Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2013/118/07

    Convite à apresentação de propostas — EACEA/04/13 — Ao abrigo do programa de aprendizagem ao longo da vida — Realização dos objetivos estratégicos europeus no domínio da educação e da formação (E&F 2020) (cooperação entre as partes interessadas, experimentação e inovação)

    JO C 118 de 25.4.2013, p. 27–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/27


    CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/04/13

    Ao abrigo do programa de aprendizagem ao longo da vida

    Realização dos objetivos estratégicos europeus no domínio da educação e da formação (E&F 2020) (cooperação entre as partes interessadas, experimentação e inovação)

    2013/C 118/07

    Parte A

    Apoio à implementação e sensibilização a nível nacional no que respeita aos objetivos em matéria de cooperação europeia nos domínios da educação e formação (E&F 2020 (1))

    Parte B

    Apoio à implementação a nível institucional de soluções políticas inovadoras destinadas a reduzir o abandono escolar precoce, em conformidade com as prioridades definidas nas estratégias Europa 2020 e E&F 2020.

    1.   Objetivos e descrição

    O convite à apresentação de propostas tem por objetivo geral:

    Incentivar a cooperação política europeia, a fim de apoiar os países — através da E&F 2020 — nos seus esforços com vista à realização dos objetivos da estratégia Europa 2020, tal como expressos na Análise Anual do Crescimento de 2013 e na Comunicação «Repensar a Educação», com destaque para os seguintes: desenvolvimento de competências para estimular o crescimento e a competitividade, reforço da empregabilidade dos jovens e redução dos níveis de abandono escolar precoce, num contexto que privilegie o investimento eficaz na educação e na formação, através do apoio:

    à sensibilização e ao compromisso, coordenação e parceria institucionais com todas as partes interessadas, a fim de promover, em particular, competências que estimulem o crescimento e a competitividade, bem como a empregabilidade dos jovens (parte A);

    ao desenvolvimento, experimentação e avaliação, por meio de ensaios de campo e de soluções políticas inovadoras destinadas a reduzir o abandono escolar precoce (parte B).

    O presente convite constitui também uma oportunidade para os ministérios e as partes interessadas ensaiarem — em contexto de vida real — a aplicação de políticas inovadoras (experimentações políticas) orientadas para a realização dos objetivos da UE.

    2.   Organizações elegíveis

    As propostas podem ser apresentadas por organizações (incluindo todas as organizações parceiras) sedeadas nos países participantes no Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, nomeadamente:

    os 27 Estados-Membros da União Europeia,

    os três países do EEE/AECL: Islândia, Listenstaine e Noruega,

    países candidatos: Croácia e Turquia,

    Suíça,

    Sérvia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Bósnia e Herzegovina, Albânia e Montenegro (2).

    Não é permitida a participação de países terceiros nesta ação.

    Pelo menos um dos países da parceria deve ser um Estado-Membro da UE (aplicável apenas à Parte B do presente convite).

    As propostas devem ser apresentadas por uma pessoa coletiva com personalidade jurídica. As pessoas singulares não podem candidatar-se à subvenção.

    Os beneficiários podem ser ministérios nacionais ou regionais responsáveis por políticas de educação e formação e de aprendizagem ao longo da vida, bem como outras autoridades/ organismos e organizações de partes interessadas ativos no desenvolvimento e implementação de políticas de aprendizagem ao longo da vida. As organizações de partes interessadas incluem associações ou organizações europeias, nacionais e regionais cujas principais atividades ou responsabilidades estejam diretamente relacionadas com o sector da educação e da formação, em particular organizações dos parceiros sociais e outras associações nacionais ou regionais que representem os interesses de um grupo social na definição e implementação de políticas de aprendizagem ao longo da vida.

    Parte A —   Apoio à implementação e sensibilização a nível nacional no que respeita aos objetivos em matéria de cooperação europeia nos domínios da educação e formação (E&F 2020 (3))

    Os pedidos de financiamento apenas podem ser apresentados por parcerias nacionais compostas por, no mínimo, três organizações que envolvam pelo menos uma autoridade nacional ou regional responsável pelas políticas de educação e formação e de aprendizagem ao longo da vida (ensino pré-primário, escolas, ensino e formação profissional, ensino superior e aprendizagem de adultos) ou por outros organismos e organizações de partes interessadas diretamente implicadas no desenvolvimento e implementação dessas políticas.

    Parte B —   Apoio à implementação a nível institucional de soluções políticas inovadoras destinadas a reduzir o abandono escolar precoce, em conformidade com as prioridades definidas nas estratégias Europa 2020 e E&F 2020.

    Os pedidos de financiamento apenas podem ser apresentados por parcerias transnacionais de ministérios nacionais ou regionais responsáveis pelo desenvolvimento e implementação de políticas de educação e formação e aprendizagem ao longo da vida, ou por outras organizações designadas por tais ministérios para responder ao convite.

    As parcerias devem ser compostas por, no mínimo, cinco organizações de três ou mais países elegíveis. Pelo menos um parceiro por país deve ser um ministério nacional ou regional responsável pelo desenvolvimento e implementação de políticas de educação e formação e aprendizagem ao longo da vida ou outra organização designada por tal ministério para responder ao convite, e pelo menos um parceiro deve ser um órgão de avaliação. As parcerias devem igualmente incluir outras partes interessadas pertinentes, consoante adequado.

    As cartas de designação assinadas dos ministérios delegantes devem ser enviadas em conjunto com a versão em papel da proposta.

    Para efeitos do presente convite, são consideradas organismos públicos todas as instituições de ensino superior acreditadas nos Estados-Membros (países participantes) e todas as instituições ou organizações que ofereçam oportunidades de aprendizagem e que durante os últimos dois anos tenham recebido mais de 50 % dos seus rendimentos anuais de fontes de financiamento públicas (excluindo outras subvenções da União Europeia para ações), ou que sejam controladas por organismos públicos ou pelos respetivos mandatários. Estas organizações devem assinar uma declaração sob compromisso de honra (incluída no pacote de candidatura) atestando que a sua organização corresponde à definição de organismo público supramencionada. A Agência reserva-se o direito de solicitar documentação que comprove a veracidade desta declaração.

    3.   Atividades elegíveis

    Parte A —   Apoio à implementação e sensibilização a nível nacional no que respeita aos objetivos em matéria de cooperação europeia nos domínios da educação e formação (E&F 2020 (4))

    Nas atividades a financiar no âmbito desta parte do convite incluem-se:

    atividades de sensibilização que fomentem o diálogo e os debates nacionais relacionados com a implementação dos quatro objetivos estratégicos da E&F 2020, com vista a apoiar a realização da estratégia Europa 2020;

    a criação de fóruns de partes interessadas sobre as estratégias nacionais de aprendizagem ao longo da vida destinadas a combater o desemprego juvenil e a promover o crescimento;

    atividades de divulgação e de sensibilização, no âmbito da E&F 2020, destinadas a melhorar as possibilidades de aprendizagem através de percursos educativos alternativos;

    ações de acompanhamento a nível nacional, através da articulação dos resultados do Método Aberto de Coordenação com programas nacionais existentes.

    Parte B —   Apoio à implementação a nível institucional de soluções políticas inovadoras destinadas a reduzir o abandono escolar precoce, em conformidade com as prioridades definidas nas estratégias Europa 2020 e E&F 2020.

    Nas atividades a financiar no âmbito desta parte do convite incluem-se:

    o desenvolvimento, experimentação e avaliação de soluções políticas inovadoras destinadas a reduzir o abandono escolar precoce, por meio de ensaios de campo realizados através de parcerias transnacionais;

    conceção e ensaio conjuntos de ações políticas inovadoras que envolvam um número de estabelecimentos de ensino suficientemente vasto;

    análises, de um ponto de vista político, das eficácia, eficiência e condições de generalização dos resultados das experimentações políticas, bem como a transferência transnacional de boas práticas;

    a divulgação sistemática aos níveis nacional e da UE, e a promoção da transferibilidade entre diferentes sistemas e políticas de educação e formação.

    Para as Partes A e B:

    Os projetos devem iniciar-se entre 1 de março de 2014 e 31 de maio de 2014.

    A duração obrigatória por projeto é de 12 meses para a Parte A e de 36 meses para a Parte B. Não serão aceites candidaturas relativas a projetos com uma duração prevista diferente da especificada no presente convite à apresentação de propostas.

    4.   Critérios de Adjudicação

    As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

    Parte A —   Apoio à implementação e sensibilização a nível nacional no que respeita aos objetivos em matéria de cooperação europeia nos domínios da educação e formação (E&F 2020)

    1.

    Relevância (30 %).

    2.

    Qualidade do plano de ações (10 %).

    3.

    Qualidade da metodologia (10 %).

    4.

    Qualidade do Consórcio (10 %).

    5.

    Relação custo-benefício (10 %).

    6.

    Impacto (20 %).

    7.

    Qualidade do plano de valorização (divulgação e exploração dos resultados) (10 %).

    Parte B —   Apoio à implementação a nível institucional de soluções políticas inovadoras destinadas a reduzir o abandono escolar precoce, em conformidade com as prioridades definidas nas estratégias Europa 2020 e E&F 2020.

    1.

    Relevância (30 %).

    2.

    Qualidade do plano de ações (10 %).

    3.

    Qualidade da metodologia (10 %).

    4.

    Qualidade do Consórcio (10 %).

    5.

    Relação custo-benefício (10 %).

    6.

    Impacto e valor acrescentado europeu (20 %).

    7.

    Qualidade do plano de valorização (divulgação e exploração dos resultados) (10 %).

    5.   Orçamento

    O orçamento total destinado ao cofinanciamento de projetos é de 4 milhões de EUR.

    A contribuição financeira da União Europeia não pode ser superior a 75 % dos custos totais elegíveis.

    A subvenção máxima por projeto será de 120 000 EUR para a Parte A e de 800 000 EUR para a Parte B.

    A Agência tenciona distribuir o montante disponível de acordo com a seguinte proporção indicativa: 1 200 000 EUR para a Parte A e 2 800 000 EUR para a Parte B. Contudo, a repartição final dependerá do número e da qualidade das propostas recebidas para as Partes A e B.

    A Agência reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

    6.   Prazo para apresentação de propostas

    Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas através do formulário correto, devidamente preenchido e datado, com um orçamento equilibrado (receitas/despesas), enviadas por via eletrónica (original) e assinadas por pessoa habilitada a vincular juridicamente o organismo candidato.

    Data-limite: segunda-feira, 16 de setembro de 2013, às 12 horas (hora da Europa Central)

    Não serão consideradas as propostas que não incluam todos os documentos estipulados ou que não sejam apresentadas antes da data-limite indicada.

    Uma candidatura completa é composta por:

    Um pacote de candidatura original (um formulário eletrónico e os seus quatro anexos), que deve ser apresentado em linha, de acordo com as instruções constantes no eForm User Guide (Guia para os utilizadores do formulário eletrónico). Esta versão, incluindo os anexos, é considerada a original.

    Uma versão em papel, a enviar por correio normal ou registado, imediatamente após a transmissão por via eletrónica, para o seguinte endereço:

    Education, Audiovisual & Culture Executive Agency

    Unit P9 — Lifelong Learning: Eurydice and Policy Support

    Key Activity 1 — ECET (E&F 2020)

    Call for Proposals EACEA/04/13 — Part A/Part B (especificar)

    BOU2 01/055

    Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

    1140 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË

    Não serão tidas em conta as propostas apresentadas após o prazo limite.

    Não serão aceites propostas enviadas por fax ou por correio eletrónico.

    Para mais informações, queira consultar as Orientações gerais do convite à apresentação de propostas.

    7.   Informações suplementares

    As orientações gerais pormenorizadas do convite à apresentação de propostas e do pacote de candidatura completo encontram-se disponíveis no seguinte sítio Web:

    http://eacea.ec.europa.eu/llp/funding/2013/call_ecet_2013_en.php

    As propostas devem ser apresentadas através dos formulários fornecidos e incluir todos os anexos e informações requeridos nas orientações pormenorizadas.


    (1)  http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/policy-framework_en.htm

    (2)  A participação da Albânia, Bósnia e Herzegovina e Montenegro no presente convite à apresentação de propostas está sujeita à assinatura de um Memorando de Entendimento entre a Comissão e as autoridades competentes de cada um dos referidos países, respetivamente. Se, no primeiro dia do mês da decisão de concessão da subvenção, o Memorando de Entendimento não tiver sido assinado, os participantes do país em questão não receberão financiamento e não serão tidos em conta no que respeita à dimensão mínima dos consórcios/parcerias.

    (3)  Ver nota de pé-de-página 1.

    (4)  Ver nota de pé-de-página 1.


    Top