EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2013/064/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6701 — Ferrovial/Enterprise) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 64 de 5.3.2013, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6701 — Ferrovial/Enterprise)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 64/09

1.

Em 25 de fevereiro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Ferrovial, SA («Ferrovial», Espanha), por intermédio da sua filial a 100 % Ferrovial Servicios, SA («Ferrovial Servicios», Espanha), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo da totalidade da Enterprise plc («Enterprise», Reino Unido), controlada em última instância por 3i Group plc («3i»), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Ferrovial: prestação de serviços de apoio e de infraestruturas no Reino Unido. As atividades da Ferrovial neste mercado são realizadas através da sua filial a 100 % Amey UK plc,

Enterprise: prestadora de serviços de construção e manutenção de infraestruturas ao setor público e a empresas de serviços de utilidade pública do Reino Unido.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6701 — Ferrovial/Enterprise, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


Top