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Document 62013CN0069

    Processo C-69/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Roma (Itália) em 11 de fevereiro de 2013 — Mediaset SpA/Ministero dello Sviluppo Economico

    JO C 147 de 25.5.2013, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 147/7


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Roma (Itália) em 11 de fevereiro de 2013 — Mediaset SpA/Ministero dello Sviluppo Economico

    (Processo C-69/13)

    2013/C 147/11

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale di Roma

    Partes no processo principal

    Recorrente: Mediaset SpA

    Recorrido: Ministero dello Sviluppo Economico

    Questões prejudiciais

    1.

    Está o tribunal nacional, chamado a pronunciar-se sobre o montante do auxílio estatal cuja recuperação foi ordenada pela Comissão Europeia, vinculado, tanto quanto à existência do auxílio como relativamente ao montante a recuperar, à decisão da Comissão Europeia de 24 de janeiro de 2007 adotada no termo do procedimento relativo ao auxílio de Estado C-52/2005, conforme integrada pelas decisões adotadas pela Comissão Europeia pelas comunicações COMP/H4/EK/cd D(2008) 127, de 11 de junho de 2008, e COMP/H4/CN/si D(2009)230, de 23 de outubro de 2009, e confirmada pelo Tribunal de Justiça através do acórdão de 15 de junho de 2010, proferido no processo T-177/07?

    2.

    Em caso contrário: O Tribunal de Justiça, ao declarar no acórdão de 15 de junho de 2010, proferido no processo T-177/07, a competência do tribunal nacional para se pronunciar sobre o montante do auxílio estatal, pretendeu limitar esse poder à quantificação de um montante que, enquanto respeitante a um auxílio estatal efetivamente executado e obtido, deve necessariamente assumir um valor positivo e não pode, portanto, ser igual a zero?

    3.

    Ao invés, o Tribunal de Justiça, ao declarar no acórdão de 15 de junho de 2010, proferido no processo T-177/07, a competência do tribunal nacional para se pronunciar sobre o montante do auxílio estatal, pretendeu atribuir a esse tribunal um poder de apreciar o pedido de restituição tanto quanto à existência do auxílio como relativamente ao montante a recuperar e, assim, também o poder de negar qualquer obrigação de restituição?


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