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Document 32013H0730(19)

Recomendação do Conselho, de 9 de julho de 2013 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Eslovénia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia para 2012-2016

JO C 217 de 30.7.2013, p. 75–80 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

30.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/75


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 9 de julho de 2013

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Eslovénia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia para 2012-2016

2013/C 217/19

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançamento de uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, desenvolvida em torno dos domínios fundamentais que requerem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas nacionais económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros acordaram num Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação ao nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas possíveis. Decidiram as medidas a tomar ao nível dos Estados-Membros, nomeadamente comprometendo-se expressamente a cumprir os objetivos da estratégia Europa 2020 e a aplicar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 6 de julho de 2012, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2012 da Eslovénia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia para 2012-2015.

(5)

Em 28 de novembro de 2012, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marca o início do Semestre Europeu de 2013 para a coordenação da política económica. Na mesma data, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta no qual a Eslovénia foi identificada como um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

O PE tem participado de forma adequada no Semestre Europeu, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, e, em 7 de fevereiro de 2013, adotou uma resolução sobre o emprego e os aspectos sociais na Análise Anual do Crecimento para 2013 e uma resolução sobre a contribuição para a Análise Anual do Crescimento para 2013.

(7)

Em 14 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(8)

Em 10 de abril de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Eslovénia, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão levou-a a concluir que a Eslovénia apresenta desequilíbrios macroeconómicos excessivos. Urge a adoção de medidas concretas que ponham termo a esta acumulação rápida de desequilíbrios e permitam gerir a sua resolução. Por enquanto, os níveis de dívida privada e pública situam-se abaixo dos limiares de alerta do painel de avaliação e a dívida externa líquida está também relativamente contida. Todavia, o problema não reside no nível da dívida, mas na sua estrutura, altamente concentrada no setor empresarial. Num contexto de aceleração de tendências económicas negativas, a estabilidade do setor financeiro vê-se assim comprometida, dificultando-se o processo de desendividamento, incluindo pela interligação com o nível da dívida soberana. Estes riscos são agravados por uma capacidade de ajustamento limitada dos mercados de trabalho e de capitais e por uma estrutura económica dominada pelas participações estatais. Os períodos de incerteza e os obstáculos jurídicos às reformas impediram a Eslovénia de corrigir adequadamente os seus desequilíbrios e reforçar a sua capacidade de adaptação, aumentando assim a sua vulnerabilidade num período de grande dificuldade de financiamento dos Estados.

(9)

Em 9 de maio de 2013, a Eslovénia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2013 e o seu Programa de Estabilidade que abrange o período de 2012-2016. Para ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(10)

Em 23 de maio de 2013, as autoridades eslovenas enviaram um ofício à Comissão sintetizando, alterando e clarificando os compromissos fundamentais do Programa Nacional de Reformas.

(11)

Com base na avaliação do Programa de Estabilidade, realizada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho entende que, apesar dos esforços de consolidação consideráveis concentrados a jusante que fizeram baixar o défice de 6,2 % do PIB em 2009 para 4,0 % do PIB em 2012, não se espera que a Eslovénia corrija o seu défice excessivo em 2013, tal como recomendado pelo Conselho no final de 2009. Uma das principais razões para tal é o ambiente económico, mais deteriorado do que se esperava na altura. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade é largamente plausível para 2013, mas otimista para 2014. As autoridades preveem, em especial, que, após diminuição do PIB em 2,3 % em 2012 e 1,9 % em 2013, seguir-se-á um aumento de 0,2 % em 2014, partindo do princípio de que serão adotadas medidas orçamentais para reduzir o défice das administrações públicas, de 4,2 % do PIB (excluindo as recapitalizações bancárias) em 2013 para 2,6 % do PIB em 2014. Todavia, a Comissão prevê a queda do PIB em 0,1 % em 2014, com base num pressuposto de inalteração de políticas, um cenário que tem em conta apenas as medidas adotadas até meados de abril de 2013 e que prevê um défice de 4,9 % do PIB para 2014. Os principais objetivos da estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade são a correção do défice excessivo até 2014, um ano após o prazo estabelecido pelo Conselho no final de 2009, uma posição estrutural equilibrada até 2017 e a estabilização do rácio da dívida abaixo de 55 % do PIB. O Programa de Estabilidade confirma o objetivo orçamental de médio prazo (OMP), que consiste num orçamento equilibrado em termos estruturais. Este OMP não respeita os requisitos previstos no Pacto de Estabilidade e Crescimento porque não tem na devida conta os passivos implícitos decorrentes do envelhecimento da população. Os objetivos do défice nominal previstos no Programa de Estabilidade são coerentes com a correção do défice excessivo até 2014.

No entanto, considerando as previsões de crescimento otimistas para esse ano, os riscos significativos que pesam nas projeções das receitas e as medidas em matéria de despesas insuficientes, o Conselho entende ser improvável corrigir o défice excessivo até 2014. Em tais circunstâncias, há que especificar, adotar e aplicar novas medidas de consolidação estrutural, para garantir a correção do défice excessivo até 2015, o mais tardar, de forma credível e sustentável, tal como recomendado pelo Conselho em 21 de junho de 2013. O rácio da dívida pública/PIB passou de 22,0 % em 2008 para 54,1 % em 2012 e as previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão indicam que atingirá 66,5 % até 2014. As autoridades preveem que o rácio da dívida pública/PIB atinja 63,2 % em 2014 e 2015, descendo depois para 62,8 % em 2016. Os riscos relativos a um rácio da dívida pública/PIB apontam para o aumento do referido rácio, devido também a passivos contingentes elevados e à probabilidade de ajustamentos dívida-fluxo resultantes da transferência de ativos para a sociedade de gestão de ativos bancários (Bank Asset Management Company – «BAMC»), não incluída nas projeções do programa.

(12)

Em maio de 2013, as autoridades deram passos importantes no sentido da consolidação das finanças públicas. Realizou-se um acordo com os parceiros sociais sobre uma nova redução de 1,25 % dos salários brutos de base no setor público, para além da redução de 3 % acordada no diploma de maio de 2012 sobre o equilíbrio das finanças públicas. Acresce ainda que o Parlamento adotou uma base constitucional para a criação de uma regra estrutural sobre o saldo orçamental das administrações públicas. Contudo, a transposição integral das disposições do pacto orçamental processar-se-á por diploma especial de execução, cuja adoção pelo Parlamento está prevista para novembro de 2013. Por último, o Parlamento restringiu praticamente por unanimidade as normas constitucionais de realização de um referendo que se espera vir a facilitar a introdução de medidas de consolidação orçamental. Considerando a rapidez do aumento da dívida, torna-se tanto mais premente reforçar e implementar rigorosamente a estratégia orçamental de 2013, mantendo esforços substanciais de consolidação nos anos subsequentes. Embora alguns impostos sejam inferiores à média da UE, a confiança no aumento dos impostos não pode adiar indefinidamente a necessidade de resolver a dinâmica da despesa. Assim sendo, parece adequado complementar as medidas de aumento das receitas com novos esforços orçamentais através de cortes estruturais na despesa. O quadro orçamental a médio prazo e a regra em matéria de despesas continuam a não ser devidamente dirigidos à realização do OMP, nem na garantia de sustentabilidade a longo prazo. Além disso, não parecem aplicar-se devidamente as restrições orçamentais em alguns serviços das administrações públicas, sobretudo aos utilizadores orçamentais indiretos. Por último, as estimativas nacionais e internacionais sugerem que a dimensão da economia paralela na Eslovénia está acima da média da UE, o que indica espaço para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, facto igualmente reconhecido pelas medidas previstas no Programa de Estabilidade.

(13)

Em dezembro de 2012 foi adotada uma reforma do regime de pensões, que entrou em vigor em janeiro de 2013. Contempla desafios identificados nas recomendações de 2012, embora insuficientemente, pois o impacto nas finanças públicas deverá ser apenas a médio prazo (até 2020). Embora seja um passo importante, esta reforma do regime de pensões não prevê medidas específicas de contenção dos custos relacionados com o envelhecimento da população além de 2020. Requerem-se novos esforços de reforma para melhorar a sustentabilidade a longo prazo da despesa do regime de pensões, incluindo pela adaptação da idade legal de reforma ao aumento da esperança de vida e por novas restrições às reformas antecipadas. No que respeita aos cuidados prolongados a idosos, a procura de serviços ultrapassa a oferta e a despesa mantém-se relativamente baixa. Prevê-se que as despesas da procura de cuidados prolongados e afins aumentem substancialmente, dadas as tendências do envelhecimento da população. A avaliação mais aprofundada das medidas existentes pode contribuir para que as políticas adotadas se baseiem mais na realidade existente.

(14)

Embora o setor bancário da Eslovénia seja relativamente pequeno e menos de metade da média do da área do euro, as reservas de fundos próprios dos bancos maiores sofrem pressão contínua, mantendo-se baixas quando comparadas a nível regional, e a sua dependência em relação ao financiamento público constitui uma ameaça importante para a economia. As necessidades reiteradas de recapitalização estão concentradas nos bancos nacionais públicos. Embora os níveis da dívida privada total sejam inferiores à média da área do euro e aos limiares de alerta do painel de avaliação dos desequilíbrios macroeconómicos, a questão é de natureza estrutural. Grande parte da dívida está concentrada no setor empresarial e as empresas sobreendividadas são muitas, o que provoca novos aumentos do crédito malparado. No final de 2012, 23,7 % dos empréstimos às empresas registavam atrasos de reembolso de 90 dias ou mais. É necessário relançar o crédito ao setor empresarial e assegurar o desenvidamento das empresas para facilitar o investimento e aumentar a produtividade e a competitividade. O Programa de Estabilidade prevê novas recapitalizações. As autoridades confirmaram por escrito o compromisso de contribuir com mais capital, se necessário. Verifica-se uma contração do crédito e a intensificação da interação entre os bancos mais vulneráveis e o Estado. As taxas de juro sobre o crédito ao setor empresarial (para empréstimos acima de um milhão de EUR) são dois pontos percentuais mais altas na Eslovénia do que globalmente na área do euro e esta margem voltou a aumentar em 2012. Foi adotada legislação-quadro para a restruturação bancária, mas esta ainda não foi aplicada de forma efetiva. A BAMC continua a ser a plataforma institucional central para o saneamento das instituições bancárias. O Programa Nacional de Reformas, completado por dados recentes do Governo, descreve planos de transferência para a BAMC com base em testes de esforço da base para o topo realizados pelo Banco da Eslovénia.

As autoridades confirmaram por escrito estar dispostas a trabalhar com a Comissão e com o Banco Central Europeu (BCE) para garantir a realização de avaliações independentes sobre a qualidade dos ativos em vários bancos selecionados. Este exercício deverá abranger todo o sistema, para garantir a estabilidade duradoura do setor bancário. Esta abordagem revelou-se fundamental noutros países, para a recuperação da confiança, da credibilidade e do acesso aos mercados. As informações fornecidas por avaliações externas exaustivas constituem uma base necessária para uma estratégia global para o setor financeiro.

(15)

O Programa Nacional de Reformas não descreve medidas adicionais de reforço da supervisão bancária, consideradas necessários na apreciação aprofundada de 2013. As únicas informações novas do Programa Nacional de Reformas em termos de medidas de supervisão bancária dizem respeito aos novos testes de esforço do Banco da Eslovénia. Não foi fornecida uma nova apreciação das medidas, como, por exemplo, das políticas macroprudenciais adequadas. Uma análise da supervisão microprudencial por peritos independentes também contribuiria para o cumprimento das recomendaçõe acima referidas.

(16)

Em março de 2013 foi adotada uma reforma do mercado de trabalho, destinada a reduzir a sua segmentação e a aumentar a sua flexibilidade. A reforma reduz a proteção dos contratos permanentes simplificando os processos de despedimento individual e coletivo e reduzindo os respetivos custos. Restringiu-se ainda mais a regulamentação dos contratos a prazo, no sentido de limitar os abusos, restringindo-se o recurso a trabalho temporário por intermédio de agências. Embora a reforma avance no rumo certo, está por demonstrar se é suficientemente ambiciosa para exercer impacto significativo na segmentação e na flexibilidade do mercado de trabalho e na atratividade da Eslovénia ao investimento estrangeiro direto. Não foram adotadas medidas suficientes para regulamentar o mercado de trabalho dual, causado pela regulamentação do trabalho estudantil. O Programa Nacional de Reformas propõe medidas no rumo certo. A taxa de desemprego juvenil na Eslovénia aumentou muito, em 4,9 pontos percentuais, passando para 20,6 % em 2012, enquanto a taxa de desemprego aumentou em 0,7 pontos percentuais, para 9 % em 2012. Apesar do aumento do desemprego, o número de desempregados que participam em medidas de ativação no mercado de trabalho, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, diminuiu consideravelmente em 2012, segundo dados nacionais provisórios. Não foram adotadas medidas para adaptar o ambiente de trabalho ao aumento da esperança de vida ativa e ainda só foram adotadas as primeiras medidas especificamente orientadas para a aprendizagem ao longo da vida ou medidas de ativação no mercado de trabalho destinadas a aumentar o emprego dos jovens diplomados do ensino superior, dos trabalhadores mais velhos e dos trabalhadores pouco qualificados. A Eslovénia tomou medidas para melhorar a correspondência das especializações às necessidades do mercado de trabalho. O Serviço Nacional de Emprego está a realizar um projeto-piloto sobre a avaliação dessas necessidades, mas é necessário incrementar a cooperação com as partes interessadas.

Há que tornar os programas de ensino e formação profissional mais atrativos. Estão igualmente a ser aplicadas medidas de orientação profissional nas PME. Há que reforçar o papel dos empregadores no ensino e formação profissional. As melhorias neste domínio poderão contribuir para aumentar a produtividade e a competitividade.

(17)

Por enquanto, as medidas para melhorar a competitividade têm sido parciais. Em 2012, o governo operou cortes nos salários nominais brutos dos funcionários públicos em cerca de 3 %. Em meados de maio de 2013, por novo acordo com os parceiros sociais, reduziram-se de novo os custos laborais no setor público. O salário mínimo é dos mais elevados da UE em percentagem do salário médio, está indexado à inflação e sofreu um grande aumento discricionário em 2010. Embora a taxa de crescimento da remuneração nominal por trabalhador fosse negativa em 2012 (– 0,4 %) os custos unitários do trabalho nominais (CUTN) registaram um crescimento positivo moderado em 2012 (0,7 %) devido a um crescimento mais negativo da produtividade (– 1,1 %). A adoção de medidas que aumentem a produtividade e os progressos sustentáveis na redução dos custos laborais unitários podem contribuir para restabelecer a competitividade.

(18)

As participações estatais desempenham um papel significativo na economia eslovena, sendo muitos os aspetos que se mantêm inalterados desde o período de transição da década de 90. Os instrumentos de privatização e de restruturação das empresas adotados na década de 90 tiveram por resultado o domínio do Estado, em especial no setor financeiro. Em 2011, as empresas públicas respondiam por um sexto do valor acrescentado total da economia eslovena (cerca de metade do total das perdas no setor empresarial) e davam emprego a um em oito trabalhadores. Acresce ainda que as empresas públicas e os fundos estatais têm impacto nas finanças públicas através da interação entre os níveis elevados da dívida, as necessidades de recapitalização e a importância das garantias estatais. As dimensões e a debilidade das empresas públicas retêm o desenvolvimento económico e o crescimento e contribuem para os desequilíbrios existentes. O domínio estatal e o mau funcionamento frequente da gestão dos ativos públicos entravam o investimento nacional e estrangeiro, reduzindo a produtividade e a competitividade. A situação de participações cruzadas nas empresas públicas do setor não financeiro com instituições financeiras públicas cria riscos de contágio, limita o ajustamento e distorce a afetação de recursos, em especial no que respeita aos novos investimentos.

(19)

O Programa Nacional de Reformas salienta as prioridades de atuação nos domínios das participações estatais e do desendividamento das empresas, mas omite as medidas previstas. A apreciação aprofundada de 2013 indicava os resultados económicos relativamente às participações estatais, em termos de custos orçamentais diretos e contingentes e em termos de distorção das operações comerciais normais. No entanto, o Programa Nacional de Reformas limita-se a citar a ausência de coordenação como ponto negativo da conduta do Estado enquanto proprietário de sociedades não financeiras. Globalmente, embora o Programa Nacional de Reformas contenha elementos positivos, não fornece informações suficientes sobre a orientação estratégica das empresas que permanecerão públicas nem sobre os calendários pormenorizados dos compromissos para melhorar a respetiva gestão e o desempenho financeiros. Deram-se os primeiros passos no sentido de melhorar a governação das empresas, em consonância com as recomendações de 2012 específicas por país, e de privatizar algumas empresas públicas. Adotou-se legislação que prevê o estabelecimento da futura Sociedade Gestora de Participações Públicas (SGP), embora se imponha ainda a sua aplicação efetiva. Poderá melhorar-se a transparência com um registo das nomeações para os conselhos de administração e supervisão das empresas públicas, com disposições sobre a declaração de interesses. O Programa Nacional de Reformas anuncia a preparação de uma estratégia de privatizações antes do último trimestre de 2013 que será antecipada para o penúltimo trimestre, segundo ofício de 23 de maio de 2013. Entretanto, o Governo propôs uma lista de quinze privatizações ao Parlamento. Para além de participações minoritárias e de PME, a lista inclui também grandes sociedades, como o NKBM (segundo maior banco).

(20)

A Eslovénia dispõe de um elevado número de profissões regulamentadas, havendo margem para reduzir grandemente os obstáculos de entrada, com possíveis resultados positivos para o emprego e a concorrência. As autoridades eslovenas deram início a um processo de reformas em 2012 que contempla a apreciação de muitas profissões regulamentadas, para as definir melhor, reduzir os custos administrativos e simplificar o acesso às profissões. Previa-se a adoção do primeiro conjunto de leis no setor do artesanato, do turismo e da construção pelo Parlamento no início de 2013. Todavia, com exceção do setor do artesanato, as reformas estão atrasadas. A Eslovénia definiu os pré-requisitos legais para a criação da Agência de Proteção da Concorrência, mas tem ainda de assegurar permanentemente os recursos humanos necessários. É necessário retificar ainda a legislação para atribuir uma rubrica orçamental separada à Agência, necessária para garantir a sua independência financeira. As ações judiciais em primeira instância, em matéria civil e comercial, bem como os processos de falência, são excessivamente longos. Apesar da tendência positiva visível de abreviação da duração destes processos, é necessário resolver estas questões, pois entravam a atividade comercial e diminuem a atratividade da Eslovénia para investimento estrangeiro direto. Neste contexto, os cortes previstos no número de juízes por habitante indicados no Programa Nacional de Reformas teriam de ser contrabalançados por um grande aumento da eficácia.

(21)

O Programa Nacional de Reformas afirma a necessidade de restruturar sociedades não financeiras em dificuldades, mas há que reformular os desafios políticos e as respostas no que respeita à restruturação das empresas, insistindo em soluções baseadas no mercado. São necessárias novas medidas para atrair investimento privado, incluindo investimento estrangeiro direto, e para garantir a partilha devida de encargos com o setor privado, preservando os recursos dos contribuintes. O processo de restruturação deverá conduzir à venda das empresas restruturadas sem envolvimento de financiamento público.

(22)

A Eslovénia está a alterar a legislação para melhorar a eficiência dos processos de insolvência. O Governo alterou o diploma das Operações Financeiras, Processos de Insolvência e Dissolução Obrigatória em abril de 2013. As alterações precisam a definição de insolvência e introduzem incentivos para que os gestores a declarem atempadamente. O atual quadro das insolvências não prevê incentivos nem sanções suficientes para garantir que as declarações de insolvência sejam efetuadas em fase precoce. Os processos obrigatórios de insolvência (reorganização judicial) são complexos e favoráveis aos devedores, em especial no caso das PME e das microempresas. Os incentivos à resolução extrajudicial precoce, que poderia contribuir para manter empresas viáveis, são insuficientes. Foi anunciada nova legislação para permitir a restruturação financeira de empresas sobreendividadas em fase inicial dos processos, e o Ministério da Justiça prevê a apresentação de propostas para facilitar a restruturação extrajudicial e a reconversão da dívida, até ao final de maio de 2013. Um quadro jurídico adequado, elaborado segundo um calendário acordado, que preveja incentivos compatíveis para os credores, proprietários e gestores, seria fundamental para a restruturação financeira das empresas sem liquidez, mas viáveis.

(23)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Eslovénia. Avaliou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas e apresentou uma apreciação aprofundada. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Eslovénia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União pelo seu contributo para as futuras decisões nacionais. As recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 9 abaixo.

(24)

À luz dessa avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade da Eslovénia e o seu parecer (5) reflete-se, em especial, na recomendação 1 abaixo.

(25)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada da Comissão e dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações, ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, refletem-se em todas as recomendações abaixo.

(26)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente à análise da política económica na área do euro no seu conjunto. Com base nessa análise, o Conselho emitiu recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (6). A Eslovénia, enquanto país cuja moeda é o euro, deverá assegurar a aplicação integral e oportuna dessas recomendações,

RECOMENDA que, no período 2013-2014, a Eslovénia atue no sentido de:

1.

Relativamente a 2013 e anos seguintes, aplicar e reforçar a estratégia orçamental, devidamente suportada por medidas estruturais especificadas que assegurem a correção sustentável do défice excessivo até 2015 e o melhoramento do equilíbrio estrutural especificado na recomendação do Conselho no âmbito do PDE. Uma vez corrigido o défice excessivo, prosseguir o esforço de ajustamento estrutural que permitirá à Eslovénia atingir, até 2017, o OMP que deverá ser fixado de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento. A correção duradoira dos desequilíbrios orçamentais implica a aplicação de reformas estruturais ambiciosas que aumentem a capacidade de ajustamento da economia e impulsionem o potencial de crescimento e emprego. Salvaguardar despesas propícias ao crescimento, adotar medidas que melhorem o cumprimento das obrigações fiscais e implementar medidas sobre a despesa acompanhadas de exames sistemáticos da despesa pública a todos os níveis da administração pública. Até ao final de 2013, para melhorar a credibilidade da consolidação, completar a adoção de uma regra geral estrutural sobre o saldo/excedente orçamental da administração pública, tornar o quadro orçamental a médio prazo vinculativo, abrangente e transparente e reforçar o papel dos organismos independentes que controlam a política orçamental. Adotar medidas de redução gradual dos passivos contingentes do Estado.

2.

Reforçar a sustentabilidade a longo prazo do regime de pensões pós-2020, ajustando melhor todos os parâmetros relevantes, incluindo através da ligação da idade legal de passagem à reforma ao aumento da esperança de vida, mantendo simultaneamente a adequação das pensões. Conter despesas com cuidados prolongados relacionados com o envelhecimento da população e melhorar o acesso a serviços reformulando o fornecimento de cuidados de saúde reorientando-os para os cuidados domésticos em vez de institucionais, afinando a orientação na concessão de benefícios e reforçando a prevenção, para reduzir a dependência em caso de deficiências.

3.

Garantir que a evolução salarial, incluindo o salário mínimo, sustenta a competitividade e a criação de emprego. Acompanhar de perto os efeitos da reforma recente do mercado de trabalho, identificando, se necessário, os domínios que requerem novas ações para fomentar a criação de emprego e combater a segmentação, incluindo pela regulamentação do trabalho estudantil. Adotar novas medidas para aumentar o emprego de jovens diplomados do ensino superior, de trabalhadores mais velhos e de trabalhadores pouco qualificados, centrando os recursos em medidas bem orientadas e de ativação no mercado de trabalho, melhorando simultaneamente a sua eficácia. Resolver a inadequação entre a oferta e a procura melhorando a atratividade dos programas de ensino e formação profissional adequados e aumentando a cooperação com as partes interessadas competentes para avaliar as necessidades do mercado de trabalho.

4.

Tomar as medidas necessárias, com reações dos parceiros europeus, para a contratação de um consultor externo independente, até junho de 2013, para a realização de uma avaliação geral de qualidade dos ativos bancários. Completar este exercício em 2013, com uma evolução mais rápida nos casos dos dois bancos já sujeitos a processos em matéria de auxílios estatais, para acelerar o seu saneamento. Preparar-se para disponibilizar capital adicional, no caso de a transferência de ativos ou de a sua avaliação de qualidade revelar novas deficiências. Todas as medidas, incluindo a avaliação dos objetivos em necessidades de capital, a transferência de ativos para a sociedade que os gere, o regime que os protege e a implementação operacional das medidas de restruturação, devem ser aplicadas no cumprimento integral das regras sobre auxílios estatais, sempre que estes estejam em causa. Paralelamente, desenvolver, até março de 2014, e implementar uma estratégia setorial global que garanta a gestão independente dos bancos submetidos a reformas e permita melhorar substancialmente a governação, a gestão dos riscos e dos lucros do setor, incluindo pela consolidação, onde tal se justifique. Proceder rapidamente à preparação da privatização anunciada do NKBM e estabelecer, até setembro de 2013, um calendário ambicioso de alienação das participações do Estado diretas ou indiretas em bancos.

5.

Rever o quadro de regulamentação bancária até ao final de 2013 e, com base nesta revisão, reforçar a capacidade de supervisão, transparência e divulgação de estatísticas.

6.

Acelerar a reforma dos serviços regulamentados, incluindo a redução significativa dos obstáculos à entrada nos mercados. Melhorar o ambiente empresarial, incluindo através da garantia de independência e da disponibilização de financiamento autónomo suficiente à Agência de Proteção da Concorrência.

7.

Prosseguir os esforços anteriores e continuar a reduzir a morosidade dos processos judiciais em primeira instância, em matéria civil e comercial, e o número de processos pendentes, sobretudo processos de execução.

8.

No âmbito da estratégia do Governo, cuja conclusão está prevista até setembro de 2013, classificar os ativos públicos essenciais e não essenciais de acordo com critérios económicos, tendo em vista alienar os não essenciais. Tornar a Sociedade Gestora de Participações Públicas (SGP) da Eslovénia plenamente operacional o mais rapidamente possível e transferir a propriedade e a gestão de todas as participações para a SGP, excluindo potencialmente as que constem da lista de privatizações totais imediatas. Garantir desde o início a administração profissional da SGP, incluindo o recurso a peritos internacionais e uma relação independente claramente definida com as empresas envolvidas. Relativamente aos ativos essenciais, desenvolver estratégias setoriais específicas para melhorar a rendibilidade e a governação empresarial. Criar um registo obrigatório, acessível ao público, das nomeações para os conselhos de administração e supervisão nas empresas públicas, com disposições sobre declaração de interesses. Garantir que o quadro de regulamentação permite alienar ativos públicos não essenciais e minimizar os obstáculos administrativos.

9.

Identificar e começar a proceder à remoção de todos os impedimentos legais e administrativos a uma restruturação sustentável das empresas sobreendividadas/descapitalizadas, mas viáveis, através de soluções com base nos mercados. Neste contexto, adotar medidas que garantam a partilha de encargos com o setor privado a um nível suficiente, o aumento do investimento privado, incluindo investimento estrangeiro direto, e a realização de ganhos de eficiência em empresas em dificuldades, no contexto do processo de restruturação. Adotar o quadro jurídico necessário para permitir a restruturação extrajudicial até setembro de 2013, assegurando a sua coerência com as disposições em vigor sobre insolvência e prevendo incentivos para que credores e acionistas celebrem acordos de restruturação extrajudicial. Melhorar a execução de processos de insolvência e a resolução judicial, incluindo a resolução rápida de processos de falência pendentes em tribunal, de modo a maximizar os valores de recuperação e a facilitar a resolução oportuna e eficiente do crédito malparado.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Mantida, para 2013, pela Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 118, de 30.4.2013, p. 21).

(4)  JO C 219 de 24.7.2012, p. 77.

(5)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(6)  Ver página 97 do presente Jornal Oficial.


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