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Document C2013/085/07

    Convite específico à apresentação de candidaturas — EAC/S06/13 — Carta Erasmus para o Ensino Superior 2014-2020

    JO C 85 de 23.3.2013, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 85/9


    CONVITE ESPECÍFICO À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — EAC/S06/13

    Carta Erasmus para o Ensino Superior 2014-2020

    2013/C 85/07

    Cláusula de reserva

    O programa da UE para o ensino, a formação, a juventude e o desporto para o período de 2014-2020, proposto pela Comissão Europeia em 23 de novembro de 2011 (1) (em seguida, o «Programa»), ainda não foi adotado pelos legisladores europeus. Porém, a Comissão decidiu publicar o presente convite à apresentação de candidaturas para permitir uma execução célere do Programa logo que a respetiva base jurídica tiver sido adotada pelos legisladores europeus e para que os potenciais beneficiários das bolsas da União comecem a preparar com tempo as suas candidaturas.

    O presente convite à apresentação de candidaturas não vincula juridicamente a Comissão. Em caso de modificação substancial da base jurídica por parte dos legisladores europeus, o presente convite à apresentação de candidaturas pode ser cancelado e lançados outros convites com diferentes conteúdos e prazos de resposta adequados.

    De uma maneira mais geral, qualquer ação decorrente do presente convite à apresentação de candidaturas está sujeita às seguintes condições, cuja verificação não depende da Comissão:

    a adoção pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia do texto final da base jurídica que institui o Programa,

    a adoção do programa de trabalho anual para 2014 e para os anos subsequentes, assim como das orientações gerais de execução, dos critérios e procedimentos de seleção, após consulta do comité do Programa,

    a adoção do orçamento da União Europeia para 2014 e para os anos subsequentes pela autoridade orçamental.

    1.   Objetivos e descrição

    A proposta de programa da UE para o ensino, a formação, a juventude e o desporto para o período de 2014-2020 baseia-se nos artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no princípio da subsidiariedade.

    A Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES) proporciona um quadro geral de qualidade para as atividades de cooperação europeia e internacional que as instituições de ensino superior poderão realizar no âmbito do Programa. A atribuição da Carta Erasmus para o Ensino Superior é um requisito prévio para todas as instituições de ensino superior situadas num dos países a seguir enumerados que pretendam candidatar-se e participar em atividades de mobilidade individual para fins de aprendizagem e/ou de cooperação para a inovação e troca de boas práticas no âmbito do Programa. Não é exigida a CEES às instituições de ensino superior situadas noutros países, sendo o quadro de qualidade definido por meio de acordos interinstitucionais entre as instituições de ensino superior. A Carta é atribuída para toda a duração do programa. A aplicação da Carta será monitorizada, podendo a violação de qualquer dos seus princípios e compromissos levar à sua retirada pela Comissão Europeia.

    2.   Candidatos elegíveis

    Aceitam-se candidaturas para a atribuição de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior de instituições de ensino superior estabelecidas num dos seguintes países:

    os Estados-Membros da União Europeia,

    a Croácia (2),

    os países EFTA-EEE (Islândia, Liechtenstein, Noruega), Antiga República Jugoslava da Macedónia, Turquia e Confederação Helvética (3).

    Para serem elegíveis, os candidatos devem ser reconhecidos como instituições de ensino superior pelas autoridades nacionais respetivas dos países acima indicados.

    3.   Prazos para a apresentação das candidaturas e data indicativa de publicação de resultados da seleção

    O prazo para a apresentação de candidaturas respeitantes à Carta Erasmus para o Ensino Superior termina a 15 de maio de 2013.

    A data prevista para a publicação de resultados da seleção é 29 de novembro de 2013.

    4.   Processo de seleção

    Antes da publicação do presente convite, as Agências Nacionais do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida avaliaram o desempenho passado das instituições de ensino superior do respetivo país que são titulares de uma Carta Universitária Erasmus. A avaliação incidiu em especial nos dois critérios seguintes:

    1.

    Se a instituição de ensino superior tinha participado nalguma atividade de mobilidade Erasmus entre o ano letivo de 2007-2008 e o de 2010-2011 ou nalgum projeto centralizado Erasmus;

    2.

    Se a instituição cumpria os princípios fundamentais da Carta Universitária Erasmus.

    As candidaturas de instituições de ensino superior que cumprem ambos os critérios acima indicados não serão avaliadas por peritos independentes, mas serão utilizadas para fins de controlo.

    As candidaturas de instituições de ensino superior que não cumprem os critérios acima indicados serão avaliadas por peritos independentes do mesmo modo que as instituições de ensino superior que não são titulares de uma Carta Universitária Erasmus.

    5.   Informações completas

    As informações sobre o Programa podem ser consultadas no seguinte endereço Internet:

    http://ec.europa.eu/education/erasmus-for-all/index_en.htm

    As candidaturas devem ser apresentadas em conformidade com as orientações que a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura disponibiliza no seguinte endereço:

    http://eacea.ec.europa.eu/funding/2014/call_he_charter_en.php


    (1)  COM(2011) 788.

    (2)  Prevê-se que a Croácia se torne membro da União Europeia a partir de 1 de julho de 2013.

    (3)  A CEES pode ser atribuída a um estabelecimento de ensino superior de um destes países, na condição de o país ter assinado um acordo com a União Europeia sobre a sua participação em atividades de mobilidade individual para fins de aprendizagem, de cooperação para a inovação e troca de boas práticas no âmbito do Programa a partir de 2014.


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