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Document 52013XC0427(04)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 107 and 108 of the TFEU — Cases where the Commission raises no objections Text with EEA relevance
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107. °e 108. °do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções Texto relevante para efeitos do EEE
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107. °e 108. °do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 122 de 27.4.2013, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 122/13 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2013/C 122/07
Data de adoção da decisão |
10.1.2013 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.35300 (12/N) |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
País Vasco |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Ayudas para la seguridad de los atuneros congeladores con puerto base en la Comunidad Autónoma del País Vasco que faenan en el Océano Índico |
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Base jurídica |
Real Decreto 803/2011, de 10 de junio, por el que se regula la concesión directa de subvenciones para la contratación de seguridad privada a bordo en los buques atuneros congeladores que actualmente operan en el Océano Índico (BOE no 157 de 2.7.2011) Acuerdo de consejo de gobierno por el que se concede a Echebastar Fleet, Atunsa, Pevasa, Inpesca y Albacora una subvención directa para contribuir a garantizar la seguridad de los atuneros congeladores con puerto base en la Comunidad Autónoma del País Vasco |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Financiamento parcial dos custos de recrutamento de pessoal de segurança privada a bordo dos atuneiros congeladores que operam a partir de portos de pesca localizados na região visada e que pescam no oceano Índico, para proteção contra a pirataria |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
1 396 000 EUR |
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Intensidade |
25 % do custo total do serviço. Pode ser cumulado com auxílios até 50 % do custo elegível total. |
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Duração |
Até 31.12.2012 |
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Setores económicos |
Pesca marítima |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm