Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62011FA0027

    Processo F-27/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 15 de janeiro de 2013 — BO/Comissão (Função pública — Segurança social — Assunção das despesas de transporte ligadas a cuidados médicos — Despesas de transporte por razões linguísticas)

    JO C 79 de 16.3.2013, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 79/33


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 15 de janeiro de 2013 — BO/Comissão

    (Processo F-27/11) (1)

    (Função pública - Segurança social - Assunção das despesas de transporte ligadas a cuidados médicos - Despesas de transporte por razões linguísticas)

    2013/C 79/54

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: BO (Amam, Jordânia) (representantes: L. Levi, M. Vandenbussche e C. Bernard-Glanz, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

    Objeto

    Função pública — Pedido de anulação das decisões da recorrida de recusa de autorização de prestações médicas solicitadas pelo recorrente em favor do seu filho, do seu cônjuge e dele próprio.

    Dispositivo

    1.

    As decisões da Comissão Europeia de 1 de junho de 2010 que recusam a assunção das despesas de transporte e de acompanhamento do filho de BO são anuladas.

    2.

    A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por BO.


    (1)  JO C 186, de 25 de junho de 2011, p. 33.


    Top