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Document 62013CN0075

Processo C-75/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de fevereiro de 2013 — SEK Zollagentur GmbH/Hauptzollamt Gießen

JO C 147 de 25.5.2013, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 147/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de fevereiro de 2013 — SEK Zollagentur GmbH/Hauptzollamt Gießen

(Processo C-75/13)

2013/C 147/13

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: SEK Zollagentur GmbH

Recorrido: Hauptzollamt Gießen

Questões prejudiciais

1.

Devem as disposições pertinentes do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1), em especial o seu artigo 50.o, ser interpretadas no sentido de que uma mercadoria deixada a uma pessoa pelas autoridades aduaneiras para depósito temporário num lugar autorizado foi subtraída à fiscalização aduaneira quando, apesar de ter sido declarada em regime de trânsito externo, não acompanhou efetivamente os documentos de trânsito emitidos para o transporte previsto e não foi apresentada na estância aduaneira de destino?

2.

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: nessa hipótese a pessoa que, como expedidora autorizada, colocou as mercadorias sob o regime de trânsito é devedora nos termos do artigo 203.o, n.o 3, primeiro travessão, do Código Aduaneiro ou nos termos do artigo 203.o, n.o 3, quarto travessão, do Código Aduaneiro?


(1)  JO L 302, p. 1.


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