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Document 52013XC0228(01)
Commission notice on current State aid recovery interest rates and reference/discount rates for 27 Member States applicable as from 1 March 2013 (Published in accordance with Article 10 of Commission Regulation (EC) No 794/2004 of 21 April 2004 ( OJ L 140, 30.4.2004, p. 1 ))
Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de março de 2013 [Publicado de acordo com o artigo 10. °do Regulamento (CE) n. ° 794/2004 da Comissão de 21 de abril 2004 ( JO L 140 de 30.4.2004, p. 1 )]
Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de março de 2013 [Publicado de acordo com o artigo 10. °do Regulamento (CE) n. ° 794/2004 da Comissão de 21 de abril 2004 ( JO L 140 de 30.4.2004, p. 1 )]
JO C 58 de 28.2.2013, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/2 |
Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de março de 2013
[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão de 21 de abril 2004 (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1)]
2013/C 58/02
Taxas de base calculadas de acordo com a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização (JO C 14 de 19.1.2008, p. 6). Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na comunicação. Para o cálculo da taxa de atualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. O Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, que altera o Regulamento de execução (CE) n.o 794/2004 prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base à taxa de base.
As taxas alteradas são indicadas em negrito.
O quadro anterior foi publicado no JO C 402 de 29.12.2012, p. 16.
De |
Até |
AT |
BE |
BG |
CY |
CZ |
DE |
DK |
EE |
EL |
ES |
FI |
FR |
HU |
IE |
IT |
LT |
LU |
LV |
MT |
NL |
PL |
PT |
RO |
SE |
SI |
SK |
UK |
1.3.2013 |
… |
0,66 |
0,66 |
1,53 |
0,66 |
0,88 |
0,66 |
0,85 |
0,66 |
0,66 |
0,66 |
0,66 |
0,66 |
6,65 |
0,66 |
0,66 |
1,12 |
0,66 |
1,32 |
0,66 |
0,66 |
4,80 |
0,66 |
6,18 |
1,91 |
0,66 |
0,66 |
1,19 |
1.1.2013 |
28.2.2013 |
0,66 |
0,66 |
1,53 |
0,66 |
1,09 |
0,66 |
0,85 |
0,66 |
0,66 |
0,66 |
0,66 |
0,66 |
6,65 |
0,66 |
0,66 |
1,37 |
0,66 |
1,58 |
0,66 |
0,66 |
4,80 |
0,66 |
6,18 |
1,91 |
0,66 |
0,66 |
1,19 |