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Document 62013CN0283

    Processo C-283/13: Recurso interposto em 24 de maio de 2013 por Henkel AG & Co. KGaA, Henkel France do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 7 de março de 2013 no processo T-607/11, Henkel AG & Co. KGaA, Henkel France/Comissão Europeia

    JO C 215 de 27.7.2013, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 215 de 27.7.2013, p. 6–6 (HR)

    27.7.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 215/9


    Recurso interposto em 24 de maio de 2013 por Henkel AG & Co. KGaA, Henkel France do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 7 de março de 2013 no processo T-607/11, Henkel AG & Co. KGaA, Henkel France/Comissão Europeia

    (Processo C-283/13)

    2013/C 215/12

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Henkel AG & Co. KGaA, Henkel France (representantes: F. Brunet, E. Paroche e E. Bitton, advogados)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia e Reino da Dinamarca

    Pedidos da recorrente

    Anular o despacho na medida em que declarou que não há que conhecer do mérito dos pedidos do recurso interposto pela Henkel no Tribunal Geral, que visa a anulação da decisão recorrida (n.o 1 do dispositivo do despacho);

    declarar que o recurso interposto no Tribunal Geral não é desprovido de objeto e é admissível, e remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação dos factos pertinentes;

    anular o despacho na medida em que condenou a Henkel nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pela Comissão, incluindo nas que esta suportou no processo de medidas provisórias no processo T-607/11 R (n.o 4 do dispositivo do despacho), e condenar a Comissão nas despesas do presente processo e do processo no Tribunal Geral.

    Fundamentos e principais argumentos

    O presente recurso assenta em quatro fundamentos, com base nos quais as recorrentes contestam a conclusão do Tribunal Geral de que não tinham interesse em prosseguir no Tribunal Geral com o recurso da decisão recorrida. De facto, o Tribunal Geral declarou erradamente que a decisão recorrida tinha ficado desprovida de objeto na sequência da decisão da ADLC, que havia considerado que a transmissão dos documentos não era necessária para assegurar o respeito dos direitos de defesa das recorrentes e que os documentos não eram pertinentes para a análise do processo submetido à ADLC.

    Pelo contrário, as recorrentes alegam que mantinham um interesse legítimo em interpor recurso no Tribunal Geral porquanto precisam de invocar os documentos no processo francês para provar que (i) os factos relativamente aos quais foi aplicada uma sanção no processo COMP/39.579 são os mesmos ou, pelo menos, estão estreitamente relacionados com os factos em causa no processo francês, o que tem impacto no estatuto de clemência das recorrentes em França; e (ii) a insistência da Henkel em ser autorizada a utilizar os documentos no processo francês não deve ser considerada uma falta de cooperação da requerente de clemência que justifica uma redução da coima de 25 % em vez de 30 %, como a ADLC declarou, devendo ser considerada como o exercício de um direito e interesse legítimos, designadamente, o exercício dos direitos de defesa.

    O presente recurso está dividido em quatro fundamentos:

    Em primeiro lugar, o Tribunal Geral desvirtuou os factos ao declarar erradamente que não existia nenhuma fase processual subsequente à decisão da ADLC em que esses documentos pudessem ser reapreciados, no caso de a decisão recorrida ser anulada e de esses documentos serem transmitidos à ADLC;

    Em segundo lugar, o Tribunal Geral desvirtuou os factos ao interpretar de forma errada o verdadeiro objetivo do pedido apresentação de documentos, na medida em que declarou que o objetivo do pedido era apenas permitir à ADLC examinar os documentos, quando o seu principal objetivo era permitir à Henkel exercer os seus direitos de defesa através de uma discussão sobre esses documentos no processo francês;

    Em terceiro lugar, o despacho está viciado por falta de fundamentação, porquanto o Tribunal Geral considerou que a Henkel não tinha interesse em agir sem analisar os argumentos invocados pela Henkel;

    Em quarto lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não examinar se a Henkel não mantinha um interesse em interpor recurso no Tribunal Geral para prevenir a repetição de um ato ilegal.

    Pelos fundamentos expostos, as recorrentes pedem que o Tribunal de Justiça se digne anular a decisão recorrida.


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