EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011FA0093

Processo F-93/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de março de 2013 — Taghani/Comissão (Função pública — Concurso geral — Decisão do júri do concurso de não admissão às provas de avaliação — Vias de recurso — Recurso jurisdicional interposto antes da decisão sobre a reclamação administrativa — Admissibilidade — Alteração do anúncio de concurso após realização dos testes de acesso — Princípio da proteção da confiança legítima — Segurança jurídica)

JO C 147 de 25.5.2013, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 147/32


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de março de 2013 — Taghani/Comissão

(Processo F-93/11) (1)

(Função pública - Concurso geral - Decisão do júri do concurso de não admissão às provas de avaliação - Vias de recurso - Recurso jurisdicional interposto antes da decisão sobre a reclamação administrativa - Admissibilidade - Alteração do anúncio de concurso após realização dos testes de acesso - Princípio da proteção da confiança legítima - Segurança jurídica)

2013/C 147/58

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jamal Taghani (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão adotada pelo presidente do júri do concurso EPSO/AST/111/10 — Secretárias (AST 1) que recusou a admissão do recorrente às provas de avaliação.

Dispositivo

1.

A decisão do júri do concurso geral EPSO/AST/111/10, de 15 de junho de 2011, que recusou a admissão de J. Taghani às provas de avaliação é anulada.

2.

A Comissão Europeia é condenada no pagamento de 1 000 euros a J. Taghani.

3.

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

4.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 347, de 26.11.2011, p. 46.


Top