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Document 62013TN0171

    Processo T-171/13: Recurso interposto em 21 de março de 2013 — Benelli Q.J. Srl/IHMI — Demharter (MOTOBI B PESARO)

    JO C 147 de 25.5.2013, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 147/28


    Recurso interposto em 21 de março de 2013 — Benelli Q.J. Srl/IHMI — Demharter (MOTOBI B PESARO)

    (Processo T-171/13)

    2013/C 147/50

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Benelli Q.J. Srl (Pesaro, Itália) (representante: P. Lukácsi, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Demharter GmbH (Dillingen, Alemanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    alterar a decisão do recorrido e indeferir o pedido de extinção deduzido pelo requerente da anulação;

    anular a decisão do recorrido e remeter o processo ao IHMI para nova análise e decisão, caso o Tribunal Geral considere ser inevitável levar a cabo outra apreciação da prova de um uso sério;

    condenar o recorrido no pagamento das despesas da recorrente.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: marca figurativa «MOTOBI B PESARO» para produtos das classes 9, 12 e 25 — registo de marca comunitária n.o2 262 269

    Titular da marca comunitária: a recorrente

    Parte que pede a extinção da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Decisão da Divisão de Anulação: extinção da marca comunitária

    Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.


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