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Document 62011TA0504

    Processo T-504/11: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2013 — Hartmann/IHMI — Protecsom (DIGNITUDE) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária DIGNITUDE — Marcas nominativas nacional e comunitária anteriores Dignity — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Inexistência de semelhança dos produtos — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

    JO C 79 de 16.3.2013, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 79/17


    Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2013 — Hartmann/IHMI — Protecsom (DIGNITUDE)

    (Processo T-504/11) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária DIGNITUDE - Marcas nominativas nacional e comunitária anteriores Dignity - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança dos produtos - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

    2013/C 79/31

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim an der Brenz, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Protecsom SAS (Valognes, França)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de julho de 2011 (processo R 1197/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Paul Hartmann AG e a Protecsom SAS.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Paul Hartmann AG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 340, de 19.11.2011.


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