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Document 62013CN0110
Case C-110/13: Request for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof (Germany) lodged on 7 March 2013 — HaTeFo GmbH v Finanzamt Haldensleben
Processo C-110/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhofs (Alemanha) em 7 de março de 2013 — HaTeFo GmbH/Finanzamt Haldensleben
Processo C-110/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhofs (Alemanha) em 7 de março de 2013 — HaTeFo GmbH/Finanzamt Haldensleben
JO C 147 de 25.5.2013, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhofs (Alemanha) em 7 de março de 2013 — HaTeFo GmbH/Finanzamt Haldensleben
(Processo C-110/13)
2013/C 147/21
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhofs
Partes no processo principal
Recorrente: HaTeFo GmbH
Recorrido: Finanzamt Haldensleben
Questões prejudiciais
1. |
|
2. |
Caso não exista a obrigação de elaboração de contas consolidadas, deve efetuar-se, para efeitos da questão de saber se uma empresa está associada a outra empresa por intermédio de uma pessoa singular ou de um grupo de pessoas singulares, uma apreciação económica global das empresas em causa, na qual são analisados aspetos como o regime de propriedade — e, em particular, o facto de os acionistas pertencerem a uma mesma família —, a estrutura acionista e a integração económica — em particular também a identidade dos gerentes —, indo além das «relações» referidas no artigo 3.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do anexo da Recomendação PME? |
3. |
Caso seja possível, em aplicação da Recomendação PME, uma apreciação económica global que vá além do exame formal: tal pressupõe que existe a intenção ou, pelo menos, o risco de contornar a definição de PME? |
(1) JO L 124, p. 36.