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Document 62011TA0159

    Processo T-159/11: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2013 — Marszałkowksi/IHMI — Mar-Ko Fleischwaren (WALICHNOWY MARKO) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária WALICHNOWY MARKO — Marca nominativa comunitária anterior MAR-KO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

    JO C 79 de 16.3.2013, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 79/14


    Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2013 — Marszałkowksi/IHMI — Mar-Ko Fleischwaren (WALICHNOWY MARKO)

    (Processo T-159/11) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária WALICHNOWY MARKO - Marca nominativa comunitária anterior MAR-KO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

    2013/C 79/24

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: Marek Marszałkowksi (Sokolniki, Polónia) (representante: C. Sadkowski, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: K. Zajfert e D. Walicka, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Mar-Ko Fleischwaren GmbH & Co. KG (Blankenheim, Alemanha) (representante: O. Ruhl, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de janeiro de 2011 (processo R 760/2010-4), relativa a um processo de oposição entre Mar-Ko Fleischwaren GmbH & Co. KG e M. Marszałkowksi.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    M. Marszałkowksi é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 145, de 14.05.2011.


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