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Dokument 52011AP0357

    Acordo entre a UE e a Islândia e a Noruega sobre os processos de entrega entre os Estados-Membros da UE e a Islândia e a Noruega *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2011 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre os processos de entrega entre os Estados-Membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega (05307/2010 – C7-0032/2010 – 2009/0192(NLE))

    JO C 51E de 22.2.2013, lk 170—171 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 51/170


    Terça-feira, 13 de Setembro de 2011
    Acordo entre a UE e a Islândia e a Noruega sobre os processos de entrega entre os Estados-Membros da UE e a Islândia e a Noruega ***

    P7_TA(2011)0357

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre os processos de entrega entre os Estados-Membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega (05307/2010 – C7-0032/2010 – 2009/0192(NLE))

    2013/C 51 E/42

    (Aprovação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (05307/2010),

    Tendo em conta o projecto de Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre os processos de entrega entre os Estados-Membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega (09644/2006),

    Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos dos artigos 82.o, n.o 1, alínea a), e 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0032/2010),

    Tendo em conta os artigos 81.o e 90.o, n.o 8 do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0268/2011),

    1.

    Aprova a celebração do Acordo;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Islândia e do Reino da Noruega.


    Üles