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Document 62011FA0010

    Processo F-10/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de novembro de 2012 — Ghiba/Comissão ( «Função pública — Concurso interno — Não admissão a participar num concurso — Requisitos de elegibilidade — Conceito de serviços dependentes da Comissão» )

    JO C 46 de 16.2.2013, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 46/28


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de novembro de 2012 — Ghiba/Comissão

    (Processo F-10/11) (1)

    (Função pública - Concurso interno - Não admissão a participar num concurso - Requisitos de elegibilidade - Conceito de serviços dependentes da Comissão)

    2013/C 46/52

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Dorina Maria Ghiba (Bruxelas, Bélgica) (representante: C. Mourato, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Eggers e P. Pecho, agentes, e em seguida B. Eggers, agente)

    Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e J. Herrmann, agentes)

    Objeto do processo

    Função pública — Anulação da decisão do júri do concurso COM/INT/EU2/AST3 de recusar a candidatura da recorrente pelo facto de não preencher os requisitos de elegibilidade exigidos pelo anúncio de concurso.

    Dispositivo do acórdão

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    D. M. Ghiba suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

    3.

    O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 95, de 26.3.11, p. 14.


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