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Document 52013XC0730(03)

    Medidas de saneamento — Decisão relativa a medida de saneamento contra «Διεθνής Ένωσις Ανώνυμος Ασφαλιστική Εταιρία» (Diethnís Énossis — Empresa de Seguros, SA) (Comunicação nos termos do artigo 6. °da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

    JO C 216 de 30.7.2013, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 216 de 30.7.2013, p. 21–21 (HR)

    30.7.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 216/31


    Medidas de saneamento

    Decisão relativa a medida de saneamento contra «Διεθνής Ένωσις Ανώνυμος Ασφαλιστική Εταιρία» (Diethnís Énossis — Empresa de Seguros, SA)

    (Comunicação nos termos do artigo 6.o da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

    2013/C 216/08

    Empresa de seguros

    «Διεθνής Ένωσις Ανώνυμος Ασφαλιστική Εταιρία» (Diethnís Énossis — Empresa de Seguros, SA), com sede na Rua Ilia Iliou, 66 — GR-11764 ATENAS, ΑΡΜΑΕ (NRSAE) 12836/Β/05/1986, ΑΦΜ (NF) 094058455, legalmente representada por Andréas Valyrákis, presidente do Conselho de Administração.

    Data, entrada em vigor e natureza da decisão

    Decisão n.o 80/3/28.6.2013 da Comissão dos Assuntos de Crédito e Seguros do Banco da Grécia, relativa à proibição da livre disposição (congelamento) da totalidade dos ativos e instrumentos financeiros — livres e em investimentos de seguros, detidos pela «Διεθνής Ένωσις Ανώνυμος Ασφαλιστική Εταιρία» à data da adoção da decisão, tanto na Grécia como no estrangeiro —, e à suspensão de todas as operações de seguro da referida empresa relativas à sua atividade em todos os ramos de seguro.

    Entrada em vigor: 28.6.2013

    Caducidade: 15.7.2013

    Autoridade competente

    Banco da Grécia

    Eleftheriou Venizelou 21

    102 50 Αθήνα/Athens

    ΕΛΛΑΔΑ/GREECE

    Autoridades de supervisão

    Banco da Grécia

    Eleftheriou Venizelou 21

    102 50 Αθήνα/Athens

    ΕΛΛΑΔΑ/GREECE

    Administrador nomeado

     

    Direito aplicável

    Direito grego, em conformidade com o disposto nos artigos 9.o e 17.o-C do Decreto Legislativo n.o 400/1970


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