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Document 62011FA0010
Case F-10/11: Judgment of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 20 November 2012 — Ghiba v Commission (Civil service — Internal competition — Non-admission to participate in a competition — Eligibility conditions — Concept of services attached to the Commission)
Processo F-10/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de novembro de 2012 — Ghiba/Comissão ( «Função pública — Concurso interno — Não admissão a participar num concurso — Requisitos de elegibilidade — Conceito de serviços dependentes da Comissão» )
Processo F-10/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de novembro de 2012 — Ghiba/Comissão ( «Função pública — Concurso interno — Não admissão a participar num concurso — Requisitos de elegibilidade — Conceito de serviços dependentes da Comissão» )
JO C 46 de 16.2.2013, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/28 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de novembro de 2012 — Ghiba/Comissão
(Processo F-10/11) (1)
(Função pública - Concurso interno - Não admissão a participar num concurso - Requisitos de elegibilidade - Conceito de serviços dependentes da Comissão)
2013/C 46/52
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dorina Maria Ghiba (Bruxelas, Bélgica) (representante: C. Mourato, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Eggers e P. Pecho, agentes, e em seguida B. Eggers, agente)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e J. Herrmann, agentes)
Objeto do processo
Função pública — Anulação da decisão do júri do concurso COM/INT/EU2/AST3 de recusar a candidatura da recorrente pelo facto de não preencher os requisitos de elegibilidade exigidos pelo anúncio de concurso.
Dispositivo do acórdão
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
D. M. Ghiba suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3. |
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas. |
(1) JO C 95, de 26.3.11, p. 14.