Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012FB0017

    Processo F-17/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de março de 2013 — Marcuccio/Comissão ( «Função pública — Artigo 34. °, n. os 1 e 6, do Regulamento de Processo — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio — Intempestividade do recurso — Inadmissibilidade manifesta» )

    JO C 147 de 25.5.2013, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 147/34


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de março de 2013 — Marcuccio/Comissão

    (Processo F-17/12) (1)

    (Função pública - Artigo 34.o, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo - Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso - Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio - Intempestividade do recurso - Inadmissibilidade manifesta)

    2013/C 147/64

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes, assistidos de A. Dal Ferro, advogado)

    Objeto

    Pedido de condenação da Comissão no pagamento de um montante a título de reparação do dano alegadamente sofrido pelo recorrente devido à duração excessiva do processo de reconhecimento da gravidade da doença de que sofria.

    Dispositivo

    1.

    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    2.

    L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 138, de 12.05.2012, p. 33.


    Top