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Document 52013XG0730(01)

Nota explicativa — Documento apenso às recomendações dirigidas pelo Conselho aos Estados-Membros no âmbito do Semestre Europeu 2013

JO C 217 de 30.7.2013, p. 100–108 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/100


NOTA EXPLICATIVA

Documento apenso às recomendações dirigidas pelo Conselho aos Estados-Membros no âmbito do Semestre Europeu 2013

2013/C 217/25

O artigo 2.o-AB, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), que faz parte da secção sobre o «Diálogo económico», dispõe o seguinte: «espera-se que, por princípio, o Conselho siga as recomendações e propostas da Comissão ou exponha a sua posição publicamente».

Em relação a esta «regra de acatar ou explicar», o Conselho passa a apresentar as seguintes explicações para as alterações que decidiu introduzir nas recomendações específicas por país emitidas pela Comissão relativas aos Estados-Membros, no âmbito do Semestre Europeu de 2013, e das quais a Comissão discorda.

O Conselho acordou ainda numa série de aditamentos e de alterações factuais ou técnicas às recomendações com o total apoio da Comissão (2)  (3).

BÉLGICA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 2

Texto da Comissão:

Intensificar os esforços para reduzir as disparidades entre a idade de reforma efetiva e legal, incluindo através da rápida eliminação faseada dos regimes de reforma antecipada. Apoiar as reformas dos sistemas de segurança social baseados no limite de idade com medidas de promoção do emprego e reformas do mercado de trabalho que conduzam ao envelhecimento ativo. Acelerar a adoção de uma decisão que ligue a idade legal de reforma à esperança de vida. Continuar a melhorar a relação custo/eficácia das despesas públicas em cuidados institucionais prolongados.

Texto acordado:

Intensificar os esforços para reduzir as disparidades entre a idade de reforma efetiva e legal, inclusive prosseguindo as reformas em curso destinadas a reduzir as rápida eliminação faseada possibilidades dos sistemas de reforma antecipada. Apoiar as reformas dos sistemas de segurança social baseados no limite de idade com medidas de promoção do emprego e reformas do mercado de trabalho conducentes ao envelhecimento ativo. Aumentar a idade efetiva de passagem à reforma, associando a idade legal de reforma ou as prestações sociais à esperança de vida. Acelerar a adoção de uma decisão que ligue a idade legal de reforma à esperança de vida. Continuar a melhorar a relação custo/eficácia das despesas públicas em cuidados institucionais prolongados.

Explicação:

A Bélgica parece estar no bom caminho para atingir o seu objetivo de emprego de 50 % a alcançar em 2020. A taxa atual é de 39,5 %, com um aumento médio anual de 1,4 pontos percentuais para o período 2010-2012.

O texto da recomendação contém texto acordado horizontalmente. Foi acordado que existem diferentes canais para elevar a idade efetiva de reforma e, como tal, para enfrentar os desafios para o sistema de pensões e a sustentabilidade das finanças públicas. O texto original da Comissão, que incidia apenas no aumento da idade (legal) da reforma, afigurava-se demasiado prescritivo e estritamente definido. O novo texto recorda o texto anteriormente aprovado pelo Conselho, por último no Relatório de Sustentabilidade de 2012, de 12 de fevereiro de 2013.

REPÚBLICA CHECA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 3

Texto da Comissão:

Acelerar o aumento da idade legal de reforma relativamente ao previsto na legislação atualmente em vigor, introduzir uma ligação clara entre a idade legal de reforma e a esperança de vida, e rever o mecanismo de indexação. Acompanhar o aumento da idade de reforma com medidas de promoção da empregabilidade dos trabalhadores mais idosos e restringir as possibilidades de retirada antecipada da vida ativa. Suprimir nomeadamente as subvenções públicas ao regime de reforma antecipada. Tomar medidas com vista a melhorar de forma significativa a eficácia em termos de custos das despesas de saúde, em especial no que diz respeito aos cuidados hospitalares.

Texto acordado:

Aumentar a idade efetiva de reforma associando a idade legal de reforma ou as prestações sociais às alterações na esperança de vida Acelerar o aumento da idade legal de reforma relativamente ao previsto na legislação atualmente em vigor, introduzir uma ligação clara entre a idade legal de reforma e a esperança de vida, e rever o mecanismo de indexação. Acompanhar o aumento da idade de reforma com medidas de promoção da empregabilidade dos trabalhadores mais idosos e restringir as possibilidades de retirada antecipada da vida ativa. Suprimir nomeadamente as subvenções públicas ao regime de reforma antecipada. Tomar medidas com vista a melhorar de forma significativa a eficácia em termos de custos das despesas de saúde, em especial no que diz respeito aos cuidados hospitalares.

Explicação:

O texto da Recomendação contém texto acordado horizontalmente. Foi acordado que existem diferentes canais para elevar a idade efetiva de reforma e, como tal, para enfrentar os desafios para o sistema de pensões e a sustentabilidade das finanças públicas. O texto original da Comissão, que incidia apenas no aumento da idade (legal) da reforma, afigurava-se demasiado prescritivo e estritamente definido. O novo texto recorda o texto anteriormente aprovado pelo Conselho, por último no Relatório de Sustentabilidade de 2012, de 12 de fevereiro de 2013.

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 4:

Texto da Comissão:

Adotar medidas para melhorar a eficiência e a eficácia do serviço público de emprego. Aumentar significativamente a oferta de estruturas inclusivas de acolhimento de crianças, com especial incidência nas crianças com menos de três anos e na participação das crianças ciganas, nomeadamente através da adoção e aplicação da lei relativa às estruturas privadas de acolhimento de crianças e do reforço da capacidade das estruturas públicas de acolhimento de crianças.

Texto acordado:

Desenvolver esforços adicionais para reforçar a eficiência e a eficácia do serviço público de emprego. Aumentar significativamente a oferta de estruturas inclusivas de acolhimento de crianças, com especial incidência nas crianças com menos de três anos e na participação das crianças ciganas, em especial através da adoção e aplicação da lei relativa às estruturas de acolhimento de crianças e do reforço da capacidade das estruturas públicas e privadas de acolhimento de crianças.

Explicação:

A análise desta questão pelo Comité do Emprego no âmbito da vigilância multilateral pelo COEM conclui que a República Checa tomou medidas em sintonia com as recomendações específicas por país mas deverá prosseguir os esforços para reforçar as capacidades dos serviços públicos de emprego atendendo ao elevado número de desempregados, bem como melhorar a eficácia das políticas ativas do mercado de trabalho.

ESTÓNIA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 4

Texto da Comissão:

Melhorar a eficiência energética, em especial nos edifícios e transportes, e reforçar os incentivos ambientais no que respeita aos veículos e resíduos, mediante a eventual tributação dos veículos automóveis e/ou o aumento dos impostos especiais sobre o consumo de combustíveis para motores. Reforçar o desenvolvimento das ligações transfronteiriças no setor da energia para a diversificação das fontes de energia e promover a concorrência no mercado da energia.

Texto acordado:

Melhorar a eficiência energética, em especial nos edifícios e transportes, e reforçar os incentivos ambientais no que respeita aos veículos e resíduos.a eventual tributação dos veículos automóveis e/ou o aumento dos impostos especiais sobre o consumo de combustíveis para motores. Reforçar o desenvolvimento das ligações transfronteiriças no setor da energia para a diversificação das fontes de energia e promover a concorrência no mercado da energia.

Explicação:

A recomendação deverá proporcionar ao Estado-Membro mais oportunidades para escolher as medidas destinadas a enfrentar o desafio. De acordo com as autoridades estónias, o investimento nos transportes públicos bem como nos transportes multimodais, juntamente com o investimento em edifícios mais eficientes em termos energéticos daria uma melhor resposta ao problema da poluição na Estónia. O Conselho partilha desta opinião.

ESPANHA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 1

Texto da Comissão:

Terminar, até ao final de 2013, a regulação do fator de sustentabilidade, de modo a garantir a estabilidade financeira a longo prazo do sistema de pensões, prevendo, inter alia, que a idade de reforma aumente em função do aumento da esperança de vida.

Texto acordado:

[…] Terminar, até ao final de 2013, a regulação do fator de sustentabilidade, de modo a garantir a estabilidade financeira a longo prazo do sistema de pensões, inclusive aumentando a idade efetiva de reforma alinhando a idade de reforma ou as prestações de reforma pelas alterações na esperança de vida. do que a idade de reforma aumente em função do aumento da esperança de vida.

Explicação:

O texto da recomendação contém texto aprovado horizontalmente. Foi acordado que existem diferentes canais para elevar a idade efetiva de reforma e, como tal, para enfrentar os desafios para o sistema de pensões e a sustentabilidade das finanças públicas. O texto original da Comissão, que incidia apenas no aumento da idade (legal) da reforma, afigurava-se demasiado prescritivo e estritamente definido. O novo texto recorda o texto anteriormente aprovado pelo Conselho, por último no Relatório de Sustentabilidade de 2012, de 12 de fevereiro de 2013.

FRANÇA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 1

Texto da Comissão:

Reforçar e prosseguir a estratégia orçamental em 2013. Reforçar a credibilidade do ajustamento, definindo até ao outono de 2013 as medidas que se impõem e executando as medidas necessárias para o ano de 2014 e seguintes, a fim de assegurar a correção sustentável do défice excessivo até 2015, o mais tardar, e a realização do esforço de ajustamento estrutural especificado nas recomendações do Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Utilizar todas as receitas extraordinárias para a redução do défice. Uma correção duradoura dos desequilíbrios orçamentais exige uma aplicação credível das reformas estruturais ambiciosas para aumentar a capacidade de ajustamento e estimular o crescimento e o emprego. Manter uma via de consolidação orçamental favorável ao crescimento e aumentar a eficácia das despesas públicas, em especial atuando segundo o previsto com uma análise das categorias de despesas em todos os subsetores da administração pública. Tomar medidas através da futura Lei da descentralização para obter melhores sinergias e poupanças entre as administrações centrais, regionais e locais. Após a correção do défice excessivo, prosseguir o esforço de ajustamento estrutural a um ritmo adequado por forma a atingir o OMP até 2016. Tomar medidas até ao final de 2013, a fim de equilibrar o sistema de pensões de forma sustentável, o mais tardar, até 2020, por exemplo, adaptando as regras de indexação, aumentando a idade legal da reforma e o período de contribuição para a pensão plena, e revendo os regimes especiais, evitando, simultaneamente, um aumento das contribuições sociais dos empregadores, e melhorar a relação custo-eficácia das despesas de saúde, nomeadamente com os produtos farmacêuticos.

Texto acordado:

[…]Tomar medidas através da futura Lei da descentralização para obter melhores sinergias e poupanças entre a administração central, regional e local. Após a correção do défice excessivo, prosseguir o esforço de ajustamento estrutural a um ritmo adequado por forma a atingir o OMP até 2016. Tomar medidas até ao final de 2013, a fim de equilibrar o sistema de pensões de forma sustentável, o mais tardar, até 2020, por exemplo, adaptando as regras de indexação, aumentando o período de contribuição para a pensão plena, aumentando novamente a idade efetiva legal da reforma alinhando a idade de reforma ou as prestações de reforma pelas alterações na esperança de vida e o período de contribuição para a pensão plena e revendo os regimes especiais, evitando, simultaneamente, um aumento das contribuições sociais dos empregadores, e melhorar a relação custo-eficácia das despesas de saúde, nomeadamente com os produtos farmacêuticos.

Explicação:

O texto da recomendação contém texto acordado horizontalmente. Foi acordado que existem diferentes canais para elevar a idade efetiva de reforma e, como tal, para enfrentar os desafios para o sistema de pensões e a sustentabilidade das finanças públicas. O texto original da Comissão, que incidia apenas no aumento da idade (legal) da reforma, afigurava-se demasiado prescritivo e estritamente definido. O novo texto recorda o texto anteriormente aprovado pelo Conselho, por último no Relatório de Sustentabilidade de 2012, de 12 de fevereiro de 2013. Atendendo aos desafios específicos enfrentados pela França, o Conselho acorda em que os elementos específicos da recomendação relativos à reforma das pensões deverão ser mantidos.

ITÁLIA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 1

Texto da Comissão:

Garantir que o défice se mantenha abaixo de 3 % do PIB em 2013, através da plena execução das medidas adotadas. Prosseguir o ajustamento estrutural a um ritmo adequado e através de uma consolidação orçamental favorável ao crescimento, a fim de atingir e manter o OMP a partir de 2014. Obter os excedentes primários estruturais previstos, a fim de colocar o muito elevado rácio dívida/PIB (previsto em 132,2 % do PIB em 2014) numa trajetória descendente progressiva. Continuar a procurar um aumento sustentável da eficiência e qualidade da despesa pública, através da plena execução das medidas adotadas em 2012 e do prosseguimento dos esforços nesse sentido mediante uma análise periódica aprofundada da despesa a todos os níveis da administração.

Texto acordado:

Garantir que o défice se mantenha abaixo do valor de referência previsto no Tratado de 3 % do PIB em 2013, através da plena execução das medidas adotadas. Prosseguir o ajustamento estrutural a um ritmo adequado e através de uma consolidação orçamental favorável ao crescimento, a fim de atingir e manter o OMP a partir de 2014. Obter os excedentes primários estruturais previstos, a fim de colocar o muito elevado rácio dívida/PIB (previsto em 132,2% do PIB em 2014) numa trajetória descendente progressiva. Continuar a procurar um aumento sustentável da eficiência e qualidade da despesa pública, através da plena execução das medidas adotadas em 2012 e do prosseguimento dos esforços nesse sentido mediante uma análise periódica aprofundada da despesa a todos os níveis da administração.

Explicação:

Uma vez que a referência ao rácio previsto dívida pública/PIB em 2014 não traz valor acrescentado à recomendação e que tais previsões não foram incluídas nas recomendações dirigidas a outros Estados-Membros, foi acordado suprimir esse valor da recomendação e incluí-lo no considerando pertinente.

LETÓNIA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 3

Texto da Comissão:

Combater as elevadas taxas de pobreza através da reforma da assistência social para uma melhor cobertura, melhorando a adequação das prestações e reforçando as medidas de ativação para os beneficiários de prestações sociais. Reforçar os mecanismos de concessão de assistência de forma a reduzir efetivamente a pobreza das crianças.

Texto acordado:

Combater as elevadas taxas de pobreza através da reforma da assistência social para uma melhor cobertura, melhorando a adequação das prestações e reforçando as medidas de ativação para os beneficiários de prestações sociais. Reforçar os mecanismos de concessão de assistência de forma a reduzir efetivamente a pobreza das crianças.

Explicação:

As conclusões da análise das políticas de ativação e de redução da pobreza da Letónia efetuada no âmbito da vigilância multilateral pelo Comité do Emprego (COEM) e pelo Comité da Proteção Social (CPS) revelaram que serão instauradas ou concebidas várias medidas essenciais para 2013 destinadas a reforçar a ativação e a garantir uma melhor cooperação entre os serviços públicos de emprego e os serviços municipais de assistência social, com uma melhor articulação dos benefícios da assistência social com as políticas ativas do mercado de trabalho tendo em vista conseguir melhores resultados no mercado de trabalho da ativação dos beneficiários das prestações sociais. Em 2012, a Letónia reformou o sistema de assistência social e instaurou medidas para conseguir uma melhor ativação. Nesta base, podem ser previstas novas medidas destinadas a melhorar a eficácia e a cobertura do sistema de prestações sociais. Alguns elementos chave da resposta da Letónia estão atualmente na fase de proposta ou numa fase de conceção incipiente, sendo a sua implementação importante por forma a cumprir a recomendação específica por país.

LITUÂNIA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 4

Texto da Comissão:

Implementar medidas específicas concretas para reduzir a pobreza e a exclusão social. Reforçar a ligação entre a reforma da assistência social em espécie e as medidas de ativação.

Texto acordado:

Implementar medidas específicas concretas para reduzir a pobreza e a exclusão social. Continuar a reforçar a ligação entre a reforma da assistência social em espécie e as medidas de ativação.

Explicação:

Os resultados do trabalho de vigilância multilateral do COEM e do CPS constatam que, na Lituânia, está em curso uma iniciativa com os municípios sobre um projeto para o período 2012-2014 para fazer voltar o maior número possível de desempregados de longa duração (beneficiários de prestações sociais) para o mercado de trabalho. Destaca-se que, em 2012, a Lituânia aprovou em a lei sobre a assistência social em espécie para os residentes pobres visando uma melhor assistência aos mais necessitados.

LUXEMBURGO

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 3

Texto da Comissão:

Travar as despesas relacionadas com o envelhecimento, melhorando a eficácia dos cuidados de longa duração, dando nomeadamente um maior destaque à prevenção, à reabilitação e à vida autónoma, reforçando a reforma do sistema de pensões recentemente adotada e tomando medidas adicionais para restringir a reforma antecipada e aumentar a idade efetiva de passagem à reforma, associando nomeadamente a idade legal de reforma à esperança de vida.

Texto acordado:

Travar as despesas relacionadas com o envelhecimento, melhorando a eficácia dos cuidados de longa duração, dando nomeadamente um maior destaque à prevenção, à reabilitação e à vida autónoma, reforçando a reforma do sistema de pensões recentemente adotada e tomando medidas adicionais para restringir a reforma antecipada e aumentar a idade efetiva da reforma, alinhando a idade da reforma ou das prestações de reforma à esperança de vida. a idade efetiva da reforma, inclusive associando a idade legal de reforma ao aumento da esperança de vida.

Explicação:

O texto da Recomendação contém texto acordado horizontalmente. Foi acordado que existem diferentes canais para elevar a idade efetiva de reforma e, como tal, para enfrentar os desafios para o sistema de pensões e a sustentabilidade das finanças públicas. O texto original da Comissão, que incidia apenas sobre o aumento da idade legal de reforma, parecia ser muito prescritivo e estritamente definido. O novo texto recorda o texto anteriormente aprovado pelo Conselho, por último no Relatório de Sustentabilidade de 2012, de 12 de fevereiro de 2013.

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 5

Texto da Comissão:

Redobrar os esforços para reduzir o desemprego dos jovens através da melhoria da conceção e do acompanhamento de políticas ativas do mercado do trabalho. Reforçar o ensino geral e profissional, a fim de melhor adequar as competências dos jovens às necessidades do mercado do trabalho, nomeadamente das pessoas oriundas da imigração. Tomar medidas firmes para aumentar a taxa de participação dos trabalhadores mais idosos, melhorando nomeadamente a sua empregabilidade através da aprendizagem ao longo da vida.

Texto acordado:

Intensificar os esforços para reduzir o desemprego dos jovens através da melhoria da conceção e do acompanhamento de políticas ativas do mercado do trabalho. Reforçar o ensino geral e profissional, a fim de melhor adequar as competências dos jovens às necessidades do mercado do trabalho, nomeadamente das pessoas oriundas da imigração. Tomar medidas firmes Redobrar os esforços para aumentar a taxa de participação dos trabalhadores mais idosos, melhorando nomeadamente a sua empregabilidade através da aprendizagem ao longo da vida.

Explicação:

As conclusões da análise efetuada no âmbito da vigilância multilateral pelo COEM notam que foi preparado um projeto de lei que inclui uma série de medidas destinadas a aumentar o emprego dos trabalhadores mais velhos. As empresas que contratam mais de 150 pessoas terão de criar um «plano de gestão etária», incluindo medidas para desenvolver as competências dos trabalhadores mais velhos, prevenir problemas de saúde no trabalho, e melhor gerir a transição da vida ativa para a reforma. No final de 2012 foi aprovado um novo livro branco que estabelece uma série de medidas a tomar para reforçar a aprendizagem ao longo da vida. De um modo geral, a maioria das medidas apresentadas, embora pareçam ir na boa direção, continuam a ser vagas, tendo o COEM concluído assim ser necessário um maior esforço nesta área.

MALTA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 2

Texto da Comissão:

Garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, reformar o sistema de pensões para travar o aumento previsto da despesa, nomeadamente através da aceleração do aumento da idade legal de reforma, da introdução de uma ligação entre a idade legal de reforma e a esperança de vida e do estímulo aos sistemas privados de pensões. Tomar medidas para aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos através da elaboração e aplicação de uma estratégia geral para o envelhecimento ativo. Prosseguir as reformas no setor da saúde para aumentar a eficácia de custos do setor, nomeadamente reforçando a oferta pública de cuidados primários. Melhorar a eficiência e abreviar a duração dos procedimentos de contratação pública.

Texto acordado:

Para garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, prosseguir a reforma do sistema de pensões para travar o aumento previsto da despesa, nomeadamente através de medidas como a aceleração do aumento da idade legal de reforma, aumentando a idade efetiva de reforma alinhando a idade de reforma ou as prestações de pensões pelas alterações na esperança de vida e estimulando os sistemas privados de pensões da introdução de uma ligação entre a idade legal de reforma e a esperança de vida e do estímulo aos sistemas privados de pensões. Tomar medidas para aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos através da elaboração ultimação e aplicação de uma estratégia geral para o envelhecimento ativo. Prosseguir as reformas no setor da saúde para aumentar a eficácia de custos do setor, nomeadamente reforçando a oferta pública de cuidados primários. Melhorar a eficiência e abreviar a duração dos procedimentos de contratação pública.

Explicação:

A recomendação foi ajustada para refletir o facto de a reforma das pensões é um processo em curso em Malta, composto por uma série de reformas paramétricas aprovadas em 2006 e 2007 e cuja entrada em vigor está prevista para os quinze anos seguintes. Apesar dos impactos positivos desta reforma, Malta reconhece que há que fazer mais para garantir a adequação e a sustentabilidade a longo prazo das pensões e, na sequência das eleições de março de 2013, o novo governo reafirmou seu compromisso de prossecução do processo de reforma das pensões em Malta.

Nesse sentido, foram realizados dois processos de consulta em 2011 e 2012 e, na sequência das reações recebidas dos parceiros sociais, foi apresentado ao Governo um relatório final. No que diz respeito à introdução de um terceiro pilar das pensões privadas, a Lei das Pensões de Reforma já foi aprovada pelo Parlamento. Esta Lei será complementada por uma série de avisos legais abrangendo diferentes aspetos, bem como por diretrizes/regras a emitir pela Autoridade de Serviços Financeiros de Malta, que foram apresentadas para consulta em 1 de abril de 2013. Prevê-se que a Lei das Pensões de Reforma entre em vigor em simultâneo com estas regras e procedimentos.

Olhando para o futuro, o Governo indicou que nas próximas semanas irá criar um Grupo de Estratégia Interministerial encarregado de rever o trabalho realizado pelo Grupo das Pensões, em particular as recomendações descritas no Relatório de pós-consulta submetido ao Governo em março de 2012 que delineia uma estratégia abrangente com vista à adequação e sustentabilidade das pensões em Malta no terceiro trimestre de 2014. Será também desenvolvida uma estratégia de comunicação até ao quarto trimestre de 2013, que visa aumentar a sensibilização da população para a questão das pensões.

O texto da recomendação contém texto acordado horizontalmente. Foi acordado que existem diferentes canais para elevar a idade efetiva de reforma e, como tal, para enfrentar os desafios para o sistema de pensões e a sustentabilidade das finanças públicas. O texto original da Comissão, que incidia apenas sobre o aumento da idade (legal) de reforma, parecia ser muito prescritivo e estritamente definido. O novo texto recorda o texto anteriormente aprovado pelo Conselho, e por último no Relatório de Sustentabilidade de 2012, de 12 de fevereiro de 2013.

Por fim, foi decidido adaptar o texto para refletir o facto de a estratégia que visa aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos estar em vias de finalização. Depois de Malta ter recebido em 2011 uma recomendação específica no sentido de elaborar uma «estratégia global de envelhecimento ativo», foi criada em fevereiro de 2012 uma Comissão Interministerial com a missão de propor ao Governo uma estratégia global de envelhecimento ativo. Na sequência da recente mudança de governo, o novo executivo indicou que dará a máxima prioridade à finalização desta estratégia, inclusive com a nomeação de um Secretariado Parlamentar para os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Envelhecimento Ativo destinado a imprimir a este desiderato uma nova orientação e impulso político e a trabalhar para a sua finalização. A apresentação ao governo do projeto final desta estratégia está prevista para o final de setembro. Após a aprovação pelo executivo, prevê-se que a correspondente política nacional será lançada em outubro de 2013.

PAÍSES BAIXOS

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 2

Texto da Comissão:

Intensificar os esforços para reformar progressivamente o mercado da habitação, acelerando a redução planeada da dedução fiscal dos juros hipotecários e prevendo um mecanismo de preços no setor do arrendamento mais orientado para o mercado e estabelecendo uma maior correlação entre as rendas e o rendimento das famílias no que respeita à habitação social. Reorientar as empresas de habitação social para o apoio às famílias mais carenciadas.

Texto acordado:

Intensificar os esforços para reformar progressivamente o mercado da habitação, acelerando a redução planeada da dedução fiscal dos juros hipotecários, tendo simultaneamente em conta o impacto sobre a atual conjuntura económica, e prevendo um mecanismo de preços no setor do arrendamento mais orientado para o mercado e estabelecendo uma maior correlação entre as rendas e o rendimento das famílias no que respeita ao setor da habitação social. Reorientar as empresas de habitação social para o apoio às famílias mais carenciadas.

Explicação:

Uma implementação mais rápida pode representar um risco para a recuperação económica, dada a fragilidade da atual situação económica nos Países Baixos. Quase 1 milhão de agregados familiares têm atualmente uma posição líquida negativa no que respeita à sua habitação (valor da hipoteca superior ao valor da habitação). Uma redução mais rápida da dedutibilidade pode colocar uma ainda maior pressão baixista sobre os preços da habitação e, assim, representar um risco para a estabilidade financeira. Poderá também deprimir ainda mais o consumo privado. De acordo com o Centraal Planbureau, mais de metade do atual declínio no consumo privado nos Países Baixos é causado pelas tensões no mercado da habituação.

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 4

Texto da Comissão:

Adotar medidas suplementares para aumentar a participação no mercado de trabalho, em especial das pessoas à margem do mercado de trabalho. Continuar a reduzir os desincentivos fiscais sobre o trabalho, nomeadamente com uma eliminação mais rápida dos incentivos fiscais transferíveis para a segunda fonte de rendimento do agregado familiar. Promover as transições e abordar a questão da rigidez do mercado de trabalho, nomeadamente acelerando a reforma da legislação de proteção do emprego e o sistema de subsídios de desemprego.

Texto acordado:

Adotar medidas suplementares para aumentar a participação no mercado de trabalho, em especial das pessoas à margem do mercado de trabalho. Continuar a reduzir os desincentivos fiscais sobre o trabalho, nomeadamente com uma eliminação mais rápida dos incentivos fiscais transferíveis para a segunda fonte de rendimento do agregado familiar. Fomentar as transições no mercado de trabalho e abordar a questão da rigidez do mercado de trabalho, nomeadamente acelerando a reforma da reformando a legislação de proteção do emprego e o sistema de subsídios de desemprego.

Explicação:

No que respeita à primeira alteração, a eliminação acelerada da transferibilidade do crédito de imposto geral não afeta o (des)incentivo ao aumento do número de horas trabalhadas para a segunda fonte de rendimento do agregado familiar que já tenha ingressado no mercado de trabalho.

No que toca à segunda alteração, o Governo Neerlandês acordou com os parceiros sociais sobre as reformas fundamentais do mercado de trabalho, tais como a reforma da legislação sobre a proteção do emprego e o sistema de subsídio de desemprego. Tanto o conteúdo como o ritmo das reformas foram acordadas com as entidades patronais e os trabalhadores, criando clareza e um amplo apoio da sociedade. Esta é uma condição essencial para o sucesso da aplicação efetiva das reformas previstas.

ÁUSTRIA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 2

Texto da Comissão:

Antecipar a harmonização da idade da reforma para homens e mulheres, articular a idade legal de passagem à reforma com a esperança de vida, aplicar e acompanhar as recentes reformas que limitam o acesso à reforma antecipada e melhorar a empregabilidade dos trabalhadores mais velhos de modo a aumentar a idade efetiva de passagem à reforma e a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos.

Texto acordado:

Antecipar a harmonização da idade da reforma para homens e mulheres, aumentando a idade efetiva de reforma mediante o alinhamento da idade de reforma ou das prestações de pensões pelas alterações na esperança de vida a idade legal de passagem à reforma com a esperança de vida, aplicar e acompanhar as recentes reformas que limitam o acesso à reforma antecipada e melhorar ainda mais a empregabilidade dos trabalhadores mais velhos de modo a aumentar a idade efetiva de passagem à reforma e a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos.

Explicação:

O texto da Recomendação contém texto acordado horizontalmente. Foi acordado que existem diferentes canais para elevar a idade efetiva de reforma e, como tal, para enfrentar os desafios para o sistema de pensões e a sustentabilidade das finanças públicas. O texto original da Comissão, que incidia apenas no aumento da idade (legal) da reforma, afigurava-se demasiado prescritivo e estritamente definido. O novo texto recorda o texto anteriormente aprovado pelo Conselho, e por último no Relatório de Sustentabilidade de 2012, de 12 de fevereiro de 2013.

A Recomendação foi também adaptada para refletir o facto de, devido às importantes alterações ao sistema de pensões e acompanhando as medidas de proteção do mercado de trabalho [por exemplo, iniciativas do mercado de trabalho para as pessoas idosas ou com problemas de saúde, programa preventivo fit2work (apto a trabalhar), ambientes de trabalho amigáveis independentemente da idade), a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos aumentou de 27,4 % para 43,1 % desde 2004. As conclusões das análises efetuadas no âmbito da vigilância multilateral pelo COEM indicam que foram introduzidas reformas para incentivar e permitir uma vida de trabalho mais longa e saudável.

FINLÂNDIA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 3

Texto da Comissão:

Tomar novas medidas para aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos, nomeadamente mediante a melhoria da sua empregabilidade e a redução dos mecanismos de reforma antecipada, e alinhar a idade legal mínima de reforma pelo aumento da esperança de vida. Implementar as medidas em curso e acompanhar de perto o respetivo impacto com vista a melhorar a posição dos jovens e dos desempregados de longa duração no mercado do trabalho, prestando especial atenção ao desenvolvimento de competências com relevância profissional.

Texto acordado:

Tomar novas medidas para aumentar a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos, nomeadamente mediante a melhoria da sua empregabilidade e a redução dos mecanismos de reforma antecipada, aumentar a idade efetiva de reforma através do alinhamento da idade de reforma ou das prestações de pensões em função das mudanças na esperança de vida e alinhar a idade legal mínima de passagem à reforma em função do aumento da esperança de vida. Implementar as medidas em curso e acompanhar de perto o respetivo impacto com vista a melhorar a posição dos jovens e dos desempregados de longa duração no mercado do trabalho, prestando especial atenção ao desenvolvimento de competências com relevância profissional.

Explicação:

O texto da Recomendação contém texto acordado horizontalmente. Foi acordado que existem diferentes canais para elevar a idade efetiva de reforma e, como tal, para enfrentar os desafios para o sistema de pensões e a sustentabilidade das finanças públicas. O texto original da Comissão, que incidia apenas no aumento da idade (legal) da reforma, afigurava-se demasiado prescritivo e estritamente definido. O novo texto recorda o texto anteriormente aprovado pelo Conselho, e por último no Relatório de Sustentabilidade de 2012, de 12 de fevereiro de 2013. Na Finlândia, a articulação da idade da pensão de velhice à esperança de vida também não seria apropriada sem uma mudança significativa dos critérios do sistema de pensões.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Recomendações específicas por país sem alterações, ou em que foram efetuadas alterações com o acordo da Comissão: BU, DK, DE, HU, PL, RO, SL, SK, SV, UK, área Euro.

(3)  O texto que foi modificado aparece em itálico e o texto que foi suprimido aparece rasurado.


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