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Document 62012FB0017
Case F-17/12: Order of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 11 March 2013 — Marcuccio v Commission (Civil service — Article 34(1) and (6) of the Rules of Procedure — Application lodged by fax within the time-limit for bringing proceedings — Lawyer’s hand-written signature different from that on the original application received by post — Action lodged out of time — Manifestly inadmissible)
Processo F-17/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de março de 2013 — Marcuccio/Comissão ( «Função pública — Artigo 34. °, n. os 1 e 6, do Regulamento de Processo — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio — Intempestividade do recurso — Inadmissibilidade manifesta» )
Processo F-17/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de março de 2013 — Marcuccio/Comissão ( «Função pública — Artigo 34. °, n. os 1 e 6, do Regulamento de Processo — Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso — Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio — Intempestividade do recurso — Inadmissibilidade manifesta» )
JO C 147 de 25.5.2013, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/34 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de março de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-17/12) (1)
(Função pública - Artigo 34.o, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo - Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso - Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio - Intempestividade do recurso - Inadmissibilidade manifesta)
2013/C 147/64
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes, assistidos de A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de condenação da Comissão no pagamento de um montante a título de reparação do dano alegadamente sofrido pelo recorrente devido à duração excessiva do processo de reconhecimento da gravidade da doença de que sofria.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 138, de 12.05.2012, p. 33.