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Document 52011IP0412

Nova Política Comercial para a Europa no âmbito da Estratégia Europa 2020 Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011 , sobre uma nova política comercial para a Europa no âmbito da Estratégia Europa 2020 (2010/2152(INI))

JO C 56E de 26.2.2013, p. 87–98 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 56/87


Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Nova Política Comercial para a Europa no âmbito da Estratégia Europa 2020

P7_TA(2011)0412

Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre uma nova política comercial para a Europa no âmbito da Estratégia Europa 2020 (2010/2152(INI))

2013/C 56 E/10

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Comércio, crescimento e questões internacionais - A política comercial como um elemento central da estratégia da UE para 2020" (COM(2010)0612),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "EUROPA 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Europa global: Competir a nível mundial. Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego" (COM(2006)0567),

Tendo em conta a sua resolução de 17 de Fevereiro de 2011 sobre a Estratégia «Europa 2020» (1),

Tendo em conta a sua resolução de 11 de Maio de 2011 sobre o estado das negociações relativas à celebração do Acordo de Comércio Livre UE-Índia (2),

Tendo em conta a sua resolução de 11 de Maio de 2011 sobre as relações comerciais UE-Japão (3),

Tendo em conta a sua resolução de 8 de Junho de 2011 sobre as relações comerciais UE-Canadá (4),

Tendo em conta a sua resolução de 6 de Abril de 2011 sobre a política europeia em matéria de investimento internacional (5),

Tendo em conta a sua resolução de 17 de Fevereiro de 2011 sobre o acordo de comércio livre entre a UE e a República da Coreia (6),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 5 de Maio de 2009, ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu intitulada "Contribuir para o desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio" (COM(2009)0215),

Tendo em conta a sua resolução de 25 de Novembro de 2010 sobre as políticas comerciais internacionais no contexto dos imperativos das alterações climáticas (7),

Tendo em conta a sua resolução de 25 de Novembro de 2010 sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais nos acordos comerciais internacionais (8),

Tendo em conta a sua resolução de 25 de Novembro de 2010 sobre a responsabilidade social das empresas nos acordos de comércio internacionais (9),

Tendo em conta a sua resolução de 21 de Outubro de 2010 sobre as relações comerciais da UE com a América Latina (10),

Tendo em conta a sua resolução de 21 de Setembro de 2010 sobre as relações comerciais e económicas com a Turquia (11),

Tendo em conta a sua resolução de 16 de Junho de 2010 sobre a Estratégia UE 2020 (12),

Tendo em conta a sua resolução de 26 de Março de 2009 sobre um Acordo de Comércio Livre UE-Índia (13),

Tendo em conta a sua resolução de 5 de Fevereiro de 2009 sobre Relações comerciais e económicas com a China (14),

Tendo em conta a sua resolução de 5 de Fevereiro de 2009 sobre o reforço do papel das PME europeias no comércio internacional (15),

Tendo em conta a sua resolução de 18 de Dezembro de 2008 sobre o impacto da contrafacção no comércio internacional (16),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 17 de Outubro de 2008 intitulada "As regiões ultraperiféricas: um trunfo para a Europa",

Tendo em conta a sua resolução de 4 de Setembro de 2008 sobre o comércio de serviços (17),

Tendo em conta a sua resolução de 20 de Maio de 2008 sobre o comércio de matérias-primas e de produtos de base (18),

Tendo em conta a sua resolução de 24 de Abril de 2008 sobre "uma reforma da Organização Mundial do Comércio" (19),

Tendo em conta a sua resolução de 19 de Fevereiro de 2008 sobre uma estratégia da UE para melhorar o acesso das empresas europeias aos mercados externos (20),

Tendo em conta a sua resolução de 13 de Dezembro de 2007 sobre as relações económicas e comerciais com a Coreia (21),

Tendo em conta a sua resolução de 22 de Maio de 2007 sobre a Europa global — aspectos externos da competitividade (22),

Tendo em conta a sua resolução de 12 de Outubro de 2006 sobre as relações económicas e comerciais entre a UE e o Mercosul com vista à celebração de um Acordo de Associação Inter-Regional (23),

Tendo em conta a sua resolução de 28 de Setembro de 2006 sobre as relações económicas e comerciais da União Europeia com a Índia (24),

Tendo em conta a sua resolução de 1 de Junho de 2006 sobre as relações económicas transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos (25),

Tendo em conta as conclusões da Presidência na sequência da reunião do Conselho Europeu de 17-18 de Junho de 2010,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0255/2011),

A quota-parte da União e dos Estados Unidos no PIB mundial relativo  (26) está a diminuir enquanto os países emergentes estão a aumentar rapidamente o seu desempenho

A.

Considerando que enquanto a União representava 25 % do PIB mundial no ano 2000 (medido em termos de paridades de poder de compra (PPP)) à data do lançamento da Estratégia de Lisboa, estima-se agora que ela representará apenas 18 % do PIB mundial em 2020, o que significa um declínio de 28 % no seu desempenho económico relativo,

B.

Considerando que enquanto as duas maiores economias do mundo desenvolvido, a União e os Estados Unidos, representavam 48 % do PIB mundial no ano 2000 (em termos de PPP), estima-se agora que elas representarão 35 % do PIB mundial no ano 2020, o que significa um declínio de 27 % no seu desempenho económico conjunto relativo,

C.

Considerando que enquanto as duas maiores economias emergentes, a China e a Índia, representavam 10 % do PIB mundial no ano 2000 (em termos de PPP), estima-se que representarão 25 % do PIB mundial no ano 2020, o que significa um aumento de 150 % no seu desempenho económico relativo,

Este declínio relativo no PIB da União reflecte-se na sua actividade comercial  (27)

D.

Considerando que a União representava 19 % das exportações mundiais de mercadorias no ano de 1999 e que representava 17,1 % das exportações mundiais em 2009, o que significa um declínio de 10 % na situação relativa das suas exportações,

E.

Considerando que a União representava 19,5 % das importações mundiais de mercadorias no ano de 1999 e 17,6 % das importações mundiais em 2009, o que significa um declínio de 10 % nas suas importações relativas,

F.

Considerando que a quota-parte das exportações de serviços aumentou de 26,7 % para 30,2 % na situação das exportações da União a nível global entre 1999 e 2009 (28),

G.

Considerando que 50 países (30, se a UE for contada como uma entidade) respondem por 80 % do comércio mundial,

As alterações demográficas  (29) também têm influência no desempenho económico

H.

Considerando que se prevê que a população da União aumente quase 5 % até ao ano 2035, após o que se seguirá uma contínua diminuição, e considerando que se prevê que a população da União em idade activa comece a diminuir a partir do ano de 2010,

A economia da União depende em grande medida da sua participação no crescimento externo

I.

Considerando que o crescimento, a prosperidade, o emprego e a manutenção do modelo social europeu estão todos interligados e se apoiam entre si,

J.

Considerando que a Comissão estima que 90 % do crescimento mundial em 2015 será gerado fora da União,

K.

Considerando que a abertura do comércio conduz a um aumento da produtividade, contribui para uma maior competitividade externa e poderá contribuir imediatamente para mais de 1,5 % do crescimento económico directo e trazer benefícios consideráveis para os consumidores,

L.

Considerando que a Comissão estima que 18 % da força de trabalho da União, ou seja, 36 milhões de postos de trabalho, estão dependentes da actividade comercial da União, e considerando que a comparação entre a abertura do comércio e o emprego ao longo dos últimos 10 anos demonstra que a abertura do comércio vai de par com o emprego e a criação de postos de trabalho,

M.

Considerando que, perante as estimativas demográficas da União e os seus efeitos adversos no potencial de crescimento, é da máxima importância mobilizar e tirar proveito do potencial de crescimento inerente no aumento da produtividade e do potencial de crescimento inerente no comércio externo,

Uma futura estratégia europeia para a política comercial deverá ter em conta as características específicas das indústrias e dos territórios da UE, bem como a dependência do crescimento externo

N.

Considerando que a Comunicação da Comissão intitulada "Comércio, Crescimento e Questões Internacionais" sugere medidas adequadas a curto prazo, mas não reflecte sobre o futuro papel da União num mundo modificado,

O.

Considerando que a Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições transitórias para os acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros no quadro da política de investimentos da UE,

O Parlamento contava receber uma verdadeira estratégia comercial para o futuro que tomasse em consideração os desenvolvimentos a médio e longo prazo e não assentasse no falso pressuposto da continuação do status quo na cena comercial mundial

1.

Congratula-se, em geral, com o triplo objectivo da Europa 2020, de crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, e com a Comunicação da Comissão intitulada "Comércio, Crescimento e Questões Internacionais", e exorta a Comissão a apresentar uma estratégia virada para o futuro e inovadora em matéria de comércio e investimento, tendo em conta os novos desafios da UE;

2.

Lamenta que muitos objectivos específicos da Estratégia "Europa Global" ainda não tenham sido atingidos, e esperava uma análise mais crítica da Estratégia com vista a uma melhor compreensão de certos fracassos em termos de concretização;

3.

Insiste em que a União necessita de uma estratégia comercial coerente a longo prazo que lhe permita ter em conta os desafios futuros e, em particular, os principais países emergentes; insiste em que essa estratégia deve assentar numa análise meticulosa das tendências actuais do comércio mundial, do desenvolvimento interno e externo da União, bem como da diversidade das empresas europeias, do seu saber-fazer e dos seus progressos tecnológicos; lamenta que a Comunicação não apresente uma previsão aprofundada de qual poderá ser a imagem do "mundo do comércio" numa perspectiva de planeamento político num horizonte de 15 a 20 anos; considera que essa análise deve enunciar as ambições da Comissão para as suas relações comerciais bilaterais nesse período, incluindo uma estratégia geográfica distinta, por exemplo mediante a conclusão de acordos ou o estabelecimento de metas para a eliminação das barreiras pautais e não pautais com os seus principais parceiros comerciais;

4.

Solicita à Comissão que forneça uma previsão desse tipo como base e apresente uma estratégia comercial revista a médio e longo prazo até ao Verão de 2013, uma vez que a Comunicação sobre comércio, crescimento e questões internacionais não o faz;

O Parlamento está ciente de que a política comercial não é um fim em si mesma

5.

Recorda a todas as entidades interessadas que é necessário que uma política comercial moderna tenha em consideração outras áreas de política, a saber:

a)

direitos humanos,

b)

salvaguarda e criação de postos de trabalho,

c)

direitos laborais e normas laborais essenciais da OIT,

d)

responsabilidade social das empresas,

e)

política agrícola,

f)

política ambiental,

g)

alterações climáticas,

h)

a luta contra a pobreza no território da UE e fora dele,

i)

política de desenvolvimento,

j)

protecção dos interesses e direitos dos consumidores,

k)

segurança do abastecimento de matérias-primas e de energia,

l)

política externa,

m)

política de vizinhança,

n)

política industrial,

o)

protecção dos direitos de propriedade, incluindo direitos de propriedade intelectual,

p)

promoção do Estado de direito;

6.

Sublinha que os princípios expressos nas resoluções de 25 de Novembro de 2010 aprovadas por vasta maioria pelo Parlamento Europeu sobre direitos humanos, normas sociais e ambientais em acordos comerciais internacionais (30), sobre a responsabilidade social das empresas em acordos comerciais internacionais (31) e sobre a política comercial internacional no contexto dos imperativos das alterações climáticas (32), respectivamente, devem ser tomados em consideração horizontalmente, e a inclusão de normas sociais e ambientais e dos direitos humanos deve ser vinculativa em todos os ACL;

7.

Entende que a consecução dos objectivos em matéria de clima só será possível com a colaboração dos principais parceiros comerciais da UE, que, ao mesmo tempo, são os maiores produtores de CO2;

8.

Sublinha que, embora a política comercial não deva ser indevidamente coarctada por questões que não estejam directamente relacionadas com o comércio internacional, não deve ser tratada no vazio, e sublinha a necessidade de encontrar um equilíbrio entre os objectivos comerciais da União e outros aspectos da sua política externa, como a estratégia ambiental, os objectivos humanitários e os anteriores compromissos da UE no sentido de assegurar a coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento; insta a Comissão a conferir elevada prioridade aos interesses comerciais da UE face aos dos seus parceiros comerciais, na negociação de acordos comerciais, e a assegurar uma melhor coordenação intra e interinstitucional no tratamento de questões comerciais;

9.

Insta a que os futuros acordos comerciais multilaterais e bilaterais façam parte de uma estratégia industrial da UE a longo prazo, especialmente para a renovação e o reforço sustentáveis do tecido industrial da União Europeia, bem como dos postos de trabalho que este assegura;

10.

Salienta que a política comercial constitui um elemento importante da nova política industrial da União e que o comércio deve basear-se na concorrência leal à escala mundial e na plena reciprocidade, para assegurar a manutenção de uma base produtiva sólida na Europa;

O Parlamento tem uma forte preferência por uma abordagem multilateral no seio da OMC

11.

Reafirma que o sistema de comércio multilateral, corporizado na OMC, continua a ser, de longe, o melhor enquadramento para a consecução de um comércio livre e justo numa base global; considera, porém, que o sistema da OMC, em especial o órgão de resolução de litígios, deve ser reformado de modo a aumentar a sua eficácia e que a UE deve elaborar propostas para reforçar a OMC e alargar a sua capacidade de regulamentação a novas áreas da política comercial, assegurando, inclusive, que as normas da OMC sejam interpretadas e elaboradas de forma a apoiar os compromissos assumidos nos acordos multilaterais em matéria de ambiente (AMA);

12.

Lamenta que a Ronda de Doha ainda não tenha sido concluída ao fim de dez anos e que essa conclusão, necessária e razoável, pareça, de momento, muito improvável; reitera o seu firme apoio a uma conclusão coroada de êxito da Ronda de Doha para o Desenvolvimento, tendo presente que uma conclusão satisfatória deve reflectir as modificações operadas nas trocas comerciais mundiais e na distribuição dos benefícios do comércio mundial desde o lançamento da Ronda, sem perder de vista a necessidade de um texto AMNA (acesso aos mercados não agrícolas) equilibrado, que garanta o acesso a mercados emergentes, como os da Índia, da China e dos países da ASEAN, e, ao mesmo tempo, impeça as economias emergentes de recorrer às flexibilidades AMNA para proteger sectores-chave específicos através da manutenção de direitos aduaneiros muito elevados;

O Parlamento considera os acordos de comércio livre (ACL) instrumentos importantes para o acesso aos mercados

13.

Reafirma que todos os novos ACL concluídos pela UE devem ser compatíveis com as regras da OMC, abrangentes, ambiciosos, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento sustentável, equilibrados, e conduzir a uma verdadeira reciprocidade no acesso aos mercados e ir além dos compromissos multilaterais actualmente existentes e dos que deverão resultar da conclusão bem sucedida da Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD); congratula-se com o progresso realizado em algumas negociações; ao mesmo tempo, lamenta que a maior parte das negociações ainda não tenha sido concluída; solicita à Comissão que analise o que é possível fazer ou alterar para concluir da melhor forma e mais rapidamente as negociações dos ACL ainda pendentes, mas sem nunca sacrificar os interesses europeus, na medida em que o conteúdo deve prevalecer sempre sobre o calendário; solicita à Comissão que analise o eventual impacto, nomeadamente em termos de emprego, para ajustar os seus mandatos de modo a poder concluir ACL com vantagens a longo prazo para o crescimento da UE; solicita à Comissão que analise a possibilidade de incluir os mecanismos de resolução de litígios da OMC nos acordos de comércio livre bilaterais; solicita à Comissão que reduza o efeito "spaghetti-bowl", negociando, por exemplo, regras de origem multilaterais; solicita a inclusão nos ACL de um capítulo sobre sustentabilidade, associado a cláusulas de salvaguarda, que abranja domínios como o comércio, o ambiente, a produção e a transformação;

14.

Recorda à Comissão a necessidade de efectuar – num quadro que defina as prioridades comerciais em termos de calendários e de zonas geográficas estratégicas – uma avaliação ex ante pormenorizada, imparcial e destituída de preconceitos dos interesses europeus antes de tomar qualquer decisão sobre os parceiros e os mandatos de negociação de futuros ACL; sublinha que os ACL apenas devem ser negociados com países com interesse económico e devem observar princípios fundamentais, como a reciprocidade, o desmantelamento pautal "zero por zero", a eliminação das barreiras não pautais, a proibição de regimes de devolução de direitos e a aplicação uniforme de um limiar elevado para as regras de origem; recorda à Comissão e ao Conselho que devem ter seriamente em conta as opiniões do Parlamento sempre que decidirem sobre os mandatos; exorta a Comissão a realizar avaliações de impacto exaustivas, nomeadamente no que diz respeito ao impacto nas diferentes indústrias e sectores da UE, através de consultas aprofundadas com todas as partes interessadas, antes de concluir negociações e, regularmente, no decurso do período de vigência do acordo; assinala à Comissão e ao Conselho que, para que possa emitir pareceres de forma responsável, o Parlamento deve ser associado a todas as etapas, desde a aprovação do mandato de negociação e passando por todas as rondas de negociações;

O Parlamento exige mais e melhores resultados dos diálogos de alto nível com os principais parceiros comerciais como os EUA, a China, o Japão e a Rússia

15.

Salienta a importância de que se realizem progressos nas relações comerciais com os nossos principais parceiros comerciais, como os EUA, a China, o Japão e a Rússia, visando a eliminação de barreiras pautais e não pautais, nomeadamente no que respeita a normas técnicas, direitos de propriedade intelectual, acesso ao mercado, contratos públicos e abastecimento de matérias-primas; lamenta, contudo, que se tenham registado progressos insuficientes nestes domínios até à data; insta, por conseguinte, a Comissão a levar a cabo negociações mais pró-activas com vista a efectuar progressos genuínos nas nossas relações comerciais com esses países, e encoraja os nossos parceiros comerciais a fazerem o mesmo;

16.

Destaca a importância de prosseguir o reforço das relações económicas transatlânticas, mas sem ameaçar as políticas da UE em domínios como as normas ambientais, a diversidade cultural, os direitos sociais e os serviços públicos; acentua em especial a importância de realizar mais progressos na maior relação comercial do mundo, em particular no que respeita às normas e aos obstáculos técnicos ao comércio; congratula-se com o relançamento do Conselho Económico Transatlântico (CET) e considera que, para ser bem sucedido, este diálogo deve ser intensificado a todos os níveis e que devem ser organizadas com maior regularidade reuniões de alto nível entre a Comissão, o Parlamento Europeu e os seus congéneres dos Estados Unidos; sugere que a União Europeia e os Estados Unidos se esforcem por desenvolver a abrangente "iniciativa transatlântica para o crescimento e o emprego" já em curso, que deve incluir planos para a eliminação das restantes barreiras não pautais ao comércio e ao investimento até 2020 ("o mercado transatlântico"), e que tomem medidas no sentido de atingir a isenção de direitos pautais no domínio de produtos específicos, como propôs a Câmara do Comércio dos EUA no corrente mês; mantém que esta iniciativa deve ser incluída nas ordens do dia das próximas reuniões do CET e da Cimeira UE-EUA;

17.

Solicita à Comissão que proceda a uma avaliação de impacto exaustiva dos benefícios e inconvenientes para os vários sectores industriais e o emprego na Europa, de modo a poder fazer progressos no Diálogo Económico e Comercial de Alto Nível (DAN) com a China; afirma que a estratégia comercial da UE em relação à China deve assentar na tomada em consideração dos interesses europeus, especialmente nos domínios dos direitos de propriedade intelectual, do acesso ao mercado, dos contratos públicos e das matérias-primas, e no respeito do princípio da reciprocidade; afirma ainda que a China, se quiser evitar o recurso a instrumentos de defesa comercial, deve cumprir as obrigações que assumiu no âmbito da OMC; salienta que a União deve utilizar mais sistematicamente os instrumentos jurídicos apropriados sempre que a China não cumpra as suas obrigações;

18.

Congratula-se com a resolução das questões bilaterais pendentes no processo de adesão da Rússia à OMC e considera que a rápida adesão deste país à OMC é uma prioridade fundamental; congratula-se igualmente com as negociações bilaterais sobre um acordo global UE-Rússia e insta a Rússia a melhorar o ambiente comercial para os operadores da União que desenvolvem actividades no seu território;

19.

Faz notar que o Parlamento está interessado em melhorar as relações comerciais entre a UE e o Japão, começando por eliminar as barreiras não pautais ao comércio e ao investimento; não está satisfeito com os escassos progressos realizados neste domínio nos últimos anos; solicita à Comissão que lhe apresente, em devido tempo e antes de assumir quaisquer compromissos, uma avaliação de impacto exaustiva em que exponha as eventuais vantagens e desvantagens de um ACL entre a UE e o Japão;

20.

Reconhece os êxitos da Estratégia de Acesso aos Mercados e das medidas de prevenção do proteccionismo durante a crise financeira; saúda, por conseguinte, a Estratégia de Acesso aos Mercados e a estreita cooperação estabelecida entre a Comissão, os Estados-Membros e as entidades interessadas; insta, todavia, a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para promover e incentivar a utilização das iniciativas e instrumentos existentes, como a "Base de Dados de Acesso aos Mercados" e o "Export Helpdesk", para que os cidadãos e as PME possam tirar o máximo partido das relações comerciais da UE;

21.

Salienta que a principal razão do êxito económico da UE reside na actividade de vários operadores económicos, incluindo PME e multinacionais; insta, por isso, a Comissão a fazer reflectir em todas as negociações comerciais e novos regulamentos internos as necessidades e interesses específicos dos diferentes operadores económicos;

Por outro lado, porém, pelo facto de ser uma economia relativamente aberta, a União carece de instrumentos de defesa comercial eficazes

22.

Reitera que a prossecução de uma maior liberalização do comércio ainda exige que haja capacidade de proteger os produtores europeus de práticas de comércio desleais; considera, por isso, que os instrumentos de defesa comercial (IDC) constituem uma componente indispensável da estratégia da UE, embora nunca devam ser utilizados de má-fé por razões de ordem proteccionista; aplaude todos os esforços desenvolvidos no sentido de tornar estes instrumentos mais simples e rápidos, inclusive através do reforço da transparência e da previsibilidade, e de melhorar a sua acessibilidade para a indústria da União, especialmente as PME (nomeadamente a "helpdesk" de reclamações relativas ao acesso ao mercado);

A UE não pode ser competitiva nem ter êxito a nível económico sem serviços e investimentos estrangeiros directos bem protegidos

23.

Destaca o forte aumento do potencial de produtos e serviços no comércio internacional, mas reafirma que o acesso aos mercados e a eliminação das barreiras comerciais a nível da OMC e nas negociações dos ACL não têm conseguido acompanhar esta evolução; está ciente de que muitos dos obstáculos ao comércio de produtos e serviços podem ser causados especialmente pelos regulamentos nacionais; recorda que uma eventual maior liberalização neste domínio não deve pôr em causa a capacidade de desenvolver os serviços de interesse geral actuais e futuros, que constituem um elemento fundamental do desenvolvimento sustentável em todos os países;

24.

Solicita à Comissão que dê o seu melhor para assegurar que os nossos parceiros comerciais concedam melhor acesso aos mercados para os nossos prestadores de serviços nos países industrializados ou nas principais economias emergentes, tendo em conta que o mercado interno da UE está já bastante aberto aos prestadores de serviços estrangeiros; observa, contudo, que alguns serviços públicos têm de permanecer excluídos com base em diversidades culturais nacionais ou regionais;

25.

Coloca a protecção dos investidores como a primeira prioridade à luz da futura política de investimentos europeia e considera que a capacidade de regulamentação pública também deve ser garantida e salvaguardada; solicita, portanto, à Comissão que salvaguarde a segurança jurídica dos investidores na UE; apela ao Conselho para que, nos mandatos que conferir à Comissão para negociar futuros acordos de investimento, tenha em conta as opiniões e posições do Parlamento expressas na resolução de 6 de Abril de 2011 sobre a futura política europeia em matéria de investimentos internacionais (33);

26.

Faz notar que a UE tem laços históricos com África, a América Latina e a Ásia e que, por conseguinte, se deve conduzir nessas regiões uma política de investimentos apropriada, tendo em vista o desenvolvimento sustentável;

27.

Reconhece que a circulação temporária de pessoas singulares (Modo IV) tem um importante papel a desempenhar no âmbito das negociações bilaterais da UE; considera ser importante que o Modo IV não ponha em causa o princípio da negociação colectiva e a regulamentação relativa ao salário mínimo;

O Parlamento solicita reciprocidade positiva nos mercados de contratos públicos internacionais

28.

Lamenta que a grande abertura dos mercados de contratos públicos da UE a todos os níveis de governo não seja em muitos dos casos acompanhada por um acesso proporcional para os fornecedores da UE no exterior; assinala que alguns serviços públicos têm de permanecer excluídos com base em diversidades culturais nacionais ou regionais;

29.

Solicita à Comissão que trabalhe no sentido de assegurar um acesso recíproco positivo nesse importante sector económico, tendo em conta que a prioridade inequívoca no acesso recíproco não é o encerramento dos nossos mercados, mas sim a abertura dos mercados de contratos públicos estrangeiros;

O Parlamento solicita um esforço ambicioso para lidar com as barreiras regulamentares – dentro e fora da Europa

30.

Destaca a relevância crescente das questões regulamentares para o comércio internacional e pede, por isso, maior coerência entre as regras e práticas da UE e as dos nossos principais parceiros comerciais, tendo firmemente em conta que a mesma não deverá fazer baixar as normas da UE, devendo antes resultar numa melhor aceitação das normas multilaterais existentes;

31.

Sublinha que a harmonização das normas e práticas de certificação internacionais com os países terceiros não pode implicar normas técnicas, sanitárias, de segurança e de protecção dos consumidores menos rigorosas; insta a Comissão a proteger as normas da UE e a impô-las efectivamente aos importadores e operadores económicos que comercializam os seus produtos na Europa;

32.

Apoia a proposta "Um Acto para o Mercado Único" sobre a convergência regulamentar com os principais parceiros comerciais da UE, em especial nos domínios da protecção dos consumidores, do ambiente, do bem-estar animal, da saúde e das normas laborais; salienta a importância de adoptar elevadas normas internacionais nestas áreas cruciais; confirma que as políticas de normalização, o reconhecimento mútuo, as licenças, os serviços e o acesso aos contratos públicos devem estar no âmago das negociações sobre ACL;

33.

Solicita à Comissão que inclua o aspecto da competitividade internacional em todas as avaliações de impacto relacionadas com novas propostas legislativas;

34.

Recorda à Comissão que deve prestar especial atenção às "barreiras não pautais" e às barreiras regulamentares utilizadas por muitos países, incluindo países membros da OMC, em relação às exportações da UE, sobretudo tendo em vista a celebração de futuros acordos de parceria comercial; faz notar que, durante as negociações, se devem prever instrumentos de intervenção destinados a restabelecer a reciprocidade e as condições de equilíbrio entre as partes, caso sejam tomadas medidas unilaterais ("barreiras não pautais"), incluindo medidas meramente administrativas (certificação, inspecção), que possam colocar as empresas da UE numa situação de desvantagem competitiva e dar origem a condições de funcionamento assimétricas; solicita à UE que tome medidas a nível internacional em prol da cooperação regulamentar para promover a equivalência e a convergência das normas internacionais e limitar, desse modo, os litígios e os custos comerciais associados aos mesmos;

O Parlamento está empenhado na luta contra a pobreza dentro e fora da UE

35.

Lembra que o Parlamento está empenhado em promover o comércio livre e justo – não só os Estados-Membros, mas também a União no seu conjunto, têm uma responsabilidade social; é necessário utilizar e desenvolver ainda mais não só os fundos de coesão da UE, mas também o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, por forma a ter em conta o interesse dos cidadãos e para apoiar a criação continuada de novos empregos competitivos na União;

36.

Recorda que as microempresas e as pequenas e médias empresas representam 99 % das empresas da UE e têm grande potencial para criar emprego e inovação; considera, portanto, que as políticas internas e externas devem dar melhor resposta às suas necessidades específicas para reforçar a competitividade, e que há que dar especial atenção à melhoria dos fundos de coesão da UE, em termos de acessibilidade e de transparência, a fim de reforçar a competitividade das PME;

37.

Observa que, no que diz respeito à política externa, o Parlamento apoia a Comissão no seu objectivo de promover – entre outras coisas – o desenvolvimento sustentável, o comércio livre e justo, as normas laborais internacionais e o trabalho digno, negociando, por exemplo, acordos de parceria económica (APE) que conjuguem os interesses europeus e dos países ACP; salienta que a política comercial deve promover o desenvolvimento, permitir uma melhor cooperação regional, encorajar o investimento e melhorar a governação económica, lembrando a todas as partes interessadas que outras regiões do globo mostraram como o comércio pode contribuir para o bem-estar; solicita à Comissão que adopte uma abordagem integrada nas políticas comercial, externa, de desenvolvimento, social, agrícola e ambiental; reafirma o seu apelo anterior à Comissão para que assegure a adopção de políticas coordenadas em apoio do comércio justo;

38.

Faz notar que, no âmbito da sua nova estratégia comercial, a UE tem especial interesse em apoiar o desenvolvimento endógeno das regiões ultraperiféricas, dada a sua biodiversidade e localização geográfica, que proporciona à UE acesso ao mar, às florestas tropicais e a um espaço de experimentação e investigação;

39.

Solicita à Comissão, no que se refere aos APE, que respeite as anteriores resoluções do Parlamento sobre a necessidade de mostrar flexibilidade nas negociações com os nossos parceiros e de honrar o compromisso de tratamento especial e diferenciado assumido com os países em desenvolvimento;

40.

Nota que o Parlamento tenciona adoptar um futuro Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) que inclua um enfoque melhorado no modo como os países mais carenciados e que cumprem os nossos requisitos "Comércio e" podem beneficiar do SPG;

41.

Exorta a Comissão a examinar a possibilidade de adoptar medidas de concessão de ajuda comercial de emergência a países atingidos por catástrofes naturais e conflitos para a reconstrução das suas economias; pede à Comissão que apresente exemplos concretos de medidas susceptíveis de trazer alívio a curto prazo em situações de emergência, bem como medidas que possam ter um impacto no desenvolvimento a médio e longo prazo, antes de solicitar a autorização do Parlamento para essas medidas;

42.

Salienta que a política de comércio externo deve preservar a capacidade da UE para manter um sector agrícola forte com vista a garantir a segurança alimentar e a soberania alimentar de 500 milhões de consumidores na UE;

O Parlamento solicita que o fornecimento de matérias-primas seja sustentável e isento de distorções

43.

Insta a Comissão a prosseguir uma estratégia comercial coerente, sustentável, abrangente e transversal no que respeita às matérias-primas, tendo em vista a prevenção e a eliminação de práticas comerciais desleais como as restrições à exportação, as taxas de exportação e os chamados mecanismos de preços duplos a nível multilateral e bilateral, reconhecendo simultaneamente que, em certas circunstâncias, as restrições à exportação poderão ser consideradas importantes para o apoio dos objectivos de desenvolvimento, a protecção do ambiente ou a exploração sustentável dos recursos naturais nos países em desenvolvimento mais pobres, como os Países Menos Desenvolvidos (PMD) e os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID); solicita à Comissão que diversifique os seus fornecedores de matérias-primas e que celebre acordos bilaterais a longo prazo neste domínio; considera que esta política deve ter em conta a política de desenvolvimento da UE e os objectivos de desenvolvimento dos acordos de parceria económica (APE);

44.

Destaca a importância do envolvimento da sociedade civil nos ACL; apoia a iniciativa tomada pela Comissão, no âmbito do ACL UE-Coreia, de constituir um Grupo Consultivo Interno destinado a obter contributos da sociedade civil; solicita à Comissão que desenvolva esta iniciativa em futuros ACL;

45.

Insta a Comissão a manter-se firme quanto à eliminação das restrições à exportação, das taxas de exportação e dos chamados mecanismos de preço duplo em todos os futuros acordos bilaterais de comércio livre; insta a Comissão a empenhar-se, no quadro da OMC, na negociação de regras multilaterais claras;

46.

Pede instantemente à Comissão que não se limite a queixar-se do comportamento inadmissível de alguns parceiros comerciais, mas que reaja também de forma rigorosa e adequada; recorda à Comissão que há outras políticas além da política comercial, nomeadamente nas áreas da agricultura, do ambiente, do desenvolvimento, da investigação e dos assuntos externos, que têm de apoiar uma política comum em matéria de fornecimento de matérias-primas; destaca a necessidade de apoiar e desenvolver a investigação, sobretudo no domínio da bioquímica vegetal, e a reciclagem de substâncias químicas, a fim de diminuir a dependência da UE em relação aos países fornecedores de matérias-primas e terras raras;

É necessário melhorar a cooperação aduaneira dentro e fora da UE

47.

Apoia a iniciativa da Comissão que visa reforçar a cooperação aduaneira internacional no seio da Organização Mundial das Alfândegas e a nível bilateral a fim de dotar os procedimentos aduaneiros de maior eficácia, reduzir os custos para os comerciantes e dar uma melhor resposta aos desafios em matéria de segurança, protecção e DPI;

48.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a estudarem seriamente a ideia da criação de um serviço aduaneiro unificado para a UE com vista a garantir uma aplicação mais eficaz das regras e procedimentos aduaneiros em todo o território aduaneiro da UE;

O Parlamento solicita protecção adequada para os DPI que tenha também em conta os interesses dos mais pobres

49.

Salienta que a contrafacção leva à perda de empregos e prejudica a inovação, e insiste em que uma protecção adequada dos DPI e uma aplicação eficaz dos mesmos constituem os alicerces de uma economia global; considera que a protecção adequada dos DPI, especialmente das marcas comerciais e das indicações geográficas por parte dos nossos principais parceiros comerciais, constitui uma condição indispensável para a preservação e melhoria da competitividade da UE; congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão no sentido de fazer cumprir os compromissos existentes;

50.

Recorda à Comissão que a política europeia em matéria de DPI em relação aos países menos desenvolvidos e aos países em desenvolvimento pobres, bem como aos principais produtores de medicamentos genéricos, nomeadamente a Índia e o Brasil, deve permanecer no contexto das obrigações do Acordo TRIPS e respeitar inteiramente a Declaração de Doha de 2001 sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública, especialmente no que respeita aos medicamentos genéricos e à saúde pública;

*

* *

51.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0068.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0224.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0225.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0257.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0141.

(6)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0063.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0445.

(8)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0434.

(9)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0446.

(10)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0387.

(11)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0324.

(12)  JO C 236 E de 12.8.2011, p. 57.

(13)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 166.

(14)  JO C 67 E de 18.3.2010, p. 132.

(15)  JO C 67 E de 18.3.2010, p. 101.

(16)  JO C 45 E de 23.2.2010, p. 47.

(17)  JO C 295 E de 4.12.2009, p. 67.

(18)  JO C 279 E de 19.11.2009, p. 5.

(19)  JO C 259 E de 29.10.2009, p. 77.

(20)  JO C 184 E de 6.8.2009, p. 16.

(21)  JO C 323 E de 18.12.2008, p. 520.

(22)  JO C 102 E de 24.4.2008, p. 128.

(23)  JO C 308 E de 16.12.2006, p. 182.

(24)  JO C 306 E de 15.12.2006, p. 400.

(25)  JO C 298 E de 8.12.2006, p. 235.

(26)  "Convergence, Catch Up and Overtaking", PwC, 2010.

(27)  Dados do Eurostat.

(28)  Eurostat, UN Servicetrade.

(29)  Comissão Europeia, Relatório sobre o Envelhecimento 2009; Sessão de Trabalho Eurostat/CENUE 2010.

(30)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0434.

(31)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0446.

(32)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0445.

(33)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0141.


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