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Document C2013/094/09

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6818 — Deutsche Bahn/Veolia Transport Central Europe) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 94 de 3.4.2013, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 94/10


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6818 — Deutsche Bahn/Veolia Transport Central Europe)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2013/C 94/09

    1.

    Em 21 de março de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Deutsche Bahn AG («DB», Alemanha) adquire, através da sua filial DB Mobility Logistics AG, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Veolia Transport Central Europe («Veolia», Alemanha), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    DB: com sede em Berlim, Alemanha, a DB é um grupo multinacional de mobilidade e logística. A DB encarrega-se do transporte de passageiros por caminho-de-ferro e autocarro, trânsito e logística de fretes (incluindo transporte de mercadorias) e serviços auxiliares,

    Veolia: localizada em Berlim, Alemanha, a Veolia faz parte do grupo Veolia Transport Transdev («VTD»). Este grupo detém uma participação de 65 % na Veolia, sendo a restante participação de 35 % detida pelo Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento («BERD»). A Veolia opera redes e vias de transporte de passageiros por autocarro em seis países da Europa Central e Oriental: República Checa, Polónia, Eslováquia e Eslovénia, dentro do EEE, e croácia e Sérvia, fora do EEE. A Veolia opera ainda um serviço ferroviário regional muito limitado na República Checa.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6818 — Deutsche Bahn/Veolia Transport Central Europe, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


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