EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013CN0271

Processo C-271/13 P: Recurso interposto em 16 de maio de 2013 por Rousse Industry AD do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 20 de março de 2013 no processo T-489/11, Rousse Industry AD/Comissão Europeia

JO C 207 de 20.7.2013, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 20.7.2013, p. 8–8 (HR)

20.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/31


Recurso interposto em 16 de maio de 2013 por Rousse Industry AD do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 20 de março de 2013 no processo T-489/11, Rousse Industry AD/Comissão Europeia

(Processo C-271/13 P)

2013/C 207/52

Língua do processo: búlgaro

Partes

Recorrente: Rousse Industry AD (representantes: Al. Angelov, Sv. Panov, Advokati)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anular o acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2013 no processo T-489/11;

Proferir uma decisão com caráter definitivo e anular os artigos 2.o, 3.o, 4.o e 5.o da Decisão da Comissão Europeia, de 13 de julho de 2011, relativa ao auxílio estatal C 12/10 e N 389/09 concedido pela Bulgária à Rousse Industry AD;

Subsidiariamente, remeter o processo para nova decisão ao Tribunal Geral;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente apresenta os seguintes fundamentos:

1.

Primeiro fundamento: violação de disposições processuais, que afeta os interesses da recorrente

i)

Na fundamentação do seu acórdão, o Tribunal Geral não apreciou as perguntas essenciais formuladas às partes, através de uma medida de organização do processo, relativas aos factos bem como à opinião destas sobre os mesmos.

ii)

O anteriormente referido constitui uma irregularidade processual essencial, abrangida pelo âmbito de aplicação do artigo 58.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, uma vez que o Tribunal Geral é obrigado a apreciar todos os pedidos, críticas e argumentos das partes.

2.

Segundo fundamento: violação do direito da União pelo Tribunal Geral

i)

O Tribunal Geral aplicou indevidamente o artigo 107.o, n.o 1, TFUE, em conjugação com o artigo 1.o, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho de 22 de março de 1999 que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (1), ao partir do princípio de que se tratava de um auxílio novo a favor da Rousse Industry AD.

ii)

O Tribunal Geral proferiu o seu acórdão em violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, por ter partido indevidamente do princípio de que o auxílio era incompatível com o mercado interno da União e prejudicava a concorrência, e que a circunstância de que o Estado não tenha pedido a devolução da dívida representava uma vantagem para a sociedade.

iii)

O acórdão do Tribunal Geral não é conforme com os artigos 107.o, n.o 1, e 296.o TFUE, uma vez que a Secção, na sua apreciação relativa aos critérios escolhidos pela Comissão Europeia para os credores privados fez uma abordagem, do ponto de vista jurídico, errada. A Comissão Europeia não justificou, na decisão através de uma análise e de motivos económicos, as suas conclusões relativas ao critério do credor privado, pelo que não existe nenhuma base para que o Tribunal Geral acolha os seus argumentos.

iv)

O Tribunal Geral interpretou e aplicou erradamente os artigos 14.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 e 296.o TFUE, uma vez que a Comissão Europeia devia indicar, na decisão, o montante dos auxílios a restituir, acrescidos dos juros, e que, a esse respeito, os juros deviam ser determinados de acordo com uma taxa adequada, fixada pela Comissão Europeia, o que não aconteceu — ou seja, o ato da Comissão Europeia não está fundamentado.


(1)  JO L 83, p. 1.


Top