This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013TN0140
Case T-140/13: Action brought on 8 March 2013 — Scheepsbouw Nederland v Commission
Processo T-140/13: Recurso interposto em 8 de março de 2013 — Scheepsbouw Nederland/Comissão
Processo T-140/13: Recurso interposto em 8 de março de 2013 — Scheepsbouw Nederland/Comissão
JO C 147 de 25.5.2013, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/22 |
Recurso interposto em 8 de março de 2013 — Scheepsbouw Nederland/Comissão
(Processo T-140/13)
2013/C 147/39
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Scheepsbouw Nederland (Roterdão, Países Baixos) (representantes: K. Struckham, advogado, e G.Forwood, Barrister)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Comissão de 22 de novembro de 2012 no processo SA.34736 (Amortização antecipada de certos ativos adquiridos através de locação financeira), publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 13 de dezembro de 2012 (JO C 384, p.2); e |
— |
condenar a recorrida nas despesas |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca um único fundamento de recurso, em que alega que a Comissão não cumpriu o artigo 108.o, n.o 3, do TFUE e o artigo 4.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 659/1999 (1).
A este respeito a recorrente sustenta que face às circunstâncias do processo e à natureza incompleta e insuficiente da apreciação do mérito efetuada pela Comissão durante o procedimento de exame preliminar, existem provas suficientes da existência de dificuldades sérias na apreciação da medida proposta. Consequentemente, a Comissão não tinha outra escolha a não ser iniciar o procedimento formal de exame previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE.
(1) Regulamento (CEE) n.o 659/1999, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO 1999, L 83, p. 1).