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Dokument C2013/075/10

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6870 — GE/Munich Re/Iberdrola Renovables France) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 75 de 14.3.2013, str. 17—17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 75/17


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6870 — GE/Munich Re/Iberdrola Renovables France)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2013/C 75/10

    1.

    Em 7 de março de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a General Electric Company («GE», EUA) e a Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft Aktiengesellschaft em Munique («Munich Re», Alemanha) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto indireto da empresa Iberdrola Renovables France S.A.S. («Iberdrola Renovables France», França), mediante aquisição de ações.

    2.

    As atividades das empresas em causa são:

    GE: empresa mundial diversificada, ativa nos setores da produção, tecnologia e serviços. GE Capital, a unidade empresarial pertinente da GE envolvida no projeto de concentração, investe à escala mundial em ativos energéticos,

    Munich Re: empresa multinacional de (res)seguros. MR RENT-Investment GmbH, a filial pertinente da Munich Re envolvida no projeto de concentração, detém investimentos relacionados com os setores das energias renováveis e das novas tecnologias ambientais,

    Iberdrola Renovables France: opera em projetos de centrais eólicas on-shore e detém participações em empresas ativas no domínio das energias renováveis em França.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6870 — GE/Munich Re/Iberdrola Renovables France, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


    Góra