EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2013/064/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6789 — Bertelsmann/Pearson/Penguin Random House) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 64 de 5.3.2013, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6789 — Bertelsmann/Pearson/Penguin Random House)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 64/12

1.

Em 26 de fevereiro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Bertelsmann SE & Co. KGaA («Bertelsmann») e Pearson Plc («Pearson») adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa comum (joint venture) recém-criada Penguin Random House, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Bertelsmann: televisão e produção televisiva (Grupo RTL), edição de livros (Random House), edição de revistas (Gruner + Jahr), gestão do direito de autor no domínio dos serviços musicais (BMG) e serviços (Arvato) em mais de 50 países,

Pearson: manuais e programas de educação eletrónicos (Pearson Education), livros (The Penguin Group) e jornais financeiros (The FT Group) em mais de 70 países,

Penguin Random House: combinação de atividades de edição de livros a nível mundial da Bertelsmann e Pearson, com exceção das atividades de edição em língua alemã da Bertelsmann.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6789 — Bertelsmann/Pearson/Penguin Random House, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


Top