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Document C2013/085/08

    Convite à apresentação de propostas — EACEA/11/13 — Programa «Juventude em Ação» — Ação 4.5 — Apoio a atividades de informação dirigidas aos jovens e a entidades ativas no trabalho no setor da juventude e em organizações de juventude

    JO C 85 de 23.3.2013, p. 11–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 85/11


    CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/11/13

    Programa «Juventude em Ação»

    Ação 4.5 — Apoio a atividades de informação dirigidas aos jovens e a entidades ativas no trabalho no setor da juventude e em organizações de juventude

    2013/C 85/08

    1.   Objetivos

    O presente convite à apresentação de propostas destina-se a apoiar projetos que promovam ações de informação e de comunicação com uma dimensão europeia dirigidas a jovens e líderes de juventude, no quadro do Ano Europeu dos Cidadãos e na perspetiva das eleições para o Parlamento Europeu em 2014.

    Os projetos visam, a longo prazo, incentivar a participação de jovens na vida pública e facilitar a realização do seu potencial como cidadãos europeus ativos e responsáveis.

    O presente convite à apresentação de propostas diz respeito à concessão de subvenções a projetos.

    Será dada preferência aos projetos que melhor reflitam as seguintes prioridades:

    i)

    Prioridades permanentes do Programa «Juventude em Ação»:

    a cidadania europeia;

    a participação de jovens;

    a diversidade cultural;

    a inclusão dos jovens com menos oportunidades.

    ii)

    Entre as prioridades anuais do Programa «Juventude em Ação»:

    a sensibilização dos jovens para a cidadania europeia e os direitos que a acompanham, no quadro do Ano Europeu dos Cidadãos;

    a sensibilização dos jovens para a participação nas eleições europeias de 2014, no sentido de procederem como cidadãos ativos e informados.

    Além do mais, será dada preferência a projetos bem estruturados, enquadrados numa perspetiva de mais longo prazo e projetados com vista à obtenção de um efeito multiplicador e de um impacto sustentável.

    Os destinatários destes projetos são os jovens cidadãos europeus e os profissionais ativos no setor da juventude, no âmbito de organizações ou estruturas de juventude.

    2.   Candidatos elegíveis

    As propostas devem ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos. Estas organizações podem ser:

    organizações não governamentais (ONG);

    entidades públicas a nível regional ou local;

    conselhos de juventude a nível nacional.

    No prazo indicado para a apresentação de propostas, os candidatos devem estar legalmente estabelecidos, há pelo menos dois (2) anos, no Estado-Membro da União Europeia (ou na Croácia) onde o projeto deverá ter lugar.

    As organizações de juventude filiadas em movimentos políticos não são elegíveis para efeitos do presente convite à apresentação de propostas.

    Recordamos que, no âmbito deste convite à apresentação de propostas, não é permitido ao mesmo candidato apresentar mais do que um projeto.

    Os projetos poderão envolver organizações parceiras, desde que estas se encontrem sedeadas num Estado-Membro da União Europeia (ou na Croácia).

    3.   Atividades elegíveis

    O projeto deve incluir atividades sem fins lucrativos relacionadas com o domínio da juventude e da educação não formal.

    Os projetos devem ter início entre 1 de novembro de 2013 e 31 de dezembro de 2013, e ter uma duração mínima de 9 meses e uma duração máxima de 15 meses.

    4.   Critérios de atribuição

    As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

    pertinência face aos objetivos e prioridades do Programa «Juventude em Ação» e do convite à apresentação de propostas (25 %);

    qualidade do projeto e dos métodos de trabalho propostos (60 %);

    perfil dos participantes e dos promotores (15 %).

    5.   Orçamento

    O orçamento total afetado ao cofinanciamento de projetos no quadro do presente convite estima-se em 2 040 000 EUR.

    O apoio financeiro da Agência não excederá 80 % do total dos custos elegíveis de cada projeto.

    O presente convite contemplará no máximo um projeto por Estado-Membro (e um no caso da Croácia, na perspetiva da sua adesão à União Europeia). O montante máximo da subvenção concedida a um determinado projeto terá em conta a população do país em causa.

    Serão estabelecidos três limites máximos:

    120 000 EUR para França, Alemanha, Itália, Polónia, Roménia, Espanha e Reino Unido;

    60 000 EUR para Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Letónia, Lituânia, Países Baixos, Portugal, Eslováquia, Eslovénia e Suécia;

    30 000 EUR para Luxemburgo e Malta.

    A Agência reserva-se o direito de não distribuir todos os fundos disponíveis.

    6.   Prazo para a apresentação de candidaturas

    As candidaturas a subvenção devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE, devendo ser utilizado o formulário de candidatura eletrónico (e-Form) especialmente concebido para o efeito. O e-Form encontra-se disponível na Internet no seguinte endereço:

    http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm

    O formulário de candidatura eletrónico devidamente preenchido deve ser enviado até às 12H00 (meio-dia, hora de Bruxelas) de 27 de junho de 2013.

    Deve ser também enviada uma versão em papel da candidatura, o mais tardar até 27 de junho de 2013, para o seguinte endereço:

    Education, Audiovisual and Culture Executive Agency

    Youth in Action Programme — EACEA/11/13

    BOUR 4/29

    Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

    1140 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË

    por correio, fazendo fé a data do carimbo do correio;

    por serviço de correio rápido, fazendo fé a data da receção pela empresa de correio rápido (o pacote de candidatura deve incluir uma cópia do recibo original com a data da receção).

    As candidaturas enviadas por fax ou correio eletrónico não serão aceites.

    Em caso de inconsistência ou discrepância entre o formulário eletrónico e a versão em papel, prevalece a versão eletrónica.

    7.   Informações complementares

    As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições constantes do Guia de Candidatura — Convite à apresentação de propostas EACEA/11/13, ser apresentadas no formulário de candidatura eletrónico previsto para o efeito e conter os anexos relevantes.

    Os referidos documentos podem ser encontrados na Internet no seguinte endereço:

    http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm


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