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Document 52013XC0228(02)

Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping

JO C 58 de 28.2.2013, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/5


Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping

2013/C 58/05

Após a publicação de um aviso de caducidade iminente (1), no seguimento da qual não foi apresentado nenhum pedido de reexame devidamente fundamentado, a Comissão anuncia que a medida anti-dumping abaixo mencionada caducará em breve.

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009 (2), relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Ferro-silício

Egipto e Cazaquistão

Direito anti-dumping

Regulamento (CE) n.o 172/2008 do Conselho (JO L 55 de 28.2.2008, p. 6) com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1297/2009 do Conselho (JO L 351 de 30.12.2009, p. 1)

1.3.2013


(1)  JO C 186 de 26.6.2012, p. 8.

(2)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.

(3)  A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.


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