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Document 52011AP0419

Alteração de concessões previstas nas listas da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à UE (Acordo UE-Austrália) *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011 , sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Austrália, nos termos do n. ° 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (06603/2011 – C7-0144/2011 – 2011/0032(NLE))

JO C 56E de 26.2.2013, p. 138–138 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 56/138


Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Alteração de concessões previstas nas listas da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à UE (Acordo UE-Austrália) ***

P7_TA(2011)0419

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Austrália, nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (06603/2011 – C7-0144/2011 – 2011/0032(NLE))

2013/C 56 E/30

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (06603/2011),

Tendo em conta o projecto de Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a Austrália, nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (06604/2011),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 207.o, bem como do n.o 6, alínea a), subalínea v), do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0144/2011),

Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 7 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0296/2011),

1.

Aprova a celebração do Acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Austrália.


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