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Document 62013TN0043

    Processo T-43/13: Ação intentada em 29 de janeiro de 2013 — Donnici/Parlamento

    JO C 79 de 16.3.2013, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 79/31


    Ação intentada em 29 de janeiro de 2013 — Donnici/Parlamento

    (Processo T-43/13)

    2013/C 79/52

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Demandante: Beniamino Donnici (Castrolibero, Itália) (representantes: V. Vallefuoco e J. Van Gyseghem, advogados)

    Demandado: Parlamento Europeu

    Pedidos

    O demandante pede que o Tribunal Geral se digne declarar a culpa grave do Parlamento Europeu relativamente à decisão adotada pelo mesmo de 27 de maio de 2007, que causou danos ao demandante, posteriormente anulada pelo acórdão de 30 de abril de 2007 do Tribunal de Justiça e, consequentemente, condenar o Parlamento Europeu no ressarcimento dos danos patrimoniais e morais sofridos pelo demandante e que este venha a sofrer no futuro em resultado do referido ato ilícito, quantificados em 1 720 470 euros, a título de equidade, ou numa soma inferior a determinar em juízo. Além disso, pede que o demandado seja condenado no pagamento das despesas e honorários do presente litígio.

    Fundamentos e principais argumentos

    O demandante no presente processo, que é o mesmo dos processos T-215/07 e C-9/08, Donnici/Parlamento, reclama a indemnização pelos danos sofridos na sequência da recusa do demandado de reconhecer a validade do seu mandato de membro do Parlamento Europeu, ulteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

    Em apoio da sua ação, o demandante alega que, no caso em apreço, estão satisfeitas todas as condições exigidas pela jurisprudência relativamente à declaração da responsabilidade extracontratual das instituições da União, designadamente

    A ilicitude do comportamento impugnado;

    A efetividade do dano;

    O nexo de causalidade, e

    A culpa da União, ou seja, a gravidade da violação perpetrada por esta. Afirma-se a este respeito que, com a decisão na origem do presente processo, o demandado violou de forma suficientemente grave e manifesta uma norma destinada a conferir direitos aos particulares.


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