Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TN0139

    Processo T-139/13: Recurso interposto em 8 de março de 2013 — Eltek/IHMI Eltec Elektronik (ELTEK)

    JO C 147 de 25.5.2013, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 147/21


    Recurso interposto em 8 de março de 2013 — Eltek/IHMI Eltec Elektronik (ELTEK)

    (Processo T-139/13)

    2013/C 147/38

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Eltek SpA (Casale Monferrato, Itália) (representantes: G. Floridia e R. Floridia, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Eltec Elektronik AG (Mainz, Alemanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Câmara de Recurso de 7 de janeiro de 2013 (retificada por corrigendum datado de 22 de janeiro de 2013), notificada e recebida no dia 10 de janeiro de 2013 no processo R 511/2012-1, relativamente ao processo de oposição n.o B 992 851 e ao pedido de registo de marca comunitária n.o4 368 064, em virtude de se encontrarem reunidos todos os requisitos para o registo válido de todos os produtos;

    Condenar o IHMI a pagar as custas no âmbito do processo perante o Tribunal e condenar o opoente a pagar as custas no âmbito do processo perante a Divisão de Oposição e a Câmara de Recurso.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Eltek SpA

    Marca comunitária em causa: A marca «ELTEK» para bens da classe 9 — pedido de marca comunitária n.o4 368 064

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca alemã e registo internacional de «ELTEC», que designa o Benelux, Espanha, França, Itália, Áustria e Portugal, para bens e serviços das classes 9, 37, 38, 41 e 42.

    Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu parcialmente a oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Concedeu provimento ao recurso e recusou o pedido da marca comunitária para bens da classe 9

    Fundamentos invocados: Incumprimento do artigo 8(1)(B) do Regulamento do Conselho n.o 207/2009.


    Top