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Document 62013TN0271
Case T-271/13: Action brought on 22 May 2013 — Nutrexpa v OHIM — Kraft Foods Italia Intellectual Property (Cuétara MARÍA ORO)
Processo T-271/13: Recurso interposto em 22 de maio de 2013 — Nutrexpa/IHMI — Kraft Foods Italia Intellectual Property
Processo T-271/13: Recurso interposto em 22 de maio de 2013 — Nutrexpa/IHMI — Kraft Foods Italia Intellectual Property
JO C 215 de 27.7.2013, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 215 de 27.7.2013, p. 8–8
(HR)
27.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/15 |
Recurso interposto em 22 de maio de 2013 — Nutrexpa/IHMI — Kraft Foods Italia Intellectual Property
(Processo T-271/13)
2013/C 215/20
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Nutrexpa, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Grau Mora, M. Ferrándiz Avendaño e Y. Sastre Canet, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kraft Foods Italia Intellectual Property Srl (Milão, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de março de 2013 no Processo R 1285/2012-1, que indeferiu o pedido de marca (figurativa) comunitária n.o9 056 045«Cuétara MARÍA ORO» para identificar «frutas em conserva e secas; vegetais em conserva, secos e cozidos» (classe 29) e «farinhas e preparações de cerais, pão, pastelaria e confeitaria, gelo; bolachas» (classe 30), que, consequentemente, deve ser registada pelo IHMI; |
— |
Condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com os elementos nominativos «Cuétara MARÍA ORO» para produtos das classes 5, 29 e 30 — Pedido de marca comunitária n.o9 056 045
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Kraft Foods Italia Intellectual Property Srl
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas, nacional e comunitária, com o elemento nominativo «ORO» para produtos das classes 29 e 30
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009