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Document 62010TA0494
Case T-494/10: Judgment of the General Court of 5 February 2013 — Bank Saderat Iran v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures against Iran with the aim of preventing nuclear proliferation — Freezing of funds — Obligation to state reasons — Rights of the defence — Right to effective judicial protection — Manifest error of assessment)
Processo T-494/10: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2013 — Bank Saderat Iran/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Erro manifesto de apreciação» )
Processo T-494/10: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2013 — Bank Saderat Iran/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Erro manifesto de apreciação» )
JO C 79 de 16.3.2013, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/12 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2013 — Bank Saderat Iran/Conselho
(Processo T-494/10) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Erro manifesto de apreciação)
2013/C 79/20
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bank Saderat Iran (Teerão, Irão) (representantes: inicialmente por S. Gadhia e S. Ashley, solicitors, D. Anderson, QC, e R. Blakeley, barrister, em seguida S. Gadhia, S. Ashley, R. Blakeley e D. Wyatt, QC, e finalmente S. Ashley, R. Blakeley, D. Wyatt, S. Jeffrey e A. Irvine, solicitors)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, na qualidade de agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: S. Bolaert e M. Konstantinidis, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2010 do Conselho, de 26 de julho de 2010, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o, do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25), da Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413/PESC (JO L 281, p. 81), do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO L 281, p. 1), da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC (JO L 319, p. 71), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 319, p. 11), e do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), na medida em que estes atos dizem respeito ao recorrente
Dispositivo
1. |
São anulados, na medida em que dizem respeito ao Bank Saderat Iran:
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2. |
São mantidos os efeitos da Decisão 2010/413, conforme alterada pela Decisão 2010/644 e pela Decisão 2011/783, no que diz respeito ao Bank Saderat Iran até à data de produção de efeitos da anulação do Regulamento n.o 267/2012. |
3. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4. |
O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Bank Saderat Iran. |
5. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |