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Document C2013/094/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6701 — Ferrovial/Enterprise) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 94 de 3.4.2013, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 94/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6701 — Ferrovial/Enterprise)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 94/01

Em 25 de março de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32013M6701.


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