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Document 62012TB0110
Case T-110/12 R: Order of the President of the General Court of 11 March 2013 — Iranian Offshore Engineering & Construction v Council (Interim relief — Common foreign and security policy — Restrictive measures against Iran — Freezing of funds and economic resources — Application for interim measures — No urgency — Weighing up of the interests involved)
Processo T-110/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de março de 2013 — Iranian Offshore Engineering & Construction/Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência — Ponderação dos interesses» )
Processo T-110/12 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de março de 2013 — Iranian Offshore Engineering & Construction/Conselho ( «Processo de medidas provisórias — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência — Ponderação dos interesses» )
JO C 147 de 25.5.2013, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/18 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de março de 2013 — Iranian Offshore Engineering & Construction/Conselho
(Processo T-110/12 R)
(Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência - Ponderação dos interesses)
2013/C 147/33
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Iranian Offshore Engineering & Construction Co. (Teerão, Irão) (representantes: J. Viñals Camallonga, L. Barriola Urruticoechea e J. Iriarte Ángel, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: P. Plaza García e V. Piessevaux, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução, por um lado, da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71), na medida em que o nome da recorrente está inscrito no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p 39) e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11), bem como do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), na medida em que estes regulamentos dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |