This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2013/051/09
Call for expressions of interest in membership of the Scientific Committee of the European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction
Convite à manifestação de interesse para integrar o comité científico do Observatório europeu da Droga e da Toxicodependência
Convite à manifestação de interesse para integrar o comité científico do Observatório europeu da Droga e da Toxicodependência
JO C 51 de 22.2.2013, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/15 |
Convite à manifestação de interesse para integrar o comité científico do Observatório europeu da Droga e da Toxicodependência
2013/C 51/09
O presente convite é endereçado a cientistas que desejem candidatar-se ao cargo de membro do Comité Científico do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.
O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), com sede em Lisboa, Portugal, foi criado para fornecer à União Europeia e aos seus Estados-Membros «informações factuais, objetivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu sobre a droga e a toxicodependência e respetivas consequências» (1). Para mais informações sobre o OEDT, consulte
http://www.emcdda.europa.eu
Comité Científico do OEDT
O Comité Científico do OEDT é criado pelo artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (reformulação) (1).
A função do Comité Científico consiste em assistir o Conselho de Administração e o diretor do OEDT dando parecer sobre qualquer questão científica relativa às atividades do Observatório que o Conselho de Administração ou o diretor lhe apresentem.
Além disso, a avaliação de riscos de novas substâncias psicoativas é realizada sob a égide do Comité Científico, de acordo com as disposições do artigo 6.o da Decisão 2005/387/JAI do Conselho, de 10 de maio de 2005 relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoativas (2).
O Comité Científico é composto por, no máximo, quinze reputados cientistas nomeados pelo Conselho de Administração, em função da sua excelência científica e da sua independência. Os membros do Comité Científico são nomeados a título pessoal e emitem os seus pareceres com total independência relativamente aos Estados-Membros e às instituições da União Europeia.
Deverão cobrir os domínios científicos mais relevantes ligados aos problemas da droga e da toxicodependência:
— |
Investigação biológica, neurobiológica e comportamental de base (nomeadamente investigação sobre comportamentos etiológicos e aditivos); |
— |
Investigação e epidemiologia baseadas numa abordagem populacional (incluindo levantamentos de sítio e estudos etnográficos); |
— |
Redução da procura (incluindo prevenção, tratamento, redução de danos e reintegração); |
— |
Oferta, redução da oferta de droga e crime; |
— |
Política contra a droga (incluindo legislação, questões económicas e estratégias). |
Os candidatos nomeados membros do Comité Científico deverão declarar eventuais conflitos de interesses e assinar uma declaração de independência e de compromisso relativamente às atividades do Comité Científico do OEDT.
Outras informações e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis em inglês no website do OEDT em: http://www.emcdda.europa.eu/calls/2013/sc. As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico para scicom.call2013@emcdda.europa.eu ou enviadas por correio registado para o endereço seguinte. Encontram-se igualmente disponíveis formulários para a candidatura em formato de papel, os quais podem ser pedidos por correio através do mesmo endereço:
OEDT |
A/C Selecção do Comité Científico |
Cais do Sodré |
1249-289 Lisboa |
PORTUGAL |
Data limite
A data limite de apresentação das candidaturas é 15 de abril de 2013, às 17h00, hora de Lisboa (fazendo fé a data e a hora do carimbo do correio, ou do correio eletrónico). O OEDT reserva-se o direito de não aceitar as manifestações de interesse enviadas após a referida data-limite.
(1) JO L 376, 27.12.2006, p. 1. Consultar: http://www.emcdda.europa.eu/index.cfm?fuseaction=public.Content&nNodeID=382&sLanguageISO=EN
(2) JO L 127, 20.5.2005, p. 32.