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Document 52011IP0401
EU research and innovative funding European Parliament resolution of 27 September 2011 on the Green Paper: From challenges to opportunities: towards a common strategic framework for EU research and innovation funding (2011/2107(INI))
Livro Verde - Dos desafios às oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011 , sobre o Livro Verde – Dos desafios às oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE (2011/2107(INI))
Livro Verde - Dos desafios às oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011 , sobre o Livro Verde – Dos desafios às oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE (2011/2107(INI))
JO C 56E de 26.2.2013, p. 1–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 56/1 |
Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Livro Verde - Dos desafios às oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE
P7_TA(2011)0401
Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre o Livro Verde – Dos desafios às oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE (2011/2107(INI))
2013/C 56 E/01
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os seus artigos relativos à investigação, |
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Tendo em conta o Livro Verde da Comissão "Dos Desafios às Oportunidades: Para um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE" (COM(2011)0048), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 8 de Junho de 2011, sobre a avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (1), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 12 de Maio de 2011, sobre uma União da Inovação: transformar a Europa para um mundo pós-crise (2), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 11 de Novembro de 2010, sobre a simplificação da execução dos programas-quadro de investigação (3), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 20 de Maio de 2010, sobre a implementação das sinergias entre os fundos afectados à investigação e à inovação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1080/2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, e o Sétimo Programa-Quadro de Actividades em matéria de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico nas cidades e regiões, bem como nos Estados-Membros e na União (4), |
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Tendo em conta o relatório do comité de peritos "Towards a world class Frontier research Organisation - Review of the European Research Council's Structures - Review of the European Research Council's Structures and Mechanisms", de 23 de Julho de 2009, |
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Tendo em conta o relatório do Grupo de Peritos Independentes sobre a "Avaliação Intercalar do Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (RSFF)", de 31 de Julho de 2010, |
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Tendo em conta o relatório final do Grupo de Peritos sobre a Avaliação Intercalar do Sétimo Programa-Quadro, de 12 Novembro de 2010, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2011, intitulada "Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões em resposta ao relatório do Grupo de Peritos sobre a Avaliação Intercalar do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração e ao relatório do Grupo de Peritos sobre a Avaliação Intercalar do Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos" (COM(2011)0052), |
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Tendo em conta as conclusões da Avaliação Intercalar do Sétimo Programa-Quadro de Investigação (PQ7), incluindo o mecanismo de financiamento da partilha de riscos do 3074.o Conselho da Competitividade (Mercado Interno, Indústria, Investigação e Espaço), de 9 de Março de 2011, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Abril de 2009, intitulada "Alargar as fronteiras das TIC – Uma estratégia de investigação sobre as tecnologias futuras e as tecnologias emergentes na Europa" (COM(2009)0184), |
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Tendo em conta a proposta de resolução, de 9 de Junho de 2011, sobre a comemoração do centenário da atribuição do Prémio Nobel a Marie Skłodowska-Curie (5), |
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Tendo em conta a Iniciativa Emblemática da Estratégia Europa 2020 "Uma Europa eficiente em termos de recursos" (COM(2011)0021), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão das Pescas, bem como da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0302/2011), |
A. |
Considerando que, com base na revisão do orçamento, a Comissão decidiu lançar um debate que visa melhorar a eficiência do financiamento da investigação e da inovação a nível regional, nacional e da UE e tratar a afectação de recursos financeiros para programas de investigação e inovação como prioridade da UE; |
B. |
Considerando que a UE se fixou o objectivo de aumentar as despesas em I&D a fim de que estas atinjam 3 % do PIB da UE até 2020, e que, uma vez que muitos Estados-Membros estão ainda longe de alcançar este objectivo, é particularmente importante aumentar o investimento público e privado em I&D; |
C. |
Considerando que as tendências actuais evidenciam uma grande pressão no sentido de congelar ou, mesmo, reduzir o orçamento europeu, num período em que os orçamentos públicos nacionais estão sujeitos a drásticas limitações; que o sector I&D&I é uma das áreas em que a cooperação europeia demonstrou possuir um verdadeiro valor acrescentado em contraste com algumas outras rubricas orçamentais, o que mostra a necessidade de reafectar os recursos disponíveis da UE; |
D. |
Considerando que estamos a viver uma crise económica, social e ambiental (que afecta os Estados-Membros da UE de modos muito diferentes), e que a investigação (fundamental e aplicada), a educação e a inovação são instrumentos fundamentais, quer para a retoma económica e a criação de emprego através da realização das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, quer para a definição de um modelo de crescimento sustentável e inclusivo; |
E. |
Considerando que a UE e os seus Estados-Membros devem dotar-se dos meios necessários para dar uma resposta comum aos grandes desafios sociais, económicos, ambientais, demográficos e éticos com que os povos europeus se confrontam, como o envelhecimento da população, a saúde, o abastecimento alimentar, o desenvolvimento sustentável, as grandes questões ecológicas, etc., e que as soluções para estes problemas devem incentivar as pessoas a serem mais responsáveis pelos seus actos; |
F. |
Considerando que outras regiões e países do mundo investem cada vez mais em I&D&I e que o investimento da UE neste domínio deveria, por conseguinte, orientar-se no sentido do reforço da capacidade científica, do incentivo ao investimento por parte da indústria e de uma melhoria da capacidade de competitividade da UE em geral; considerando que é necessário criar um conjunto coerente de instrumentos de apoio ao longo de toda a "cadeia de inovação", que garanta um equilíbrio adequado entre a investigação académica, a investigação científica aplicada e a inovação; |
G. |
Considerando que, embora se registe um aumento dos recursos financeiros afectados pela UE às acções de I&D&I, os Estados-Membros da UE mais desenvolvidos sob o ponto de vista científico e tecnológico continuam a conseguir beneficiar da maior fatia dos recursos disponíveis a título dos vários regimes e programas de financiamento (incluindo projectos de envergadura), o que perpetua a sub-representação de alguns Estados-Membros e respectivas regiões em termos de acesso a financiamentos e de participação; considerando que, para a realização do Espaço Europeu de Investigação (EEI), é necessário visar a excelência em toda a União e que os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão são os principais instrumentos a utilizar para o efeito; |
H. |
Considerando que subsistem desigualdades significativas e crescentes entre os Estados-Membros da UE no que respeita às capacidades de financiamento de I&D, às estruturas industriais e aos sistemas de ensino superior, e que essas diferenças se reflectem em parte na participação geral dos Estados-Membros no 7.o Programa-Quadro; considerando que devem ser criados mecanismos de compensação para reforçar as capacidades em matéria de investigação e inovação em todos os Estados-Membros e regiões europeias; |
I. |
Considerando que o Quadro Estratégico Comum deve ser elaborado segundo os mesmos princípios gerais que norteiam o EEI, aproveitando o enorme potencial inexplorado em termos de coordenação dos 27 programas e estratégias de investigação nacionais e reduzindo qualquer fragmentação desnecessária; |
J. |
Considerando que a grande importância das PME para a economia e o emprego na UE não se reflecte no seu nível de participação no financiamento de I&D&I da UE; considerando que a participação de PME em projectos I&D&I em regime de colaboração deve atingir um nível de 15 % e que, embora reconheça que a colaboração com a indústria encorajou esta última a investir de forma significativa em I&D&I, a simplificação e a redução das formalidades administrativas constituem uma condição necessária para alcançar esse objectivo e aumentar a participação da indústria no seu conjunto; |
K. |
Considerando que as doenças relacionadas com a pobreza e negligenciadas são um obstáculo ao desenvolvimento económico, sobretudo nos países em desenvolvimento; considerando que estas doenças afectam mais de mil milhões de pessoas e causam milhões de mortes todos os anos; |
L. |
Considerando que mais de 60 % dos estudantes universitários são mulheres, mas que a maioria dos cargos de topo nas universidades (por exemplo, de doutorado e de professor catedrático) continuam a ser ocupados por homens; |
M. |
Considerando que, desde a criação do Conselho Europeu de Investigação (CEI), em 2007, foram seleccionados 1 700 projectos para receber financiamento do CEI, o que representa cerca de 2,5 mil milhões de euros em subvenções, das quais quase 90 % foram atribuídas a candidatos do sexo masculino; |
N. |
Considerando que, ao que tudo indica, há um "tecto invisível" altamente problemático para as mulheres que se dedicam à investigação, o que implica uma diminuição da sua proporção à medida que a antiguidade aumenta; |
O. |
Considerando que nos sistemas de ensino de muitos Estados-Membros ainda prevalecem estereótipos de género em áreas de investigação como as ciências naturais (6); |
1. |
Acolhe favoravelmente o Livro Verde da Comissão, que define um Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e da Inovação, e entende que a articulação entre os programas de investigação da UE e os regimes de financiamento deve constituir o fulcro do novo Quadro Estratégico Comum, com base nas políticas comunitárias em matéria de investigação e inovação e os programas de investigação dos Estados-Membros; considera que o Quadro Estratégico Comum deve seguir uma abordagem integrada, que o torne mais atraente e de fácil acesso para todos os participantes; |
2. |
Entende que os programas e fundos de investigação da UE e os Fundos Estruturais e de Coesão têm objectivos diferentes e que, consequentemente, deveriam manter-se separados; |
3. |
Reconhece que a participação de certos Estados-Membros no PQ7 é relativamente baixa e que persistem diferenças de desempenho em matéria de investigação e inovação entre as regiões europeias, apesar dos esforços efectuados através dos Fundos Estruturais para reforçar as suas capacidades em termos de I&D; manifesta a sua convicção de que é necessário explorar o potencial de excelência de todas as regiões; entende, por conseguinte, que são necessárias novas abordagens para ajudar as regiões e os Estados-Membros com pior desempenho a alcançar a excelência e a especialização regional inteligente; |
4. |
Exorta a Comissão a maximizar todas as sinergias pertinentes entre o Quadro Estratégico Comum, os Fundos Estruturais, o Fundo Europeu para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural e o Fundo Europeu das Pescas, bem como a desenvolver uma abordagem multifundos, sem deixar de respeitar os seus diferentes objectivos; entende que os instrumentos de coesão podem reforçar o desenvolvimento da excelência e o aumento das capacidades através de uma maior compatibilidade com as políticas de investigação e inovação a nível regional; considera que se conseguirá desenvolver, assim, a via para a excelência, levando estas regiões a participarem plenamente no Quadro Estratégico Comum, baseado na qualidade e na excelência; |
5. |
Sugere que esta nova abordagem inclua o financiamento de actividades destinadas a: modernizar as universidades, adquirir equipamento científico, transferir tecnologias a nível local, apoiar empresas emergentes (start-ups) e empresas derivadas (spin-offs), divulgar os resultados de projectos de I&D&I, aumentar a capacidade dos programas no que respeita à formação transnacional dos investigadores, fundar centros de investigação de ponta, criar redes de excelência e agrupamentos ou desenvolver actividades de colaboração e de inovação transnacionais ou sujeitas a avaliação pelos pares em matéria de I&D; considera que certas acções de apoio do PQ7 deram provas de eficácia ao permitirem a criação de ligações entre actividades e devem ser mantidas no Quadro Estratégico Comum; |
6. |
Solicita aos Estados-Membros que considerem o financiamento do CEI, das iniciativas Marie Curie ou das propostas de projectos de colaboração que satisfaçam os critérios de excelência, mas não possam ser financiados por falta de fundos europeus; |
7. |
Realça a importância da manutenção de instrumentos adequados para apoiar o desenvolvimento da capacidade institucional das regiões no que respeita à política de investigação e inovação, uma vez que o nível regional constitui uma ligação estratégica para a integração eficaz do financiamento do PQ com o dos Fundos Estruturais, tendo também em conta as suas fortes ligações às empresas, aos serviços e aos centros de investigação e formação locais; |
8. |
Solicita que, face à orientação futura da política de coesão em função da Estratégia Europa 2020, a prioridade "Inovação" seja obrigatória para as regiões dos objectivos 1 e 2 e que essa prioridade se reflicta nos envelopes financeiros a todos os níveis; |
9. |
Entende que as autoridades locais e regionais devem ser encorajadas a inovar, nomeadamente através da continuação e do reforço de iniciativas do tipo "Regiões do Conhecimento", "Laboratórios Vivos" e "Cidades Inteligentes", susceptíveis de fomentar a dimensão territorial da investigação e do desenvolvimento; |
10. |
Assinala a importância de manter as políticas de convergência e convida a Comissão a abrir caminhos de excelência para os Estados-Membros e as regiões mais vulneráveis do ponto de vista económico e social e sub-representados no programa-quadro, com base nos seus pontos fortes e em critérios eficazes e claros, a fim de aumentar substancialmente o seu capital humano e a sua capacidade em matéria de investigação; |
11. |
Sustenta que o anúncio de concursos para a fundação de centros de investigação de ponta em regiões desfavorecidas é um instrumento adequado para desenvolver o Espaço Europeu de Investigação; considera que a concessão de ajuda sob a forma de concurso estimula o dinamismo e a criatividade, podendo levar, mesmo em regiões estruturalmente fracas, à criação bem sucedida de centros de investigação e tecnologia que ofereçam empregos de futuro; considera que os candidatos aos concursos devem organizar-se em equipas compostas por um instituto de investigação reconhecido a nível internacional e uma região desfavorecida, e que as abordagens científicas subjacentes às propostas devem ser avaliadas com base no princípio da excelência; considera que, simultaneamente, se deve exigir às regiões que apresentem uma abordagem global viável de construção, por exemplo com a ajuda dos Fundos Estruturais e criando uma estrutura adequada, de uma infra-estrutura propícia à investigação e à inovação; |
12. |
Recomenda que a Comissão analise a possibilidade de criar um fundo comum pan-europeu financiado pelos Fundos Estruturais para promover a colaboração europeia em matéria de investigação; |
13. |
Entende que a credibilidade do programa-quadro se baseia na qualidade científica, razão pela qual considera que a excelência constitui o principal critério para o financiamento da investigação; recorda que a natureza da excelência difere consoante o tipo de participante ou a natureza real do projecto de investigação e inovação (o critério de excelência aplicável a um instituto de investigação é diferente do aplicável a um investigador individual ou a uma PME, diferindo igualmente entre projectos de investigação fundamental e projectos de investigação aplicada); salienta que a melhoria tecnológica, a inovação, os projectos-piloto e a criação de mercados devem ser considerados critérios importantes para a indústria e a investigação aplicada, conforme o caso; |
14. |
Solicita uma melhor coordenação e melhores sinergias entre as estratégias transfronteiras de investigação e inovação, estabelecidas a nível local e regional, nacional e europeu, de modo a respeitar as especificidades dos diferentes contextos e reforçar, simultaneamente, as possibilidades de complementaridade e de cooperação entre as mesmas; considera que o acesso à informação e às melhores práticas, bem como a sua partilha, o reforço dos esforços de programação comuns, a existência de normas e instrumentos simples e flexíveis e, se for caso disso, a convergência destes últimos se revestem de uma importância crucial para aumentar a eficácia dos financiamentos e, eventualmente, dos co-financiamentos; |
15. |
Está convicto de que a Europa tem a obrigação de utilizar o seu grande potencial em matéria de investigação, tecnologia e inovação e contribuir para encontrar soluções para os desafios societais globais, nomeadamente:
Entende que o Quadro Estratégico Comum se deve centrar na resposta global aos desafios societais através de um conjunto equilibrado de instrumentos que abranjam todo o espectro de actividades associadas à educação e à formação, bem como à investigação e à inovação; |
16. |
Recorda a importância de assegurar a continuidade de instrumentos eficazes entre o Programa-Quadro e o Quadro Estratégico Comum, em particular em programas de colaboração; convida a Comissão a avaliar oportunamente a eficácia dos instrumentos existentes para a consecução dos objectivos políticos específicos e a adaptar aqueles cuja eficácia ou cujo contributo distinto não sejam claramente demonstrados; |
17. |
Solicita a realização de uma auditoria independente, por exemplo por parte do Tribunal de Contas da UE, em associação com os tribunais de contas nacionais, sobre a eficácia da despesa pública em investigação efectuada pelos Estados-Membros, a União Europeia e as autoridades locais; |
18. |
Exorta a Comissão a reforçar a visibilidade do valor acrescentado da UE em matéria de investigação e inovação; |
19. |
Apela a que os sectores público e privado realizem um esforço concertado aos níveis europeu e nacional para atingir o objectivo europeu de despender 3 % do PIB em I&D; exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a chegarem rapidamente a acordo sobre um roteiro específico para a consecução deste objectivo; |
20. |
Frisa que importa empreender esforços no sentido de alinhar, na medida do possível, a despesa no âmbito do Quadro Estratégico Comum com os grandes objectivos da Estratégia Europa 2020; apela a uma coordenação clara com as novas iniciativas, como a União da Inovação e outros projectos emblemáticos relevantes; |
21. |
Recorda que o futuro financiamento da investigação e inovação deve servir o objectivo da realização do EEI, criando mais sinergias e uma melhor cooperação entre as diferentes políticas e programas de financiamento de I&D&I a nível da UE, dos Estados-Membros e das autoridades locais; |
Rumo a um novo Quadro Estratégico Comum
22. |
Realça que o Quadro Estratégico Comum deveria assentar na ideia de que as diferenças de natureza e envergadura dos projectos em matéria de I&D&I, bem como a multiplicidade dos regimes de financiamento, devem ser geridas de modo a que a coerência, uma ampla representatividade, a articulação, a simplificação e a complementaridade sejam asseguradas, abrindo caminhos de excelência; |
23. |
Observa que, para permitir que todos os investigadores participem nos projectos do Quadro Estratégico Comum, as regras administrativas deste último no tocante aos procedimentos de contratação devem ter em conta as diferentes regras nacionais aplicáveis às universidades e aos centros de investigação; salienta, em particular, que o mecanismo de co-financiamento não deve ser utilizado em detrimento das universidades e dos institutos de investigação, e que as universidades não devem, em circunstância alguma, ser colocadas numa situação de desvantagem relativamente a outros actores; |
24. |
Solicita à Comissão que crie um sistema simples e acessível para acelerar a inovação, investir em projectos de I&D&I destinados a combater os grandes desafios societais e ter uma abordagem verdadeiramente holística, centrando a atenção nas diversas etapas essenciais da inovação e da cadeia de valor (do fornecedor materiais ao produto final); |
25. |
É sua convicção que as diferentes tarefas que integram o Quadro Estratégico Comum devem ser executadas em separado, mas em estreita articulação e colaboração: o Instituto Europeu de Tecnologia (IET) deve agir sobretudo como uma rede das Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI); as partes relacionadas com a inovação do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) devem concentrar-se no apoio às PME inovadoras; o próximo PQ deve abranger a investigação em geral; e os Fundos Estruturas e de Coesão devem ser utilizados em estreita cooperação e de forma mais direccionada, mas permanecer separados; considera que os projectos de colaboração devem continuar a ser o eixo central do Quadro Estratégico Comum; |
26. |
Frisa a necessidade de aumentar a flexibilidade do Quadro Estratégico Comum, não só para possibilitar a transferência de dotações entre os diversos capítulos e concursos, mas também para que o Quadro Estratégico Comum seja suficientemente flexível para permitir afectar dotações para responder aos principais desafios societais que surjam durante o período orçamental; |
27. |
Solicita uma definição clara do sistema de financiamento geral e o reforço da integração da investigação, da educação e da inovação; atendendo a que a política europeia em matéria de I&D&I cria uma mais-valia europeia, e tendo em vista a realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020, solicita que, a partir de 2014, se duplique o orçamento previsto para o próximo exercício para os programas de investigação e inovação da UE (com excepção do orçamento consagrado à I&D&I no âmbito dos Fundos Estruturais e do BEI), como resposta adequada à actual crise económica e aos grandes desafios comuns; considera que um aumento do orçamento público afectado à investigação deve ter por objectivo proporcionar benefícios societais mais gerais e aumentar a competitividade; reitera a necessidade de reforçar e desenvolver o papel de facilitação da I&D&I que todos os instrumentos da UE devem ter, nomeadamente através de uma cooperação mais estreita com o BEI e da simplificação dos procedimentos de acesso ao financiamento; propõe, por conseguinte, um novo modelo de organização assente em três níveis diferentes de financiamento visando a estabilidade e a convergência; |
1.o Nível: Desenvolvimento de capacidades e de infra-estruturas
28. |
Considera que este nível deve englobar os fundos da UE relativos às infra-estruturas (em sentido lato, incluindo as infra-estruturas institucionais) e o desenvolvimento de capacidades; |
29. |
Preconiza que o regime de financiamento previsto neste nível compreenda a parte do programa-quadro relativa ao programa "Capacidades" e as acções Marie-Curie, a participação europeia no financiamento de projectos e infra-estruturas de investigação, o acesso a empréstimos do BEI (para projectos com um valor superior a 50 milhões de euros e o RSFF), as subvenções associadas às componentes do PQ supra-mencionadas e a cooperação com os Fundos Estruturais associados às infra-estruturas; |
30. |
Solicita o reforço do papel do Centro Comum de Investigação (CCI) enquanto fornecedor interno de análises científicas e económicas para a política de desenvolvimento no quadro da Estratégia Europa 2020; |
31. |
Frisa que os futuros projectos europeus de investimento de grande dimensão (ITER, Galileo e GMES (Monitorização Global do Ambiente e da Segurança)) devem ser financiados à margem do programa-quadro, criando para os mesmos rubricas orçamentais autónomas, por forma a assegurar uma estrutura de financiamento transparente e fiável, e controlando e limitando simultaneamente o seu potencial de ultrapassagem dos custos; sugere que estes projectos sejam parcialmente financiados mediante a emissão, pelo BEI, de obrigações a favor de projectos (project bonds); |
32. |
Realça o papel fulcral das infra-estruturas de investigação em larga escala para o desenvolvimento do EEI, e solicita que os fundos gerais da UE disponíveis para as infra-estruturas de investigação sejam aumentados, especialmente nos casos em que existem maiores possibilidades de criar uma mais-valia europeia, para que o financiamento seja prolongado após a fase preparatória e o acesso ao mesmo, com base em critérios de abertura e excelência, seja garantido; |
2.o Nível: Investigação, Potencial, Colaboração e Consolidação
33. |
Considera que este nível deve compreender a investigação em geral, tanto a fundamental como a aplicada, incluindo as ciências sociais e as humanidades; os participantes na coordenação são principalmente as universidades e os centros/institutos de investigação; o sector industrial, em particular as PME, e as organizações inovadoras e sem fins lucrativos devem ser incentivados a participar e a cooperar com as universidades e os centros públicos de investigação, bem como a desempenhar funções de coordenação, quando necessário; este nível corresponde à maior fatia do programa-quadro e deve procurar desenvolver, tanto para a investigação fundamental como para a investigação aplicada, a forte base científica que é necessária para estimular a inovação; |
34. |
Sustenta que as palavras-chave são a originalidade e a pertinência da ideia, a qualidade e o potencial dos projectos em matéria de excelência e de valor acrescentado, incluindo a investigação de alto risco e os projectos relativos à "inovação não-tecnológica e social"; considera que o programa de actividades e o potencial de mercado são factores positivos a ter em conta, mas não constituem necessariamente condições para a aprovação; |
35. |
Advoga que o regime de financiamento previsto neste nível seja coberto pelo sistema de subvenções concedidas pela UE a título do programa-quadro e pela cooperação com os Fundos Estruturais associados à I&D&I; considera que a sinergia entre estas duas fontes de financiamento e a simplificação das interacções entre os projectos financiados pela União Europeia e os organismos de financiamento externos seriam benéficas; observa que as subvenções se deveriam destinar principalmente a institutos de investigação públicos e privados e a PME inovadoras; |
36. |
Apela a um regime de financiamento mais flexível, que torne o tema da cooperação mais atraente para as PME, o que permitiria que estas aderissem a projectos de colaboração durante a execução dos projectos, se possível, devendo ser disponibilizada uma rubrica orçamental para o projecto; entende que, desta forma, as PME podem ter uma ideia mais clara das oportunidades, uma vez que o período entre a entrada no projecto e a obtenção de resultados no mercado é abreviado; |
37. |
Recorda que o Conselho Europeu da Investigação (CEI) deu provas de eficácia na promoção da excelência científica e reforçou o EEI; solicita uma melhoria das estruturas e dos mecanismos do EEI e o reforço dos seus instrumentos; assinala a necessidade de aumentar substancialmente a parte do orçamento destinada às subvenções para investigadores jovens e do sexo feminino, bem como para investigadores de PME inovadoras (quer se trate de grupos de investigadores quer de indivíduos), e de reforçar as acções e iniciativas Marie Curie, melhorando, assim, a mobilidade (mediante a introdução de uma "quinta liberdade" do conhecimento), a progressão na carreira e a colaboração entre as universidades, os institutos públicos de investigação e a indústria, bem como o acesso às principais infra-estruturas de investigação; solicita à indústria um maior envolvimento nos programas de investigação para doutorandos e doutorados; apela à implementação das medidas necessárias para garantir aos trabalhadores científicos condições de trabalho dignas na UE, tornando a Europa internacionalmente mais atraente para os investigadores, contrariando o êxodo de especialistas e realizando a excelência na Europa; |
38. |
Sublinha a necessidade de dar prioridade à mobilidade dos investigadores na Europa e apela a um reforço das medidas (como a transferibilidade das pensões e as prestações de segurança social, o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, medidas para conciliar a vida profissional e a vida familiar e "títulos de investigação" para os investigadores que mudam para outro Estado-Membro) que contribuam para a mobilidade dos investigadores europeus, ajudem a conter a "fuga de cérebros" e tornem mais atraente a perspectiva de enveredar pela carreira de investigador na UE; apela à introdução de uma componente de mobilidade, quando isso for conveniente, nas subvenções do CEI; exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para facilitar um rápido reconhecimento mútuo dos currículos académicos; |
39. |
Considera que há potencialidades adicionais para alargar o âmbito do conceito do CEI aos projectos de investigação em regime de colaboração e pluridisciplinares, desde que estes conservem um carácter bottom-up e a excelência científica continue a ser o principal critério de selecção; |
40. |
Congratula-se com os constantes progressos no sentido de uma participação equilibrada de homens e mulheres no programa-quadro; reconhece que as medidas para estimular a participação feminina devem ser reforçadas ao longo dos ciclos de vida dos projectos e que a Comissão deve rever a sua abordagem em relação à promoção de cientistas do sexo feminino e procurar incitar os Estados-Membros a porem termo às disparidades entre homens e mulheres, conferindo particular atenção à superação dos obstáculos em razão do género; sublinha que deve ser aplicado o objectivo de 40 % para a participação feminina no Programa e nos Comités Consultivos; solicita à Comissão que elabore, juntamente com o Instituto Europeu para a Igualdade de Género, um plano de acção em matéria de género, que contenha indicadores e objectivos relativos ao género, e que acompanhe a sua execução; |
41. |
Salienta, em consonância com a integração da perspectiva do género, a necessidade de os investigadores, a todos os níveis, terem a possibilidade de adiar o início de uma subvenção ou de suspender os trabalhos a ela associados, por razões de licença de maternidade, de paternidade ou parental, relativamente a projectos em que tal seja possível, e terem a opção de prolongar a validade de um acordo de subvenção, pelas mesmas razões, relativamente a projectos em que o tempo não seja um factor essencial; solicita aos Estados-Membros que concedam aos investigadores estas opções; |
42. |
Salienta que a plena aplicação do Espaço Europeu de Investigação exige a adopção de medidas legislativas para permitir que todos os actores da UE participem nos programas nacionais, abrindo-se os convites à apresentação de propostas de cada Estado-Membro a todos e adoptando-se medidas para harmonizar as regras, os procedimentos, os contratos e os critérios de avaliação; |
3.o Nível: Mercado e inovação orientados para a realização de objectivos comuns
43. |
Considera que este nível respeita ao desenvolvimento e à promoção da comercialização de produtos e serviços inovadores e à criação de vantagens públicas; considera que a indústria, em particular as PME inovadoras, desempenham um papel essencial no desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores; |
44. |
Atendendo à necessidade de incentivar os jovens a participarem nas actividades de investigação e inovação e de apoiar os jovens empresários que contribuem para as actividades de I&D&I e utilizam os resultados para desenvolver as suas comunidades locais ou regionais a nível económico e social, exorta a Comissão e os Estados-Membros a darem continuidade ao programa Erasmus para jovens empresários, nomeadamente no contexto do futuro quadro financeiro plurianual, e a aumentarem os fundos afectados a esse programa; |
45. |
Reconhece que se impõe prestar particular atenção à participação das PME, para que seja possível explorar, de modo flexível e eficiente, novas ideias e oportunidades à medida que estas vão surgindo, abrindo novas perspectivas à inovação; salienta que a definição sectorial de PME constitui um pré-requisito para a sua participação com êxito no Quadro Estratégico Comum; observa que o êxito das actividades de inovação depende igualmente das competências e da experiência do pessoal encarregado da gestão; |
46. |
Sublinha a necessidade de melhorar o acesso local e europeu das PME aos serviços de investigação e inovação; considera que os programas bem sucedidos, como o Eurostars, adquiriram uma experiência importante em termos de resposta às necessidades das empresas inovadoras e, por isso, devem ser reforçados; insta à realização de esforços a todos os níveis para encontrar soluções inovadoras para necessidades específicas do sector público, envolvendo as pequenas empresas em concursos de ideias que dêem lugar a contratos de desenvolvimento a curto prazo; |
47. |
Preconiza que o regime de financiamento previsto neste nível seja coberto por fundos da UE concedidos através do Instituto Europeu de Tecnologia, por fundos associados ao PCI, pelo acesso a maior crédito facultado pelo FEI e empréstimos específicos do BEI (abrangendo, sobretudo, projectos de valor inferior a 50 milhões de euros), bem como pela cooperação com os Fundos Estruturais associados ao empreendedorismo; considera que o financiamento da política da UE em matéria de inovação apresenta, contudo, uma lacuna: instrumentos de financiamento adequados que respondam às especificidades das PME; considera que o EEI beneficiaria notoriamente da criação, após análise atenta de uma avaliação de impacto, de um programa da UE para as PME, que poderia ser concebido como ramo especializado do BEI inteiramente dedicado a projectos de inovação para as PME; |
48. |
Recorda que o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia deu provas da sua eficácia e demonstrou constituir um elemento de reforço do Espaço Europeu de Investigação; destaca a necessidade de Comunidades do Conhecimento e Inovação mais direccionadas e, consequentemente, de uma rede mais concentrada e com um orçamento mais pequeno, que também permita uma maior participação das PME graças ao menor custo das contribuições anuais; entende que essas Comunidades do Conhecimento e Inovação de menor dimensão podem criar um ponto de contacto único na UE que funcione como ponto de encontro para cientistas de toda a União, a fim de melhor competir no mercado mundial; |
49. |
Considera que, para aumentar a participação das PME nos programas, é necessário examinar certos instrumentos e acções de financiamento:
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50. |
Solicita que se testem modalidades novas e inovadoras de financiamento, tais como obrigações a favor de projectos da UE e cupões para a inovação na UE, o que permitiria às empresas aplicar estes recursos directamente em centros de investigação acreditados; considera que os referidos cupões não deverão ficar sujeitos a declaração, porquanto a sua utilização será certificada pelos centros onde forem descontados; considera que os centros de acreditação podem ser criados numa base nacional ou regional e validados por um organismo europeu como, por exemplo, o CCI; considera que o contributo do CCI para a inovação, no âmbito do Programa-Quadro, deve incluir uma cooperação reforçada com a indústria; |
51. |
Saúda o programa SBIR (programa de investigação e inovação para as pequenas empresas) da UE, cujo objectivo é identificar desafios de ordem tecnológica no sector público e financiar projectos de I&D, a fim de desenvolver novas soluções para problemas, quer antigos, quer emergentes; |
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52. |
Sustenta que nem toda a inovação se baseia na investigação e que nem toda a investigação tem a inovação por objectivo; considera, por conseguinte, que a reorganização proposta deveria aplicar-se a todo o espectro de actividades relacionadas com a inovação, desde a concepção inicial até à colocação no mercado, incluindo a inovação não tecnológica, ecológica e social; considera que tal deve incluir a promoção de práticas inovadoras (como contratos pré-comerciais e inovadores, prémios de incentivo, políticas em matéria de direitos de propriedade intelectual e iniciativas de mercado pioneiras) e a facilitação da sua ampla difusão; recorda que a normalização deve ser tida em conta na resposta aos grandes desafios e na definição dos domínios prioritários do Quadro Estratégico Comum, mas não deve constituir uma nova actividade ou um novo instrumento distinto; |
53. |
Constata o êxito obtido pelo PIC até à data e realça a importância fundamental de prosseguir e expandir o programa, em especial para reforçar as PME inovadoras enquanto motores da economia europeia; |
54. |
Sublinha, todavia, que parte dos instrumentos do PIC se poderiam converter no prolongamento natural do futuro programa-quadro, dando continuidade aos projectos europeus de investigação e inovação; entende que a tecnologia desenvolvida no âmbito de projectos do programa-quadro se poderia estender a projectos inovadores:
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55. |
Recorda que a natureza altamente competitiva das actividades exercidas nos sectores da investigação, da ciência, da tecnologia e da inovação, bem como o desenvolvimento, a nível local, de capacidades científicas inovadoras, dependem da existência de um certo grau de duplicação e fragmentação, cuja ausência comprometeria a investigação em regime de colaboração; |
56. |
Sublinha que, para atrair mais investimento privado e assegurar que a investigação e o desenvolvimento contribuam da forma mais eficaz para reforçar a competitividade europeia, devem tomar-se medidas adequadas no programa-quadro tendo em vista um quadro regulamentar forte e eficiente de protecção dos direitos de propriedade intelectual numa fase inicial do processo de investigação; |
57. |
Incentiva vivamente à aplicação de programas de formação para todos os participantes potenciais, em particular sobre a aplicação de normas de gestão, e exorta a Comissão a definir critérios de selecção, avaliação e análise dos projectos, tendo em conta, entre outros aspectos, os caminhos para a excelência; insta a Comissão a adoptar uma abordagem proactiva que ajude os organismos públicos, em especial os estabelecidos em Estados-Membros sub-representados, a melhorarem os seus sistemas de gestão mediante a realização de avaliações e a formular recomendações que os encorajem a melhorar os seus pedidos de financiamento e a gestão dos seus projectos; |
58. |
Reitera que a simplificação da gestão do financiamento da investigação na Europa exige um salto em frente; entende que um elemento fundamental da simplificação consiste na passagem da abordagem actual, baseada no controlo, para uma abordagem assente na confiança e na tolerância do risco, que seria particularmente benéfica para as PME; apela à aplicação de todas as medidas de simplificação identificadas no novo Quadro Estratégico Comum, incluindo uma margem acrescida de risco de erro tolerável, uma ampla aceitação das práticas contabilísticas habituais, o recurso ao pagamento de montantes fixos (a título voluntário), a simplificação dos procedimentos de candidatura e contratuais e das regras sobre pré-financiamento e sobre a elegibilidade dos custos, uma redução significativa dos requisitos de informação financeira e científica, a redução do tempo necessário para a assinatura do contrato para 6 meses, no máximo, e uma redução importante dos prazos de aprovação e dos prazos de pagamento, bem como a concessão de maior flexibilidade aos participantes no que se refere ao modo como organizam e gerem os seus projectos e seleccionam os seus parceiros; |
59. |
Está convicto de que a simplificação deve levar a uma redução da combinação de métodos de cálculo das taxas de financiamento e dos custos indirectos nos diversos regimes de financiamento, sem, contudo, pôr termo à diferenciação que se aplica a universidades, organizações de investigação e indústria; |
60. |
Recomenda que seja definido um conjunto limitado de regras e princípios comuns (administrativos, financeiros e o organizacionais), fáceis de interpretar e aplicáveis a todos os programas e instrumentos da UE em matéria de I&D&I; |
61. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que facilitem o acesso aos programas de investigação europeus, por exemplo, mediante a criação de um ponto de contacto único, o estabelecimento do princípio "um projecto, um documento" e a instituição de um fórum de intercâmbio de boas práticas; reitera, neste contexto, a necessidade de um ponto de entrada único de fácil acesso para aconselhar e apoiar financeiramente os possíveis participantes; critica a actual falta de transparência e de informação sobre futuros convites à apresentação de propostas para projectos de investigação, situação que leva a que os investigadores e os institutos não se consigam preparar convenientemente, ficando assim impedidos de participar; |
62. |
Assinala que uma política coerente com vista à criação de uma sociedade europeia baseada no conhecimento requer o reforço das ligações entre educação, investigação e inovação; salienta que o Quadro Estratégico Comum deve abordar e integrar toda a cadeia do conhecimento através, por exemplo, do desenvolvimento de infra-estruturas, da normalização, de programas de formação e de medidas para apoiar as tecnologias fundamentais; incentiva toda a colaboração entre universidades, empresas e institutos de investigação, e considera essencial a transferência de competências e tecnologias; solicita que sejam adoptados instrumentos práticos para fomentar a transferência de tecnologia da investigação para a aplicação industrial, tanto no sector dos serviços como no sector da indústria transformadora; |
63. |
Apela a uma participação intergovernamental mais forte no âmbito das medidas de programação conjunta, que reforce a cooperação no domínio da investigação, do desenvolvimento e da inovação em toda a Europa; |
64. |
Assinala a importância das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (ITC) e das Plataformas Tecnológicas Europeias (PTE) e recomenda que se ofereça um quadro comum específico para todas as PPP, com condições comuns claras e simplificadas, separando nitidamente o papel do sector privado do do sector público; sublinha a necessidade de tomar medidas eficazes para melhorar a transparência e o livre acesso a esses instrumentos por parte das PME e do sector público de investigação; convida a Comissão a realizar uma análise aprofundada da situação actual, do impacto e da relevância dos diferentes formatos de PPP actualmente em curso, antes de proceder à sua consolidação ou ao apoio ao estabelecimento de outros, a fim de melhorar a sua governação para assegurar um envolvimento melhor e mais diversificado dos interessados, tanto na definição da agenda de investigação como na garantia de acesso por parte de novos intervenientes; está igualmente convicto de que esses instrumentos devem ser mais claramente orientados por objectivos públicos prioritários (valorizando os resultados societais e de sustentabilidade) e mobilizar investimentos privados; |
65. |
Insiste na necessidade de o Quadro Estratégico Comum ser um mecanismo de financiamento atractivo para os agentes dos sectores público e privado (incluindo ONG e OSC); considera que todos os participantes em projectos de I&D&I de grande impacto e PTE têm um papel a desempenhar no debate sobre a definição de prioridades e devem ter acesso às infra-estruturas de investigação; |
Directrizes para o próximo Programa-Quadro
66. |
Preconiza a adopção de uma abordagem científica e apela a uma atitude para com os investigadores assente na confiança, bem como a uma atitude para com os participantes mais tolerante ao risco em todas as fases do sistema de financiamento, incluindo a valorização científica e a inovação; exorta à adopção no próximo PQ de um modelo de financiamento adequado para a investigação académica; |
67. |
Entende que o Quadro Estratégico Comum não deve concentrar-se apenas na inovação impulsionada pela investigação ou baseada na tecnologia, devendo antes apoiar diferentes fontes de inovação; faz notar que muitas empresas – sobretudo PME – utilizam outras fontes de inovação, como os clientes, os mercados, os utilizadores e, não despiciendo, os trabalhadores, sendo que esta forma de inovação tem, frequentemente, uma natureza mais prática e centrada na resolução de questões problemáticas específicas relacionadas com os processos, os serviços ou os produtos, dado que as soluções propostas são frequentemente encontradas pelos trabalhadores mais próximos do processo de produção, dos mercados e dos clientes; entende, por conseguinte, que a UE deve reforçar a inovação orientada para a prática e impulsionada pelos trabalhadores; |
68. |
Insta a Comissão a assegurar que os custos gerais no âmbito de HORIZONTE 2002 sejam revistos; solicita, por isso, à Comissão que determine a percentagem que os custos gerais representam no PQ7 e que apresente propostas para os manter ao nível mais baixo possível; |
69. |
Insta a que a investigação em regime de colaboração (o actual Programa de Cooperação) continue a ser o fulcro do PQ, reforçando as sinergias para aumentar e acelerar o impacto e a difusão dos projectos de investigação levados a cabo em cooperação com parceiros de excelente craveira mundial, tanto da UE como de países terceiros; considera que o financiamento da investigação em regime de colaboração deve ter uma maior flexibilidade temática (concursos mais genéricos) e sistemas de financiamento mais simples, a fim de atrair cientistas de renome e responder às necessidades quer dos grandes consórcios quer dos grupos mais pequenos; entende que devem ser afectados a toda a cadeia de inovação, da investigação exploratória aos projectos e demonstrações em larga escala, orçamentos específicos aos sectores que desenvolveram uma visão estratégica para fazer face aos desafios societais com ciclos de investimento de longo prazo, se necessário; |
70. |
Manifesta o seu cepticismo a respeito da eficácia da utilização dos fundos para criar redes de investigação de excelência e organizar conferências e eventos, e apela ao reforço das medidas de formação de redes electrónicas no domínio da investigação e inovação, bem como à difusão dos resultados da investigação através da Internet; |
71. |
Manifesta o seu cepticismo a respeito da possibilidade de, frequentemente, se financiar uma única proposta por concurso, o que provoca um desperdício dos recursos investidos na preparação e avaliação das propostas e o não financiamento de ideias excelentes; exorta a Comissão a investigar a possibilidade de financiar propostas excelentes não seleccionadas, através de um orçamento de investigação adicional (equivalente aos fundos de investigação) que também envolva os Estados-Membros e os fundos regionais e estruturais; |
72. |
Apela à consolidação da investigação pluridisciplinar e transdisciplinar e ao reconhecimento da dimensão social da investigação; recorda, neste contexto, que os grandes desafios sociais devem ser enfrentados não apenas com respostas tecnológicas, mas também com investigação europeia nos domínios das ciências sociais, das humanidades e da inovação social, que continuam a ser um elemento fundamental para abordar estes desafios com eficácia; entende que o Quadro Estratégico Comum deve abranger uma área temática independente que cubra as "ciências socioeconómicas e ciências humanas" e incluí-la como componente em todas as acções programadas; |
73. |
Para atrair um maior interesse e envolvimento dos cidadãos e da sociedade civil na investigação, apela à continuação do tema Ciência na Sociedade, tanto isoladamente como transversalmente a outras matérias, para abranger os grandes desafios societais; considera, além disso, que a Comissão deve apoiar um maior desenvolvimento e uma difusão mais vasta das orientações relativas à ética, bem como o desenvolvimento acrescido de instrumentos destinados às organizações da sociedade civil (OSC); |
74. |
Apela a que as prioridades e os objectivos de investigação sejam fixados de forma mais transparente e participativa, através do envolvimento equilibrado dos intervenientes, incluindo a comunidade científica, os investigadores (também de organizações de investigação de menor dimensão), o sector público, as organizações da sociedade civil e as PME; solicita a criação de uma plataforma de diálogo específica entre as organizações da sociedade civil e os investigadores, para debaterem os domínios de investigação prioritários em sectores específicos; considera que também deveriam promover-se plataformas específicas para uma interacção mais estreita entre as PME e os investigadores; |
75. |
Considera que a avaliação e a análise não só económicas, mas também societais, éticas e de sustentabilidade, dos programas de investigação específicos constituem um processo importante, que deve ser melhorado e mais amplamente promovido, tanto a nível europeu como a nível dos Estados-Membros; apoia as iniciativas da Comissão neste domínio, como o desenvolvimento de princípios de investigação e inovação responsáveis e incentiva o reforço da sua promoção e da sua aceitação; |
76. |
Solicita a manutenção de um equilíbrio entre projectos bottom-up (como o actual regime aberto das acções Tecnologias Futuras e Emergentes) e projectos top-down ("grandes desafios societais"), exortando a que se facilitem os projectos bottom-up de dimensão reduzida e a investigação bottom-up em regime de colaboração; é de opinião que a redução das barreiras à entrada nos projectos em regime de colaboração conduziria a um reforço da capacidade científica; entende que é necessário combinar prioridades estratégicas com problemas emergentes; solicita à Comissão que estude o equilíbrio entre projectos bottom-up e top-down e que o analise de um ponto de vista social e financeiro; frisa a necessidade de consultar e colaborar com os investigadores, a indústria e os actores da sociedade civil, para estabelecer as agendas de investigação; |
77. |
Preconiza que os projectos de pequena e média dimensão devem estar no centro do futuro financiamento da investigação; considera que a gestão dos projectos de pequena e média dimensão é mais fácil e menos onerosa para as universidades e as PME, e que estes também permitirão aumentar as taxas de êxito das candidaturas, que até agora têm sido insatisfatórias; |
78. |
Considera que, quando determinadas necessidades societais não estão a ser supridas pelos nossos modelos de inovação actuais, é possível recorrer a novos regimes públicos de licenciamento e a prémios de incentivo à inovação para centrar a investigação nestes domínios e garantir a eficácia da despesa pública; exorta a Comissão a lançar o mais rapidamente possível uma iniciativa-piloto de prémios de incentivo no sector da medicina; |
79. |
Apela a uma cobertura coerente de toda a cadeia de I&D&I através da aplicação de regras de transparência e de uma coordenação clara entre as diversas Direcções-Gerais da Comissão que se ocupam do financiamento da investigação e inovação; |
80. |
Apela a uma intensificação da cooperação internacional, se for caso disso, com os parceiros estratégicos da União Europeia, incluindo os países em rápido crescimento, como os BRIC, numa base recíproca, a fim de poder responder mais cabalmente aos desafios mundiais; recorda que a participação de investigadores de países terceiros seria encorajada se os procedimentos fossem simplificados e os prazos para a apresentação de candidaturas fossem consideravelmente reduzidos; destaca a necessidade de um mais intenso reforço da capacidade científica dos países vizinhos, com base numa melhor coordenação do Quadro Estratégico Comum com os instrumentos da política de vizinhança da UE; considera que o reforço eficaz do desenvolvimento de capacidades e a instituição de parcerias equitativas e abrangentes com os países em desenvolvimento são cruciais para impulsionar o seu desenvolvimento sustentável; |
81. |
Considera que a cooperação com países terceiros no domínio da investigação com possível dupla utilização deve ser evitada com qualquer país que não respeite os direitos humanos, as resoluções das Nações Unidas e o direito internacional; |
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82. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0256.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0236.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0401.
(4) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 104.
(5) B7-0343/2011.
(6) Ver resolução do Parlamento Europeu de 21 de maio de 2008, sobre as mulheres e a ciência, n.o 2 (JO C 279 E de 19.11.2009, p. 40).