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Document 62013TN0271

    Processo T-271/13: Recurso interposto em 22 de maio de 2013 — Nutrexpa/IHMI — Kraft Foods Italia Intellectual Property

    JO C 215 de 27.7.2013, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 215 de 27.7.2013, p. 8–8 (HR)

    27.7.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 215/15


    Recurso interposto em 22 de maio de 2013 — Nutrexpa/IHMI — Kraft Foods Italia Intellectual Property

    (Processo T-271/13)

    2013/C 215/20

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: Nutrexpa, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Grau Mora, M. Ferrándiz Avendaño e Y. Sastre Canet, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kraft Foods Italia Intellectual Property Srl (Milão, Itália)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de março de 2013 no Processo R 1285/2012-1, que indeferiu o pedido de marca (figurativa) comunitária n.o9 056 045«Cuétara MARÍA ORO» para identificar «frutas em conserva e secas; vegetais em conserva, secos e cozidos» (classe 29) e «farinhas e preparações de cerais, pão, pastelaria e confeitaria, gelo; bolachas» (classe 30), que, consequentemente, deve ser registada pelo IHMI;

    Condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa com os elementos nominativos «Cuétara MARÍA ORO» para produtos das classes 5, 29 e 30 — Pedido de marca comunitária n.o9 056 045

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Kraft Foods Italia Intellectual Property Srl

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas, nacional e comunitária, com o elemento nominativo «ORO» para produtos das classes 29 e 30

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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