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Document 62012TB0110

Processo T-110/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de março de 2013 — Iranian Offshore Engineering & Construction/Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência — Ponderação dos interesses» )

JO C 147 de 25.5.2013, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 147/18


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de março de 2013 — Iranian Offshore Engineering & Construction/Conselho

(Processo T-110/12 R)

(Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência - Ponderação dos interesses)

2013/C 147/33

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Iranian Offshore Engineering & Construction Co. (Teerão, Irão) (representantes: J. Viñals Camallonga, L. Barriola Urruticoechea e J. Iriarte Ángel, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: P. Plaza García e V. Piessevaux, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução, por um lado, da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71), na medida em que o nome da recorrente está inscrito no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p 39) e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11), bem como do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), na medida em que estes regulamentos dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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