.

(11)

Os trabalhadores mais velhos têm uma taxa de emprego inferior à média da UE (43,1 % v. 48,8 %), embora esteja a aumentar, aproximando-se da média da EU, e cerca de 30 % das pessoas passam entre 1,5 a três anos no desemprego ou em baixa por doença imediatamente antes de se reformarem. O recurso ainda relativamente generalizado à reforma antecipada e a regimes de pensões de invalidez, assim como uma idade legal relativamente baixa (60 anos) de passagem à reforma das mulheres, que só aumentará muito progressivamente no futuro, têm um impacto negativo sobre a oferta de mão de obra dos trabalhadores mais velhos. Em 2012 foram adotadas algumas medidas para aumentar a idade legal da reforma, sobretudo reduzindo as reformas antecipadas e as pensões de invalidez.

(12)

Embora a taxa de emprego das mulheres na Áustria seja relativamente elevada (70,3 %, contra 62,4 % na UE em 2012), é ainda possível aumentá-la, reduzindo a segmentação de género no mercado de trabalho. A proporção de mulheres com emprego a tempo parcial é das mais elevadas da UE e a disponibilidade de estruturas de acolhimento de crianças e de serviços de cuidados continuados é limitada. As taxas de emprego das mulheres em equivalente a tempo inteiro sugerem que a Áustria tem especial dificuldade em explorar o potencial da sua mão de obra feminina. Além disso, as mulheres ocupam quase duas vezes mais frequentemente empregos marginais e concentram-se essencialmente em lugares mal remunerados. Esta situação traduz-se numa disparidade salarial de 24 % entre homens e mulheres, terceira percentagem mais elevada na União. Uma redução da carga fiscal para as pessoas com baixos rendimentos poderia dar maior incentivo ao aumento da participação no mercado de trabalho. A estrutura do sistema fiscal da Áustria permite transferir a tributação para outras fontes menos prejudiciais para o crescimento. De facto, as receitas dos impostos sobre a propriedade na Áustria representam 0,5 % do PIB, sendo muito inferiores à média de 2,1 % do PIB na UE. Em especial, a receita dos impostos periódicos sobre bens imóveis que se considera ser os menos prejudiciais para o crescimento é a terceira mais baixa da União, representando 0,2 % do PIB em 2011 (média da UE: 1,3 %).

(13)

Com 19 % da população em idade ativa em 2011 nascida no estrangeiro, a Áustria possui uma das maiores percentagens de imigrantes em idade ativa entre os países da Organização Económica para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE). Os migrantes confrontam-se frequentemente com dificuldades no mercado de trabalho e apresentam taxas de desemprego consideravelmente elevadas (9,7 % contra 3,6 %) e baixas taxas de emprego (cidadãos fora da UE 27: 62,8 % v. austríacos: 76,4 %) Além disso, as pessoas com antecedentes migratórios são três vezes mais frequentemente contratadas e remuneradas a níveis inferiores aos seus níveis de qualificação do que os austríacos (2008: 27,5 % contra 9,7 %). Também os resultados da sua educação são inferiores e o risco de pobreza é duas vezes mais elevado (26,6 % v. 12,6 %).

(14)

A médio e longo prazo, as projeções das despesas com as pensões e os cuidados de saúde representam um risco para a sustentabilidade das finanças públicas. As projeções das despesas com os cuidados de saúde a longo prazo, embora em menor escala, indiciam igualmente um risco para a sustentabilidade. As recentes reformas do sistema de pensões são suscetíveis de diminuir, em certa medida, os riscos que pesam sobre a sustentabilidade se forem acompanhadas de melhorias nas condições do mercado de trabalho que permitam aos trabalhadores mais velhos permanecer mais tempo em atividade. No entanto, falta ainda uma harmonização acelerada das idades de reforma entre homens e mulheres, bem como o aumento efetivo da idade legal da reforma por forma a ter em conta o aumento da esperança de vida. Há que abordar a questão da sustentabilidade orçamental dos cuidados de saúde e dos cuidados de longa duração, tendo também em conta a crescente necessidade e a procura de cuidados de longa duração. Afigura-se que as medidas recentemente adotadas no setor da saúde vão na direção certa, embora nos próximos anos tenha de se realizar uma cuidadosa avaliação da sua eficácia. É possível reforçar a prevenção, a reabilitação e a autonomia de vida, a fim de conter, no futuro, os custos dos cuidados de longa duração.

(15)

De acordo com estudos e testes comparativos internacionais, os resultados do sistema de ensino na Áustria estão abaixo da média, na faixa etária entre os 10 e os 15 anos, não obstante as despesas com a educação representarem em 2009 6,01 % do PIB, valor bem acima da média de 5,41 % da UE. Mais de 25 % dos jovens com 15 anos apresentam fracas competências de leitura e na matemática os resultados são apenas ligeiramente melhores. As disparidades de qualificações entre os jovens com antecedentes migratórios e os seus congéneres austríacos estão entre as mais elevadas da UE. O aumento do número de estudantes no ensino superior está a pressionar os sistemas financeiros e organizacionais, mas a quota de estudantes que conclui os estudos com sucesso é baixa. A divisão de responsabilidades na gestão e no financiamento do sistema de ensino também está fragmentada.

(16)

A Áustria é um dos Estados-Membros que mais beneficiariam (em termos de PIB) com a redução dos entraves à prestação de serviços transfronteiriços. No entanto, continuam a existir barreiras significativas à entrada e à concorrência efetiva no setor dos serviços, particularmente acentuadas nas profissões liberais e no transporte ferroviário. Os serviços profissionais desempenham um papel importante nos mercados de serviços empresariais, representando mais de 10 % do PIB e 11 % do emprego total. Continuam a existir restrições ao acesso e ao exercício de certas profissões no setor dos serviços, por exemplo, no que respeita à forma jurídica e aos requisitos relativos à detenção do capital social. Há fortes argumentos para avaliar se estas restrições se justificam e se os mesmos objetivos de interesse público não podem ser alcançados através de regimes regulamentares mais flexíveis. Embora uma recente alteração em matéria do direito da concorrência venha reforçar os poderes da autoridade austríaca da concorrência, os seus recursos humanos e financeiros ainda estão abaixo dos níveis observados em economias semelhantes ou mesmo mais pequenas.

(17)

A Áustria tem vindo a realizar progressos na cooperação transfronteiras em matéria de supervisão financeira pelo país anfitrião e pelo de acolhimento. Além disso, foram alcançados progressos na reestruturação dos bancos total ou parcialmente nacionalizados que beneficiaram de auxílios à reestruturação. No entanto, devido aos riscos associados a uma nova deterioração da qualidade dos ativos destes bancos, ainda existem bolsas de vulnerabilidade que têm de ser acompanhadas de perto.

(18)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Áustria. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Tomou não só em consideração a sua importância para as políticas orçamentais e socioeconómicas sustentáveis na Áustria, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica geral da União, graças a um contributo à escala da UE para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 7 abaixo.

(19)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo.

(20)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (6). Como país cuja moeda é o euro, a Áustria deverá também assegurar a aplicação plena e atempada destas recomendações,

RECOMENDA que a Áustria tome medidas no período 2013-2014 no sentido de:

1.

Executar o orçamento em 2013 como previsto para corrigir o défice excessivo de forma sustentável e realizar o esforço de ajustamento estrutural médio especificado nas recomendações do Conselho formuladas no âmbito do PDE. Após a correção do défice excessivo, prosseguir o esforço de ajustamento estrutural a um ritmo adequado por forma a realizar o OMP até 2015. Racionalizar as relações orçamentais entre os diferentes níveis das administrações públicas, por exemplo, simplificando a organização e alinhando as despesas e as responsabilidades de financiamento.

2.

Antecipar a harmonização da idade legal da reforma para homens e mulheres, aumentando a idade efetiva da reforma, para ter em conta a esperança de vida, executar e acompanhar as recentes reformas que limitam o acesso à reforma antecipada e melhorar a empregabilidade dos trabalhadores mais velhos, com vista a prolongar a idade efetiva de passagem à reforma e aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos.

3.

Adotar novas medidas para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho, nomeadamente, através da melhoria dos serviços de acolhimento de crianças e de cuidados continuados, e suprimir as grandes disparidades entre homens e mulheres a nível de remunerações e pensões. Utilizar plenamente o potencial do mercado de trabalho de pessoas com um passado de migração, continuando a melhorar o reconhecimento das suas qualificações e os resultados da sua educação. Reduzir os encargos fiscais e de segurança social efetivos sobre o trabalho para os trabalhadores com remunerações mais baixas, de forma neutra em termos orçamentais, baseando-se sobretudo noutras fontes de tributação menos prejudiciais para o crescimento, como impostos recorrentes sobre bens imóveis.

4.

Executar efetivamente as reformas recentemente adotadas do sistema de saúde, a fim de garantir que os ganhos esperados em matéria de eficiência de custos se concretizem. Desenvolver um modelo sustentável do ponto de vista financeiro para a prestação de cuidados de saúde de longa duração e dar maior atenção à prevenção, à reabilitação e à promoção da autonomia de vida.

5.

Melhorar os resultados escolares, especialmente dos jovens desfavorecidos, nomeadamente através da facilitação do acesso à educação infantil e da redução dos efeitos negativos da identificação precoce de aptidões. Prosseguir a melhoria do planeamento estratégico no ensino superior e reforçar as medidas para reduzir o abandono escolar.

6.

Reforçar as competências e os recursos da autoridade federal da concorrência e acompanhar a aplicação da reforma do direito da concorrência. Eliminar as barreiras excessivas para os prestadores de serviços, o que inclui determinar se as restrições existentes ao acesso e ao exercício das profissões regulamentadas se justificam pelo interesse geral e favorecer a concorrência, nomeadamente no setor ferroviário.

7.

Com vista a manter a estabilidade financeira, prosseguir a supervisão rigorosa dos bancos total ou parcialmente nacionalizados e acelerar a sua reestruturação.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Mantida para 2013 pela Decisão do Conselho 2013/208/UE, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(3)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 1.

(4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(5)  Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(6)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.


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