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Document 62013TN0117
Case T-117/13 P: Appeal brought on 25 February 2013 by Giorgio Lebedef against the order of the Civil Service Tribunal of 12 December 2012 in Case F-109/11, Lebedef v Commission
Processo T-117/13 P: Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2013 por Giorgio Lebedef do despacho do Tribunal da Função Pública de 12 de dezembro de 2012 no processo F-109/11, Giorgio Lebedef/Comissão Europeia
Processo T-117/13 P: Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2013 por Giorgio Lebedef do despacho do Tribunal da Função Pública de 12 de dezembro de 2012 no processo F-109/11, Giorgio Lebedef/Comissão Europeia
JO C 147 de 25.5.2013, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/20 |
Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2013 por Giorgio Lebedef do despacho do Tribunal da Função Pública de 12 de dezembro de 2012 no processo F-109/11, Giorgio Lebedef/Comissão Europeia
(Processo T-117/13 P)
2013/C 147/36
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular o despacho do Tribunal da Função Pública (a seguir «TFP») de 12 de dezembro de 2012 no processo F-109/11, Lebedef/Comissão, que tem por objeto um pedido de anulação do relatório de avaliação do recorrente para o período de 1.1.2009 a 31.12.2009, mais precisamente a parte do relatório elaborada pelo EUROSTAT relativa a este mesmo período; |
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Julgar procedentes os pedidos do recorrente formulados em primeira instância; |
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A título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal da Função Pública; |
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Decidir sobre as despesas e condenar a Comissão da União Europeia no seu pagamento. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca seis fundamentos, dos quais o primeiro, o segundo, o terceiro e o sexto são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-116/13 P, Lebedef/Comissão.
O quarto fundamento é relativo a um erro de direito, por o TFP ter, segundo o recorrente, concluído que o relatório que abrange a atividade do recorrente junto de uma organização sindical ou profissional (o relatório OSP) devia figurar unicamente como documento anexo ao relatório relativo às funções do recorrente no Serviço de Estatística da União Europeia (Eurostat) (relativamente aos n.os 68 a 70 do despacho recorrido).
O quinto fundamento relativo a um erro de direito, por, segundo o recorrente, o TFP ter concluído que o recorrente pretendeu contestar os seus relatórios de avaliação anteriores a 2009 e a decisão da Comissão de não o promover (relativamente aos n.os 74 e 75 do despacho recorrido).