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Document 62012TN0560
Case T-560/12: Action brought on 17 December 2012 — Miejskie Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej v European Chemicals Agency
Processo T-560/12: Recurso interposto em 17 de dezembro de 2012 — Miejskie Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej/Agência Europeia dos Produtos Químicos
Processo T-560/12: Recurso interposto em 17 de dezembro de 2012 — Miejskie Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej/Agência Europeia dos Produtos Químicos
JO C 79 de 16.3.2013, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/18 |
Recurso interposto em 17 de dezembro de 2012 — Miejskie Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej/Agência Europeia dos Produtos Químicos
(Processo T-560/12)
2013/C 79/33
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Miejskie Przedsiębiorstwo Energetyki Cieplnej sp. z o. o. (Brzesko, Polónia) (representante: T. Dobrzyński, consultor jurídico)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão SME (2012) 3538 da Agência Europeia dos Produtos Químicos, de 15 de outubro de 2012, que fixou à recorrente uma taxa administrativa de 20 700 euros; |
— |
a título preventivo, anular a Decisão MB/D/29/2010 do conselho de administração da ECHA, de 12 de novembro de 2010, relativa à classificação dos serviços que legitimam a cobrança de uma taxa administrativa. |
— |
condenar a recorrida nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: violação do Regulamento (CE) n.o 340/2008 da Comissão e do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como violação do princípio da atribuição.
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2. |
Segundo fundamento: violação do princípio da igualdade
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3. |
Terceiro fundamento: violação do princípio da segurança jurídica
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4. |
Quarto fundamento: desvio de poder
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