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Document 62013TN0028
Case T-28/13: Action brought on 23 January 2013 — ECC Couture v OHIM — Ball Wholesale (Culture)
Processo T-28/13: Recurso interposto em 23 de janeiro de 2013 — ECC Couture/IHMI — Ball Wholesale (Culture)
Processo T-28/13: Recurso interposto em 23 de janeiro de 2013 — ECC Couture/IHMI — Ball Wholesale (Culture)
JO C 79 de 16.3.2013, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/26 |
Recurso interposto em 23 de janeiro de 2013 — ECC Couture/IHMI — Ball Wholesale (Culture)
(Processo T-28/13)
2013/C 79/45
Língua em que o recurso foi interposto: neerlandês
Partes
Recorrente: ECC Couture BV (Oldenzaal, Países Baixos) (representantes: M. A. S. M. van Leent e I. de Jonge, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ball Wholesale ApS (Billund, Dinamarca)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 22 de outubro de 2012 no processo R 290/2012-1, na parte em que a recorrente decaiu no recurso, e na parte em que a recorrente foi condenada nas despesas do processo; |
— |
Declarar que o registo CTM n.o993 511 para a marca figurativa «Culture» é válido para todos os produtos e serviços que são objeto do processo na Câmara de Recurso; |
— |
Condenar o IHMI em todas as despesas do processo, nos termos do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa Culture para produtos das classes 14, 18 e 25 — marca comunitária n.o993 511
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Ball Wholesale ApS
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: marca nacional registada «CULTURE» para produtos das classes 14, 25 e 26
Decisão da Divisão de Anulação: indefere o pedido
Decisão da Câmara de Recurso: dá provimento parcial ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e n.o 2, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009