EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52011AP0398

Possibilidades de pesca e contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República de Cabo Verde *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011 , sobre o projecto de decisão do Conselho relativo à celebração de um novo Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República de Cabo Verde (09793/2011 – C7-0228/2011 – 2011/0097(NLE))

JO C 56E de 26.2.2013, p. 125–126 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 56/125


Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Possibilidades de pesca e contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República de Cabo Verde ***

P7_TA(2011)0398

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre o projecto de decisão do Conselho relativo à celebração de um novo Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República de Cabo Verde (09793/2011 – C7-0228/2011 – 2011/0097(NLE))

2013/C 56 E/20

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (09793/2011),

Tendo em conta a proposta de um novo Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República de Cabo Verde (09791/2011),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0228/2011),

Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A7-0299/2011),

1.

Aprova a celebração do Protocolo do Acordo;

2.

Solicita à Comissão que transmita ao Parlamento as actas e as conclusões das reuniões da Comissão Mista prevista no artigo 9.o do Acordo, assim como o programa sectorial plurianual mencionado no artigo 3.o do novo Protocolo e os resultados das respectivas avaliações anuais; que facilite a participação de representantes do Parlamento, como observadores, nas reuniões da Comissão Mista; e que apresente ao Parlamento e ao Conselho, durante o último ano de aplicação do novo Protocolo e antes da abertura de negociações com vista à sua renovação, um relatório de avaliação completo da respectiva execução, sem impor restrições desnecessárias ao acesso a este documento;

3.

Requer à Comissão e ao Conselho que, no quadro das suas atribuições respectivas, mantenham o Parlamento imediata e plenamente informado, em todas as fases, dos procedimentos relativos ao novo Protocolo e à sua renovação, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Tratado da União Europeia e do n.o 10 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República de Cabo Verde.


Top