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Document 32013H0730(21)

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Suécia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Suécia para 2012-2016

JO C 217 de 30.7.2013, p. 86–88 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/86


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO,

de 9 de julho de 2013,

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Suécia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Suécia para 2012-2016

2013/C 217/21

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, intitulada «Europa 2020», baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas e desenvolvida em torno dos domínios fundamentais que requerem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas nacionais económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros acordaram num Pacto para o Crescimento e o Emprego que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas possíveis. Decidiram as medidas a tomar ao nível dos Estados-Membros, nomeadamente comprometendo-se expressamente a cumprir os objetivos da estratégia «Europa 2020» e a aplicar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 10 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da Suécia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência da Suécia para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marca o início do semestre europeu de 2013 para a coordenação da política económica. Na mesma data, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o relatório do mecanismo de alerta, no qual a Suécia era identificada como um dos Estados-Membros que deveria ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

O Parlamento Europeu tem participado de forma adequada no semestre europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97 e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e os aspetos sociais na análise anual do crescimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a análise anual do crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais para a concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada em relação à Suécia, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão levou-a a concluir que a Suécia regista desequilíbrios macroeconómicos, que devem ser objeto de acompanhamento e da adoção de medidas. Merecem especial atenção a evolução macroeconómica no que diz respeito ao nível de endividamento do setor privado e à desalavancagem, juntamente com as ineficiências persistentes do mercado imobiliário. Embora o importante excedente da conta corrente não ocasione riscos similares aos dos défices importantes, a Comissão continuará a acompanhar a evolução da conta corrente da Suécia.

(9)

Em 19 de abril de 2013, a Suécia apresentou o seu Programa de Convergência, abrangendo o período 2012-2017, e o Programa Nacional de Reformas de 2013. Para ter em conta a sua interligação, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(10)

Com base na avaliação do Programa de Convergência realizada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa é plausível para 2013. O Governo estima um crescimento do PIB de 1,2 % e 2,2 % em 2013 e 2014, respetivamente, enquanto a Comissão prevê 1,5 % e 2,5 %. O objetivo da estratégia orçamental descrita no Programa de Convergência é assegurar a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, no cumprimento das regras do quadro orçamental sueco, incluindo o objetivo de um excedente no financiamento das administrações públicas de 1% do PIB em média ao longo do ciclo económico. O saldo das adminsitrações públicas passou de um pequeno excedente de 0,2 % do PIB em 2011 para um défice de 0,5 % em 2012. O Programa de Convergência confirma o anterior objetivo orçamental de médio prazo (OMP) de –0,1 % do PIB. O OMP é conforme com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Programa de Convergência prevê que o saldo estrutural das administrações públicas, tal como recalculado pela Comissão, melhorará, passando de um pequeno défice de cerca de 0,4 % do PIB em 2012-2013 para um excedente em 2014 e seguidamente. Por conseguinte, é provável que o OMP seja cumprido durante o período de programação. Segundo as informações do Programa de Convergëncia, a taxa de crescimento das despesas públicas, líquida de medidas discricionárias do lado da receita, ultrapassaria a taxa de referência a médio prazo de crescimento potencial do PIB em 2012 e 2013, situando-se, no entanto, abaixo dessa taxa em 2014. Mesmo tomando em consideração a possibilidade de novas medidas discricionárias expansionistas em 2014, os riscos para os objetivos orçamentais são limitados. Segundo o Programa de Convergência, prevê-se que o rácio da dívida, que é inferior a 60 % do valor de referência do PIB, aumente temporariamente para 42 % do PIB em 2013, diminuindo no entanto de novo para menos de 40 % do PIB em 2015. A Comissão prevê que o rácio da dívida diminua para 39 % em 2014.

(11)

Um elevado nível de endividamento do setor privado (235 % do PIB em 2012) continua a constituir uma grande preocupação. A dívida das famílias, mantendo-se em cerca de 80 % do PIB ou aproximadamente 170 % do rendimento disponível, só recentemente estabilizou e não é suscetível de diminuir no futuro próximo dado o contínuo crescimento do crédito e um ritmo lento da amortização das hipotecas. A atual dedução fiscal de juros e os recorrentes impostos baixos sobre o imobiliário contribuem para uma distorção a favor do endividamento na fiscalidade da habitação na Suécia, o que contribui para elevados níveis de endividamento. Além disso, o hiato relativamente grande existente entre a taxa do imposto marginal efetiva aplicável ao endividamento e a aplicável aos capitais próprios para novos investimentos aponta para uma distorção contínua a favor do financiamento através da dívida para as empresas. A Suécia restringiu recentemente a dedutibilidade dos encargos com os juros intragrupo, mas não dispõe de um sistema abrangente para corrigir as distorções fiscais que favorecem o endividamento em detrimento do investimento com fundos próprios. O endividamento das empresas permanece a um nível substancial, situando-se em 149 % do PIB.

(12)

Apesar de o mercado imobiliário na Suécia se ter mantido estável nos últimos anos, continua a constituir uma potencial fonte de instabilidade. O mercado imobiliário na Suécia caracteriza-se, do lado da oferta, por algumas ineficiências suscetíveis de contribuir para fazer aumentar os preços das casas e criar efeitos de bloqueio indesejáveis. Os investimentos suecos na construção correspondem apenas a metade dos dos outros países nórdicos, tanto em relação ao PIB como à população. Atualmente, leva muitas vezes vários anos para lançar um projeto, devido à morosidade dos procedimentos a nível local. A simplificação destes processos aumentaria a flexibilidade da oferta de habitação, promoveria a concorrência no setor da construção e diminuiria os custos da construção. É necessário implementar reformas suplementares a nível do sistema de fixação das rendas, para permitir que as forças de mercado estabeleçam uma oferta de arrendamenteo otimizada a um preço adequado. Resolver as ineficiências do mercado imobiliário é igualmente suscetível de contribuir para reduzir os níveis de endividamento das famílias, uma vez que estas questões se encontram interligadas.

(13)

Na Suécia, as taxas de desemprego dos jovens, das pessoas oriundas da imigração e das pessoas com poucas qualificações em geral permanecem muito acima das do resto da população ativa e são superiores à média da UE. A Suécia adotou um grande número de novas medidas relevantes para resolver esta questão. Medidas orientadas para a integração de pessoas oriundas da imigração no mercado de trabalho produziram já resultados iniciais da diminuição da taxa de desemprego deste grupo, mas é no entanto necessário continuar a envidar esforços para reduzir o fosso existente entre este grupo e o resto da população. Até agora, os jovens ainda não beneficiaram de forma significativa destas medidas. Contudo, foram já aplicadas ou estão em vias de o ser algumas medidas promissoras, nomeadamente, o apoio à celebração de acordos de inserçao no mercado de trabalho no contexto do modelo sueco de fixação salarial por parte de parceiros sociais totalmente independentes. Os esforços destinados a reforçar regimes de aprendizagem e outros tipos de ensino profissional baseado no trabalho são também totalmente relevantes, mas terão de ser mais ambiciosos se se pretende que tenham o impacto desejado. Uma revisão da legislação relativa à proteção do emprego e a exploração dos benefícios da garantia de trabalho para os jovens assegurariam progressos contínuos. Seria preferível adotar medidas específicas mais orientadas para os mais necessitados em detrimento de subvenções de caráter geral. No quadro da garantia de emprego sueca, os jovens que procuram um posto de trabalho passando pelo serviço público de emprego e que se encontram já no desemprego há 90 dias beneficiam de serviços específicos destinados a aumentar as suas probabilidades de encontrar um posto de trabalho e de encontrar possibilidades de formação. Afigura-se, no entanto, que a garantia parece menos eficaz no que respeita aos jovens que não prosseguem estudos ou formação e que não se encontram inscritos junto do serviço público de emprego. Em conformidade com as recomendações de 2012, a Suécia encomendou um estudo dos efeitos da taxa reduzida de IVA para os restaurantes e os serviços de restauração sobre os preços, salários e emprego dos jovens, que deverá proporcionar resultados preliminares em janeiro de 2014 e conclusões finais em 2016. Este estudo será importante, dadas as preocupações suscitadas sobre a relação custo/eficácia desta medida.

(14)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Suécia. Para o efeito, examinou o seu Programa de Convergência e o Programa Nacional de Reformas e apresentou uma apreciação aprofundada. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Suécia mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União pelo seu contributo para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 4, infra.

(15)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência e o seu parecer (5) está refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(16)

À luz da apreciação aprofundada da Comissão e dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. As suas recomendações formuladas ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações nas recomendações 2 e 3 infra,

RECOMENDA que, no período 2013-2014, a Suécia atue no sentido de:

1.

Aplicar as medidas necessárias para prosseguir uma política orçamental propícia ao crescimento e preservar uma situação orçamental sólida garantindo o cumprimento do OMP durante o período de programação.

2.

Continuar a combater os riscos relacionados com a dívida privada, reduzindo a distorção a favor do endividamento em matéria de tributação da habitação, eliminando gradualmente as práticas em matéria de dedução fiscal de juros sobre hipotecas ou/e aumentando os impostos sobre o imobiliário. Tomar medidas suplementares para promover uma concessão de empréstimos prudente através de medidas que incentivem a amortização das hipotecas. Continuar a reduzir a distorção a favor do endividamento no domínio da tributação das sociedades.

3.

Melhorar a eficiência do mercado imobiliário através de reformas continuadas do sistema de fização das rendas e reforçar a liberdade de celebração de contratos entre inquilinos e proprietários individuais. Promover uma maior concorrência no setor da construção e rever os processos de planeamento, afetação dos solos e de aprovação com o objetivo de aumentar a transparência, diminuir os prazos de execução e reduzir os obstáculos à entrada para as empresas de construção.

4.

Reforçar os esforços envidados para melhorar a integração no mercado de trabalho de jovens pouco qualificados e de pessoas oriundas da imigração, através de medidas específicas mais fortes para reforçar a sua empregabilidade e a procura destes grupos no mercado de trabalho. Desenvolver esforços para facilitar a transição da escola para o trabalho, nomeadamente através de uma utilização mais vasta de regimes de aprendizagem baseados no trabalho, em regimes de aprendizagem e outras formas de contratos que combinem emprego e ensino. Completar a garantia para a juventude a fim de melhor abranger as necessidades dos jovens que não prosseguem qualquer forma de educação ou formação. Concluir e retirar conclusões do estudo da eficácia da atual taxa reduzida de IVA aplicada aos restaurantes e aos serviços de restauração em apoio à criação de emprego.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Mantida, para 2013, pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118 de 30.4.2013, p. 21).

(4)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 85.

(5)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


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