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Document 52011XP0432
Establishment of a European Voluntary Humanitarian Aid Corps Declaration of the European Parliament of 29 September 2011 on the establishment of a European Voluntary Humanitarian Aid Corps
Criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária Declaração do Parlamento Europeu, de 29 de Setembro de 2011 , sobre a criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária
Criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária Declaração do Parlamento Europeu, de 29 de Setembro de 2011 , sobre a criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária
JO C 56E de 26.2.2013, p. 122–123
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/122 |
Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
Criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária
P7_TA(2011)0432
Declaração do Parlamento Europeu, de 29 de Setembro de 2011, sobre a criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária
2013/C 56 E/16
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estatui no seu artigo 214.o, n.o 5, que “a fim de enquadrar os contributos comuns dos jovens europeus para as acções de ajuda humanitária da União, é criado um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária”, |
B. |
Considerando que, em 23 de Novembro de 2010, a Comissão apresentou uma Comunicação intitulada “O voluntariado como expressão da solidariedade dos cidadãos da UE: primeiras reflexões sobre um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária (CEVAH)” |
C. |
Considerando que 2011 é o "Ano Europeu do Voluntariado", |
1. |
Declara que a acção humanitária é uma expressão fundamental do valor europeu da solidariedade; |
2. |
Frisa que a longa tradição europeia de voluntariado constitui um elemento essencial da nossa identidade comum europeia; |
3. |
Salienta que o CEVAH conferirá valor acrescentado aos cidadãos europeus, incentivando-os a uma participação activa e a contribuírem para uma sociedade mais coesa; |
4. |
Insta o Parlamento Europeu e o Conselho a definirem as regras e os procedimentos de funcionamento do Corpo no domínio da resposta a catástrofes e a empenharem-se em instalar prontamente o Corpo; |
5. |
Considera que o Serviço Voluntário deve ter como elementos-chave a identificação e selecção de voluntários e sua formação e mobilização para o terreno; |
6. |
Salienta que a acção do Serviço Voluntário deve ser orientada em função das solicitações e das necessidades e que deve ser dada uma importância fundamental à segurança; |
7. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), à Comissão, ao Conselho e aos parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 1 da Acta de 29 de Setembro de 2011 (P7_PV(2011)09-29(ANN1)).