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Document 62012FA0013

Processo F-13/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 19 de março de 2013 BR/Comissão (Função pública — Agente temporário — Não renovação de um contrato)

JO C 147 de 25.5.2013, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 147/33


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 19 de março de 2013 BR/Comissão

(Processo F-13/12) (1)

(Função pública - Agente temporário - Não renovação de um contrato)

2013/C 147/62

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BR (Wezembeek-Oppem, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objeto

Função pública — Pedido de anulação da decisão da Comissão de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

BR suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 138, de 12.5.2012, p. 32.


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