This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011TA0104
Case T-104/11: Judgment of the General Court of 1 February 2013 — Ferrari v OHIM (PERLE') (Community trade mark — International registration designating the European Community — Figurative mark PERLE' — Absolute grounds for refusal — Descriptive character — Lack of distinctive character — Lack of distinctive character acquired through use — Article 7(1)(b) and (c) and Article 7(3) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-104/11: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2013 — Ferrari/IHMI (PERLE') [ «Marca comunitária — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca figurativa PERLE' — Fundamentos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Falta de caráter distintivo — Falta de caráter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7. °, n. ° 1, alíneas b) e c), e n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-104/11: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2013 — Ferrari/IHMI (PERLE') [ «Marca comunitária — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca figurativa PERLE' — Fundamentos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Falta de caráter distintivo — Falta de caráter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7. °, n. ° 1, alíneas b) e c), e n. ° 3, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 79 de 16.3.2013, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2013 — Ferrari/IHMI (PERLE')
(Processo T-104/11) (1)
(Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa PERLE' - Fundamentos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Falta de caráter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 79/23
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Ferrari F.lli Lunelli SpA (Trento, Itália) (Representantes: P. Perani e G. Ghisletti, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente, G. Manucci, posteriormente L. Rampini e F. Mattina, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de dezembro de 2010 (processo R 1249/2010-2), relativo ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia da marca figurativa PERLE'.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Ferrari F.lli Lunelli SpA é condenada nas despesas. |