This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52011AP0406
Dual-use items and technology ***I European Parliament legislative resolution of 27 September 2011 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council amending Regulation (EC) No 1334/2000 setting up a Community regime for the control of exports of dual-use items and technology (COM(2008)0854 – C7-0062/2010 – 2008/0249(COD))#P7_TC1-COD(2008)0249 Position of the European Parliament adopted at first reading on 27 September 2011 with a view to the adoption of Regulation (EU) No …/2011 of the European Parliament and of the Council amending Council Regulation (EC) No 428/2009 setting up a Community regime for the control of exports, transfer, brokering and transit of dual-use items#ANNEX
Produtos e tecnologias de dupla utilização ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1334/2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização (COM(2008)0854 – C7-0062/2010 – 2008/0249(COD))
P7_TC1-COD(2008)0249 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura, em 27 de Setembro de 2011 , tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n. ° …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização
ANEXO
Produtos e tecnologias de dupla utilização ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 1334/2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização (COM(2008)0854 – C7-0062/2010 – 2008/0249(COD))
P7_TC1-COD(2008)0249 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura, em 27 de Setembro de 2011 , tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n. ° …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização
ANEXO
JO C 56E de 26.2.2013, p. 128–129
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/128 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Produtos e tecnologias de dupla utilização ***I
P7_TA(2011)0406
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1334/2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização (COM(2008)0854 – C7-0062/2010 – 2008/0249(COD))
2013/C 56 E/24
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0854), |
— |
Tendo em conta o artigo 133.o do Tratado CE, |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada "Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso" (COM(2009)0665), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, e o artigo 207.o, n.o 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0062/2010), |
— |
Tendo em conta o artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 428/2009 que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (reformulação), nos termos do qual o Regulamento (CE) n.o 1334/2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização foi revogado com efeitos a partir de 27 de Agosto de 2009, |
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de Julho de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0028/2011), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue (1); |
2. |
Aprova a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão, anexa à presente resolução; |
3. |
Toma nota da declaração da Comissão, anexa à presente resolução; |
4. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) Esta posição substitui as alterações adotadas em 5 de abril de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0125).
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
P7_TC1-COD(2008)0249
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura, em 27 de Setembro de 2011, tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1232/2011.)
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
ANEXO
Declaração da Comissão:
A Comissão tenciona proceder a uma revisão deste regulamento até 31 de Dezembro de 2013, nomeadamente no que respeita a avaliação da possibilidade de introduzir uma autorização geral de exportação para as expedições de valor reduzido.
Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre expedições de valor reduzido:
O presente regulamento não afecta as autorizações gerais de exportação nacionais emitidas pelos Estados-Membros para as expedições de valor reduzido nos termos do artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n. o 428/2009.